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Instrutor tem férias aprovadas, organiza os compromissos e é demitido 5 dias antes de sair

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
05/08/2026
Em Economia
A autorização levou o trabalhador a organizar compromissos para o período

A autorização levou o trabalhador a organizar compromissos para o período

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Um instrutor de yoga teve as férias aprovadas e recebeu a confirmação da empresa. Ele organizou compromissos para o período, mas foi demitido 5 dias antes do descanso. O TST considerou a mudança contraditória e reconheceu seu direito a uma indenização.

O que aconteceu com o instrutor de yoga?

O trabalhador atuava em uma unidade do Sesc em Salvador. Ele solicitou as férias, recebeu a aprovação e foi informado sobre as datas em que ficaria afastado.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho registrou que a demissão ocorreu poucos dias antes do início. O instrutor precisou cancelar os compromissos organizados para o período.

A empresa mudou de posição quando o descanso estava prestes a começar

Por que a aprovação das férias teve peso?

A aprovação teve peso porque criou uma expectativa legítima de que o descanso ocorreria. O trabalhador podia organizar viagens, consultas, cursos ou compromissos familiares com base na informação da empresa.

O caso reuniu estes elementos:

1
Pedido aceitoA empresa concordou com o período solicitado pelo trabalhador.
2
Datas comunicadasO instrutor recebeu a confirmação de quando começaria o descanso.
3
Planos organizadosEle marcou compromissos com base na autorização recebida.
4
Mudança repentinaA demissão ocorreu quando faltavam apenas 5 dias.

O que significa boa-fé objetiva no trabalho?

Boa-fé objetiva é o dever de agir com lealdade, clareza e coerência. Uma parte não deve criar uma confiança e depois agir de forma contrária sem motivo ou cuidado.

O Código Civil nos artigos 187 e 422 trata do abuso de direito e da boa-fé nos contratos. Esses princípios também podem ajudar na análise de relações trabalhistas.

No caso, a Justiça observou:

  • Confirmação: a própria empresa aprovou e informou as férias.
  • Confiança: o trabalhador organizou a vida com base nessa autorização.
  • Contradição: a demissão frustrou o descanso poucos dias antes.
  • Prejuízo: os compromissos montados para o período precisaram ser cancelados.

Leia também: Educador trans sofre discriminação no trabalho e Justiça manda instituição pagar R$ 12 mil

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O que o TST decidiu sobre a demissão?

O TST considerou que a empresa abusou do direito de demitir ao agir de forma contraditória. A dispensa continuou válida, mas o modo como ocorreu criou o dever de indenizar.

A primeira instância tinha fixado uma reparação de R$ 3 mil. O Tribunal Regional retirou a condenação, mas a 2ª Turma reconheceu novamente o direito do instrutor.

Válidas
Férias aprovadasA autorização da empresa foi reconhecida como uma informação confiável.
Válida
DemissãoO encerramento do contrato não foi desfeito pela decisão.
Abusiva
Forma da dispensaA mudança poucos dias antes do descanso violou a confiança criada.
Reconhecida
IndenizaçãoO TST restabeleceu o direito à reparação pelo prejuízo causado.

Toda demissão antes das férias gera indenização?

Não. O empregador pode encerrar o contrato e pagar as verbas devidas. A indenização extra depende da forma como a empresa agiu e das provas de uma expectativa concreta frustrada.

O conceito de férias trabalhistas ajuda a explicar a função desse descanso. Uma data aprovada não é só um espaço no calendário, pois o trabalhador organiza a vida ao redor dela.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: demissãofériasindenizaçãoinstrutor

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