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Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/07/2026
Em Economia
A rotina oferecida como vantagem acabou analisada sob outro ponto de vista

A rotina oferecida como vantagem acabou analisada sob outro ponto de vista

O que parecia uma vantagem oferecida no trabalho virou motivo de disputa depois de anos de rotina repetida. Um empregado de uma rede de lanchonetes afirmou que não tinha alternativa adequada para se alimentar durante o expediente. O caso chegou ao tribunal e terminou com uma indenização trabalhista, embora a empresa ainda tenha buscado mudar o resultado.

Quem era o funcionário e quanto tempo ele trabalhou na empresa?

O trabalhador atuou em uma rede de lanchonetes entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele começou como atendente e chegou ao cargo de supervisor durante o contrato.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o caso foi julgado pela 6ª Turma após recursos do empregado e da empresa. A ação começou na 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

O que era oferecido como refeição durante o expediente?

A empresa fornecia os próprios lanches vendidos no estabelecimento. O representante da rede confirmou em audiência que, na época do trabalhador, a alimentação entregue era formada por esses produtos.

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O processo destacou os seguintes pontos:

  • Opção principal: os empregados recebiam lanches do tipo fast food.
  • Proteína: a carne usada nos hambúrgueres era ultraprocessada.
  • Alternativa: havia apenas a salada usada na montagem dos sanduíches.
  • Variedade: não foi comprovada a oferta de uma refeição equilibrada.
  • Imposição: o empregado dependia do que era fornecido durante a jornada.
O tribunal separou refeição fornecida de alimentação adequada no trabalho

Por que o tribunal considerou a alimentação inadequada?

A 6ª Turma entendeu que impor o consumo frequente de alimentos ultraprocessados violou a dignidade e a proteção da saúde do trabalhador. Para o relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual.

O Programa de Alimentação do Trabalhador busca melhorar as condições alimentares e nutricionais dos empregados. No processo, a empresa não comprovou uma oferta compatível com esses parâmetros.

Leia também: Trabalhadores de carteira assinada em 2025 têm benefício exclusivo para sacar do governo com data limite

O que mudou entre a primeira decisão e o julgamento do TRT-RS?

A primeira instância não reconheceu o pedido de danos morais por causa da alimentação. O trabalhador recorreu, e a 6ª Turma reformou esse ponto para fixar R$ 10 mil.

1ª instância
Dano moral não reconhecido O primeiro julgamento rejeitou a indenização ligada à refeição fornecida.
TRT-RS
Indenização de R$ 10 mil A 6ª Turma reformou esse ponto e reconheceu a violação sofrida.
Outras verbas
Pedidos diferentes também foram analisados Diferenças salariais, participação nos resultados e insalubridade fizeram parte da ação.
Recurso
Caso ainda não estava encerrado A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Todo empregado que recebe lanche da empresa tem direito à indenização?

Não. O resultado depende das provas e das condições concretas de cada emprego. Oferecer um lanche não gera dano moral por si só, principalmente quando existe escolha, variedade ou outro benefício de alimentação.

Neste caso, o tribunal considerou a imposição repetida de produtos nutricionalmente inadequados. Como houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a condenação divulgada pelo TRT-RS ainda podia passar por nova análise. O valor não cria pagamento automático para outros empregados.

Tags: alimentação no trabalhoDano moralfast foodTRT-RS

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