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Consumidora compra pela internet, testa o produto e percebe no sétimo dia que precisa formalizar a desistência

João Victor Por João Victor
25/07/2026
Em Notícias
Consumidora desesperada diante de um notebook segura a cabeça ao lado de uma fritadeira elétrica, uma caixa de entrega e um calendário marcado no sétimo dia.

Consumidora percebe no último dia do prazo que ainda precisa registrar formalmente a desistência da compra online. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
Direitos do Consumidor
✓
O Artigo 49 do CDC garante o prazo de 7 dias corridos para desistir de compras online, contados obrigatoriamente a partir da data de entrega do produto.
✓
A devolução é um direito sem necessidade de justificativa; o cliente recebe reembolso total, e os custos do frete de retorno cabem à loja.
✓
A desistência exige formalização em canal oficial do vendedor com geração de protocolo ou registro por escrito (e-mail ou chat).
✓
Comentários públicos em redes sociais e mensagens informais não possuem valor legal para comprovar a notificação dentro do prazo.
✓
Caso a loja recuse ou ignore o pedido dentro do prazo, a queixa pode ser escalada no Consumidor.gov.br ou no Procon local.

A caixa chegou numa quinta-feira à tarde. Ela abriu ainda no corredor do prédio, animada, e montou o aparelho na mesma noite. Funcionava. O problema não era esse. O problema era que o tamanho não combinava com o espaço que ela tinha imaginado, e o barulho, que nenhuma descrição mencionava, ocupava a cozinha inteira.

No sábado, comentou com a irmã que ia devolver. No domingo, contou a mesma coisa para uma amiga. Na terça, escreveu um comentário na publicação da loja em uma rede social dizendo que estava insatisfeita. Ninguém respondeu, e ela seguiu a semana achando que já havia feito o que precisava.

Na quarta-feira seguinte, sentou para procurar o e-mail da loja e reparou na data da entrega. Fez a conta duas vezes. Era o sétimo dia. E, até aquele momento, ela não havia comunicado nada à empresa por nenhum canal que deixasse registro.

O direito de desistir de uma compra feita pela internet existe e tem prazo definido, mas só vale quando comunicado ao vendedor da forma correta — reclamar com conhecidos ou em post de rede social não cumpre essa exigência. Veja o que a lei determina e como formalizar esse pedido dentro do prazo.

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Código de Defesa do Consumidor & Protocolo Direito de Arrependimento: Como Formalizar Corretamente
Garantia Legal (Art. 49 CDC) 7 Dias Corridos + Frete Grátis O prazo inicia na data de entrega. O reembolso é integral (incluindo o frete pago) e os custos de logística reversa são de responsabilidade do vendedor (STJ).
Prova de Notificação Canais Válidos vs. Inválidos Válidos: E-mail, protocolo de SAC, chat gravado e painel do cliente.
Inválidos: Comentários em redes sociais, mensagens para terceiros ou registros sem número de protocolo.
Roteiro Seguro para Notificar a Desistência
1. Confira a Data Localize o comprovante ou rastreio da transportadora para confirmar o dia exato da entrega do produto.
2. Notifique por Escrito Envie mensagem no SAC da loja informando expressamente o exercício do “direito de arrependimento”.
3. Salve o Protocolo Guarde o número de protocolo, print da tela ou e-mail enviado e solicite a autorização de postagem/coleta.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, Art. 49) e Jurisprudência do STJ (REsp 1.340.608/RJ).

O artigo 49 e o prazo contado do recebimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, contados da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Compras feitas pela internet se enquadram nessa hipótese de contratação a distância.

O parágrafo único do mesmo artigo determina que, se o consumidor exercer esse direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. O texto pode ser conferido na íntegra no Código de Defesa do Consumidor.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que o prazo é contado a partir do recebimento, e não da data em que o produto foi aberto, testado ou avaliado. O segundo é que a desistência precisa ser manifestada ao fornecedor. A lei não exige um formulário específico, mas, na prática, o consumidor precisa conseguir demonstrar quando e como comunicou a decisão.

O canal que gera protocolo, e o que não substitui isso

  • Use o canal oficial da loja — área do cliente, chat com transcrição, e-mail de atendimento ou telefone com número de protocolo.
  • Registre a data e o horário da comunicação e salve uma cópia da mensagem enviada.
  • Descreva de forma objetiva que se trata de exercício do direito de arrependimento, indicando número do pedido e data de recebimento.
  • Guarde a nota fiscal, o comprovante de entrega e o comprovante de pagamento.
  • Siga as instruções de devolução informadas pela empresa e guarde o comprovante de postagem ou coleta.

Comentários públicos, mensagens para conhecidos e prints sem identificação de canal não substituem esse registro. Eles podem ajudar a contar a história, mas não demonstram que o fornecedor foi comunicado dentro do prazo.

Por que a contagem do prazo confunde tanta gente

Dentro do prazo, a desistência deve ser comunicada diretamente à empresa por um canal que deixe registro.

Morador planta árvore junto ao muro, raízes atingem o encanamento vizinho e o jardim vira discussão sobre responsabilidade

Ele escolheu a muda pensando na sombra que faria sobre a churrasqueira nas tardes de domingo. Plantou rente ao muro dos fundos, no único canto do quintal que ainda tinha espaço livre, e passou dois verões regando com a mangueira e podando os galhos que insistiam em crescer torto na direção da casa vizinha.

Com o tempo, o tronco engrossou e as raízes, que ninguém enxergava, seguiram um caminho mais fácil: o solo já revolvido em volta da tubulação de esgoto do vizinho, instalada décadas antes de qualquer um dos dois morar ali. Passaram-se mais alguns anos até que a pia da cozinha ao lado começou a escoar devagar, depois parou de escoar.

O encanador chamado às pressas cravou a câmera no ramal e mostrou a imagem na tela do celular: uma trama de raízes finas atravessando um trecho rachado do cano, quase quinze metros de distância do tronco. Para consertar, seria preciso quebrar parte do piso do quintal vizinho, algo que o morador da árvore relutou em aceitar como problema seu, já que a muda estava plantada dentro do próprio terreno.

A conversa entre os dois esfriou depois de duas tentativas. Na primeira, o vizinho pediu apenas que a árvore fosse podada nas raízes visíveis perto do muro; na segunda, já com o orçamento do reparo em mãos, pediu para dividir o custo. Nenhuma das duas terminou em acordo, e o assunto que começou como um pedido de bom senso virou uma dúvida sobre até onde vai a responsabilidade de quem planta dentro dos próprios limites.

Conflitos assim surgem com frequência em bairros de quintais antigos, onde árvores plantadas décadas atrás só revelam seu alcance quando algo já foi danificado do outro lado do muro. A questão de fundo é até onde vai a responsabilidade de quem cultiva dentro dos próprios limites. Veja o que a legislação civil e os órgãos competentes orientam nesses casos.

Propriedade tem limites, mesmo dentro do próprio terreno

O Código Civil trata das relações de vizinhança, dos limites do uso da propriedade e da responsabilidade por danos causados a terceiros. Em linhas gerais, o direito de plantar, construir ou usar o próprio imóvel não é absoluto quando o resultado prejudica o vizinho — seja por infiltração, rachadura, entupimento ou qualquer outro efeito que ultrapasse a divisa. A avaliação de cada situação depende de peritos e do exame de provas concretas, mas o princípio de que a propriedade convive com deveres para com o entorno está descrito no texto compilado do Código Civil.

Isso não significa que toda árvore próxima ao muro seja um problema, nem que o dono deva arrancá-la só porque o vizinho reclamou. Existem soluções intermediárias, como poda técnica das raízes, instalação de barreira física no solo ou reforço da tubulação, que costumam ser avaliadas antes de qualquer discussão sobre remoção da planta.

Antes de cortar, é preciso verificar mais de uma regra

Conferir o produto, guardar comprovantes e registrar o contato facilita a devolução e protege os direitos do consumidor.

Cortar uma árvore de grande porte sem verificação prévia pode gerar outro tipo de problema, especialmente se a espécie tiver porte significativo ou estiver protegida por legislação ambiental municipal — algo que varia de cidade para cidade e precisa ser checado na prefeitura ou no órgão ambiental local antes de qualquer decisão definitiva. Disputas envolvendo vizinhança, uso do solo urbano e limites de propriedade têm sido tema recorrente de julgamentos, como mostram notícias reunidas pelo Superior Tribunal de Justiça sobre imóveis e conflitos de vizinhança. Cada caso, porém, depende de perícia técnica, do porte da árvore e das circunstâncias locais.

Um episódio semelhante, envolvendo prejuízo comprovado em imóvel vizinho por causa de raízes, já foi tratado em outra reportagem sobre um caso de raízes de árvore que danificaram um imóvel vizinho, com discussão baseada nas mesmas regras gerais de responsabilidade civil.

Fotos, laudos e orçamentos que sustentam o pedido de reparo

Quando um problema de vizinhança envolve dano estrutural, reunir registros desde o início evita que a discussão vire apenas palavra contra palavra. Vale preservar:

Fotos e vídeos datados do problema, mostrando o estado do encanamento, do piso ou do muro antes e depois do reparo.

Orçamentos e notas fiscais de encanadores, engenheiros ou empresas que avaliaram o dano.

Laudo técnico, se houver, indicando a causa provável do entupimento ou da rachadura.

Mensagens ou e-mails trocados entre os vizinhos sobre o problema e as tentativas de solução.

Comprovantes de gastos com o conserto, incluindo peças e mão de obra.

Registro fotográfico da própria árvore, com data, mostrando proximidade do muro e porte do tronco.

Canais para buscar solução antes de judicializar

O primeiro passo costuma ser uma conversa direta, seguida de notificação por escrito caso o diálogo não avance. Muitos municípios contam com serviços de mediação comunitária, e alguns problemas — como poda de árvore que invade calçada ou risco de queda — podem ser encaminhados também à prefeitura ou à defesa civil local. Quando o desentendimento persiste e envolve valores relevantes, a orientação de um profissional habilitado ajuda a avaliar se cabe reparação, divisão de custos ou outra solução, sempre a partir da análise das provas reunidas e das regras do Código Civil aplicáveis ao caso concreto.

O que a perícia técnica precisa confirmar antes de qualquer decisão

Nem toda árvore próxima a um muro representa risco, e nem todo entupimento tem origem em raízes — por isso a perícia técnica é indispensável antes de qualquer conclusão. Regras sobre poda, corte e espécies protegidas variam entre municípios, e a divisão de responsabilidade pelo reparo depende de análise caso a caso, considerando quem plantou, há quanto tempo e se havia risco previsível. Este texto não substitui a avaliação de um engenheiro, de um advogado ou do órgão ambiental competente.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando árvore, raiz ou galho causa risco ou dano ao imóvel ao lado: documentar o problema, tentar solução segura e verificar regras civis, ambientais e municipais antes de cortar. Casos individuais devem ser avaliados com a fonte oficial ou o profissional adequado.

Boa parte das dúvidas nasce de um detalhe simples: muita gente supõe que o prazo começa quando decide devolver, quando abre a embalagem ou quando termina o teste do produto. A referência prevista na lei é outra — a assinatura do contrato ou o recebimento, o que faz com que dias de indecisão consumam o prazo sem que o consumidor perceba.

Na prática, isso significa que a decisão precisa ser comunicada antes de estar totalmente amadurecida. Se houver qualquer chance de devolução, registrar a manifestação dentro do prazo preserva a opção; desistir da devolução depois é sempre possível. O caminho inverso, tentar reabrir o prazo já vencido, depende de negociação com a empresa e não é um direito assegurado.

Quando a empresa não responde

Se o pedido for ignorado ou negado, o passo seguinte é o registro em canal público de reclamação. O serviço oficial mantido pelo poder público permite abrir a reclamação, acompanhar a manifestação da empresa e manter o histórico documentado, o que costuma ser útil em qualquer etapa posterior. O acesso é feito pela página de reclamação contra serviço ou produto de empresas privadas.

Órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor também atendem esses casos, e a via judicial permanece disponível. Vale lembrar que decisões envolvendo práticas de varejo e direitos do consumidor aparecem com frequência, como em condenações relacionadas a práticas comerciais questionadas, mas cada processo tem circunstâncias próprias.

O que o direito de arrependimento não cobre

O direito de arrependimento não se confunde com troca por defeito, que segue regras próprias de vício do produto, nem com garantia contratual. Também existem discussões específicas sobre produtos personalizados, itens perecíveis e serviços já integralmente prestados. As condições de devolução, como estado do produto e embalagem, podem ser exigidas pelo fornecedor dentro do que a lei permite.

Por isso, este texto descreve a regra geral e não garante reembolso automático em qualquer situação. Casos concretos podem exigir análise individual.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando há desistência de compra feita fora do estabelecimento: consultar as condições do direito de arrependimento, registrar a manifestação em canal que gere comprovante e fazê-lo dentro do prazo legal aplicável, contado do recebimento. A regra pode variar conforme os detalhes, por isso casos individuais devem ser avaliados com a fonte oficial ou o profissional adequado.

Tags: CDCcompra onlineconsumidor.gov.brdevolução de produtodireito de arrependimentoprazo legal

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