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Aluno de 12 anos sofre repetidas agressões e intimidações na escola, família rompe contrato e Justiça afasta multa de saída

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
01/11/2026
Em Entretenimento
A decisão levou em conta as circunstâncias que fizeram a família retirar o estudante da instituição

A decisão levou em conta as circunstâncias que fizeram a família retirar o estudante da instituição

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O TJDFT manteve, em decisão divulgada em janeiro de 2025, a condenação de escola por agressões e intimidações repetidas contra aluno de 12 anos.↓ Ver no artigo
A 3ª Turma Cível confirmou R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.012,09 de ressarcimento por tratamento e multa indevida.↓ Ver no artigo
A família transferiu o aluno após comunicar a coordenação várias vezes; a Justiça declarou inexistente a multa por saída antecipada.↓ Ver no artigo

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Um caso de bullying escolar levou uma família a transferir um aluno de 12 anos após episódios repetidos de intimidação e agressão. A mãe havia comunicado o problema à instituição particular. Em decisão divulgada em 2025, o TJDFT manteve indenizações e afastou a multa pela saída antecipada da escola.

O aluno enfrentou agressões repetidas na escola

O menino tinha 12 anos à época dos fatos. Segundo o processo, ele sofreu insultos pessoais, expressões preconceituosas e agressões físicas dentro do ambiente escolar. A repetição dos episódios foi central para a discussão judicial sobre a falta de proteção.

A mãe procurou a coordenação da instituição várias vezes, segundo o relato aceito no processo, mas os episódios continuaram. A notícia do tribunal também registra tratamento psicológico e psiquiátrico após quadro depressivo e ansiedade associados à situação vivida pelo estudante.

Os episódios de violência escolar foram importantes para a discussão sobre o encerramento do contrato

Por que a família decidiu romper o contrato?

A família optou pela transferência para outra escola, após as intimidações relatadas. A mudança gerou uma disputa sobre os custos do tratamento e sobre a multa cobrada pela saída antes do fim do contrato de prestação de serviços educacionais.

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A instituição afirmou que faltavam provas suficientes e que havia adotado medidas para tentar impedir as agressões. A defesa foi confrontada com documentos e mensagens apresentados no processo, o que se tornou decisivo para avaliar a atuação da escola.

As mensagens mostraram ausência de resposta efetiva

A 3ª Turma Cível do TJDFT examinou os registros e manteve a condenação da escola. Conforme o tribunal, a instituição não demonstrou ações concretas capazes de solucionar o problema, embora tivesse recebido alertas sobre a situação. As mensagens pesaram na conclusão judicial.

O colegiado entendeu que havia falha na prestação do serviço, naquele processo concreto. Isso não significa que uma escola responda automaticamente por qualquer discussão entre colegas, mas que, neste processo, havia intimidações reiteradas, registros e falta de providências comprovadas para conter os ataques.

Como a multa de saída e as despesas entraram na decisão?

A decisão reconheceu danos morais e materiais e declarou inexistente a multa rescisória do contrato educacional. O tribunal considerou, além do sofrimento relatado, os gastos com atendimento e a cobrança contratual ligada à transferência da criança.

Os elementos considerados no julgamento foram os seguintes:
  • Repetição: relatos de agressões físicas e ofensas constantes.
  • Comunicações: a mãe avisou a coordenação sobre os episódios.
  • Documentos: mensagens e registros foram examinados pelo colegiado.
  • Transferência: a saída do aluno ocorreu após o problema persistir.
  • Indenização: foram mantidos danos morais e ressarcimento, sem multa contratual de saída.

A análise não se limitou à cobrança pela quebra do contrato. Para os magistrados, a permanência do aluno no ambiente de intimidação era parte do conflito, assim como as comunicações feitas à escola. A multa foi considerada indevida nas circunstâncias que levaram à transferência.

A cobrança pela saída antecipada foi questionada diante dos problemas enfrentados pelo aluno

A lei reconhece a intimidação repetida como problema

A Lei nº 13.185 de 2015, disponível no portal legislativo do Senado, descreve o bullying como violência física ou psicológica intencional e repetitiva. O conceito ajuda a distinguir intimidações sistemáticas de um desentendimento isolado entre estudantes. Essa distinção importa também para a prevenção.

No processo, o tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação com a escola particular. A descrição geral de bullying também diferencia modalidades de agressão, mas a prova concreta da omissão da instituição veio dos documentos examinados no julgamento.

Quanto ficou a condenação confirmada pelo tribunal?

Em janeiro de 2025, o TJDFT divulgou decisão unânime que manteve R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.012,09 de ressarcimento, envolvendo gastos com tratamento e multa contratual indevida. O acórdão foi proferido pela 3ª Turma Cível. O valor não foi fixado por tabela.

A última informação oficial consultada é a manutenção da condenação em segunda instância. Não foi encontrada, nessa publicação, confirmação de pagamento ou de eventual andamento posterior. O julgamento tratou da situação particular desse estudante e das provas reunidas pela família.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: Bullyingdanos moraisescolaTJDFT

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