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Após 3 infiltrações em um ano, condomínio troca reparos de emergência por plano anual e moradores passam a ver os custos antes, sob o artigo 1.348 do Código Civil

João Victor Por João Victor
28/07/2026
Em Notícias
Técnica aponta um medidor para a fachada de um condomínio enquanto profissionais analisam documentos e moradores observam das sacadas, ao lado de andaimes de manutenção.

Equipe técnica inspeciona a fachada do condomínio e apresenta documentos enquanto moradores acompanham o planejamento das obras de manutenção. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
✓O artigo 1.348 do Código Civil determina que diligenciar a conservação das áreas comuns é uma obrigação legal do síndico.
✓A manutenção reativa (consertar apenas quando estraga) gera custos inflados pela pressa e repetição de falhas estruturais.
✓Planos de manutenção anual reduzem surpresas no orçamento ao antecipar vistorias em fachadas, telhados e instalações.
✓Decisões de gastos estruturais e contratação de serviços continuados exigem deliberação e aprovação prévia em assembleia.
✓Levantar o histórico financeiro de reparos passados é o melhor argumento para convencer os condôminos da troca de modelo.

No Edifício Aurora, a rotina de manutenção sempre foi a mesma: esperar quebrar para consertar. Bombeamento parou, chamava-se alguém às pressas; caiu um reboco, corria-se atrás de um pedreiro. Funcionava mal e barato, na aparência. Os moradores reclamavam pouco, porque cada conserto isolado parecia pequeno diante do orçamento do mês.

O problema apareceu quando três infiltrações surgiram em menos de um ano, sempre no mesmo trecho da fachada. Cada reparo emergencial era mais caro que o anterior, feito com pressa e sem resolver a causa. A água voltava, o gesso estufava de novo e a conta subia. Foi quando uma moradora, engenheira, levou uma proposta diferente à assembleia: em vez de apagar incêndios, contratar um plano de manutenção anual.

A ideia gerou resistência imediata: por que gastar com prevenção se o prédio ainda estava de pé? Aos poucos, porém, os números começaram a falar mais alto do que a desconfiança, e o debate expôs uma questão que muitos condomínios evitam encarar.

Cuidar de um prédio é diferente de reagir a emergências. A manutenção preventiva permite enxergar os custos com antecedência e distribuí-los, enquanto o modelo de só consertar quando estraga transforma cada problema em uma despesa imprevista e, muitas vezes, maior. E há um responsável claro por essa conservação.

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Comparativo de Modelos de Gestão Selecione o modelo de manutenção para avaliar o impacto financeiro e organizacional na rotina do condomínio.
Análise alinhada ao dever de conservação do síndico previsto no Artigo 1.348 do Código Civil brasileiro.

O que a lei atribui ao síndico

Moradores apresentam fotografias e documentos durante uma reunião sobre problemas de infiltração no condomínio.

O Código Civil, no artigo 1.348, lista os deveres do síndico, entre eles o de diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam a todos. Isso significa que manter o prédio em condições de uso não é um favor, e sim uma obrigação legal de quem administra. A manutenção preventiva se encaixa nesse dever de conservação.

Vale lembrar que o síndico também presta contas à assembleia e representa o condomínio. Decisões relevantes de gasto, como a contratação de um plano anual, costumam passar pela aprovação dos condôminos, o que dá transparência e legitimidade à escolha.

Emergência e prevenção lado a lado

Um plano de manutenção não elimina emergências, mas reduz a frequência delas ao tratar as causas, e não só os sintomas. Fazer inspeções periódicas em telhados, prumadas, elétrica e fachada permite programar reparos, pedir orçamentos com calma e evitar o preço inflado da urgência. Já a manutenção reativa, feita no susto, tende a sair mais cara e a se repetir, como no caso das infiltrações do Aurora.

Por que o barato costuma sair caro

Ilustração mostra um edifício com sinais de desgaste, tubulações expostas e profissionais avaliando a estrutura.

A conta que a moradora engenheira levou à assembleia era desconfortável, mas honesta. Somados, os três reparos emergenciais da fachada tinham custado mais do que custaria um ano de manutenção programada, e mesmo assim o problema não fora resolvido. Isso acontece porque o conserto de urgência paga o preço da pressa: mão de obra imediata, materiais sem cotação e intervenções que atacam o efeito visível, não a origem. Quando a causa permanece, a despesa volta. Enxergar o custo total ao longo do tempo, e não apenas o valor de cada chamado isolado, é o que ajuda o condomínio a decidir com a cabeça, e não no susto. Foi esse raciocínio, e não um discurso, que virou a votação no Aurora.

Como o condomínio pode se organizar

Para uma decisão bem fundamentada, o caminho passa por:

  • levantar o histórico de reparos e seus custos ao longo do tempo;
  • pedir orçamentos de empresas de manutenção predial;
  • levar a proposta à assembleia, com números claros, para votação;
  • considerar o fundo de reserva e o rateio na definição do plano.

Documentar tudo, das atas às notas fiscais, protege o síndico e dá aos moradores a clareza que faltava no modelo antigo de apagar incêndios um a um, sem nunca enxergar o conjunto das despesas.

Limites e responsabilidades

Adotar um plano anual não isenta o condomínio de gastos nem impede que imprevistos aconteçam. A obrigação legal é de conservar, e a forma de fazê-lo depende do que a assembleia decidir e do orçamento disponível. Cada condomínio tem sua realidade, e o que funciona em um prédio pode não caber em outro. O ponto comum é a responsabilidade de manter as áreas comuns em ordem, tarefa que a lei coloca no centro da administração do prédio.

Questões de manutenção e de quem paga pelos reparos geram muita dúvida, tema que o Em Foco abordou ao explicar mudanças sobre a responsabilidade dos proprietários por reparos em seus imóveis.

A virada no Edifício Aurora não veio de uma lei nova, mas de olhar os custos antes que a próxima infiltração chegasse. Condomínios que trocam o improviso pela previsão ganham em transparência, ainda que cada decisão dependa da assembleia, do orçamento e da orientação de profissionais de manutenção e, quando preciso, de um advogado.

Fontes: Código Civil; Superior Tribunal de Justiça.

Tags: assembleia condominialcódigo civilcondomínioinfiltraçãomanutenção predialorçamentosíndico

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