Numa história fictícia, após quatro anos ali, uma inquilina descobre que o dono reteve R$ 2.600 da caução do aluguel para pintar todos os cômodos. A vistoria registra somente sinais de uso. Comparar esse documento com o laudo inicial ajuda a distinguir desgaste normal de prejuízo causado pela moradora.
As paredes já tinham marcas na entrada
Quando recebeu as chaves, a moradora encontrou marcas e furos antigos nas paredes, conforme o cenário apresentado. Quatro anos depois, devolveu o imóvel e passou por uma vistoria final sem danos graves. Mesmo assim, o proprietário reteve R$ 2.600.
A justificativa foi o custo de pintar todos os cômodos. Para a inquilina, a despesa integral não combinava com o estado descrito nos laudos. O conflito fictício se concentra na diferença entre o desgaste do uso diário e um dano específico que exigiria reparo.

O que a lei diz sobre o desgaste normal?
O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato manda devolver o imóvel como foi recebido, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. O texto não obriga, de forma automática, a pagar uma pintura completamente nova após qualquer locação.
Isso também não permite entregar o imóvel com danos fora do comum sem consequência. Alterações provocadas pelo morador podem exigir reparação. O que importa é identificar as condições de entrada e saída, o contrato e as provas de cada desgaste.
Como a comparação dos laudos define o conflito?
O laudo inicial registrava marcas e pequenos furos. O documento final apontou sinais de uso, sem indicar quebra nem alteração feita pela moradora. Essa comparação fragilizou a ideia de que a inquilina deveria pagar sozinha a renovação total da pintura.
- Laudo inicial: registra como paredes e cômodos estavam na entrega das chaves.
- Laudo final: descreve o estado encontrado ao encerrar a locação.
- Fotos: ajudam a comparar marcas, furos e alterações ao longo do tempo.
- Comprovantes: mostram o valor da caução e a quantia retida.
A vistoria de saída, fotos e comprovantes ajudam a verificar o pedido de retenção. Um orçamento de pintura informa o custo do serviço, mas não demonstra sozinho que o dano foi provocado pela locatária. É preciso examinar a causa da despesa.
Pintura nova não é sinônimo de dano causado
O Superior Tribunal de Justiça distingue desgaste natural de deterioração anormal na devolução de um imóvel. A avaliação depende do estado real do bem. Pintar para renovar o ambiente pode ser diferente de corrigir estragos provocados pelo inquilino.
A locação envolve deveres de ambas as partes. O dono pode cobrar danos comprovados, enquanto a moradora pode contestar o desconto sem base. Um contrato de pintura não substitui a análise sobre quem deve suportar o custo.

O que a sentença fictícia determina?
Na disputa inventada, a Justiça observa que os laudos não indicam deterioração específica atribuível à inquilina. A sentença fictícia ordena devolver a parte da caução retirada sem prova do prejuízo alegado. O caso não corresponde a um processo verdadeiro.
A decisão imaginária não afirma que toda cobrança por pintura é ilegal. Se houver danos anormais comprovados, a conclusão pode mudar. O ponto é que a retenção da garantia exige uma justificativa concreta, não apenas o desejo de renovar o imóvel.
O encerramento do aluguel exige prova dos descontos
No exemplo, a inquilina recupera a parte do depósito considerada indevidamente retida. O proprietário conserva o direito de cobrar danos efetivos, quando demonstrados. A história termina com a diferença entre conservação normal e prejuízo delimitada pelos documentos.
Antes de entregar as chaves, vale registrar fotos, vistoria e comprovantes. Depois, qualquer desconto deve ser explicado. Esse cuidado não elimina conflitos, mas ajuda a mostrar se o custo pertence ao desgaste esperado ou a um reparo realmente necessário.
Sua história pode virar reportagem
Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.




