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Gerente é obrigada a usar megafone e perucas coloridas para vender, volta de licença por depressão e é demitida dois meses depois: TST manda empresa pagar salários em dobro

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/07/2026
Em Economia
Gerente é obrigada a usar megafone e perucas coloridas para vender, volta de licença por depressão e é demitida dois meses depois: TST manda empresa pagar salários em dobro

A dispensa de funcionário debilitado sem justificativa plausível acarreta indenização por discriminação.

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Uma gerente da Avon Cosméticos relatou que precisava vender produtos com megafone, perucas e fantasias, mesmo em áreas consideradas perigosas. Após um afastamento pelo INSS por depressão, ela voltou ao trabalho e foi dispensada cerca de 2 meses depois. O Tribunal Superior do Trabalho considerou a saída uma dispensa discriminatória e restabeleceu o pagamento da remuneração em dobro.

O que a gerente relatou sobre a rotina de trabalho?

A trabalhadora afirmou que sofria forte pressão para cumprir metas. Entre as exigências relatadas estavam reuniões com fantasias de personagens, uso de perucas coloridas e venda de produtos na rua com um megafone.

Ela também disse que teve mudanças de setor, redução salarial e isolamento após voltar da licença médica. Os documentos médicos mostravam um quadro recorrente de depressão, associado ao estresse no trabalho e tratado com medicamentos controlados.

Gerente é obrigada a usar megafone e perucas coloridas para vender, volta de licença por depressão e é demitida dois meses depois: TST manda empresa pagar salários em dobro
Empresa demite gerente dois meses após licença por depressão e TST determina pagamento em dobro

Por que o TST considerou a demissão discriminatória?

A proximidade entre a volta ao trabalho e a demissão teve peso central. A Segunda Turma entendeu que a empresa não apresentou um motivo técnico, econômico ou estrutural capaz de afastar a ligação entre a doença e a dispensa.

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A decisão também considerou os documentos médicos e o conhecimento da empresa sobre os afastamentos anteriores.

1
Retorno recente A demissão ocorreu cerca de 2 meses depois da volta ao trabalho.
2
Documentos médicos Os registros mostravam depressão recorrente e tratamento contínuo.
3
Empresa informada A empregadora conhecia a doença e os afastamentos previdenciários.
4
Falta de outro motivo Não foi demonstrada uma causa diferente capaz de afastar a discriminação.

O que significa pagar os salários em dobro?

O pagamento em dobro não significa que a trabalhadora receberá 2 salários para sempre. No caso, a empresa deverá pagar o dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa e a publicação da sentença.

A Lei nº 9.029 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego. Quando a demissão é reconhecida como discriminatória, a pessoa pode escolher a reintegração ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

O julgamento produziu as seguintes consequências:

  • Remuneração em dobro: o cálculo considera o período definido na decisão judicial.
  • Dano moral: foi mantida a indenização de R$ 35 mil fixada pelo tribunal regional.
  • Valor reduzido: a primeira instância havia definido R$ 100 mil por dano moral.
  • Resultado restaurado: o TST voltou a reconhecer o caráter discriminatório da demissão.
  • Processo específico: o resultado vale para as provas do RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472.

Toda pessoa demitida após depressão recebe salários em dobro?

Não. A depressão ou outro transtorno mental não impede qualquer demissão de forma automática. É necessário analisar a gravidade da doença, o possível estigma, o conhecimento da empresa e as razões apresentadas para o desligamento.

A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de pessoa com HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Essa presunção pode ser afastada quando o empregador comprova um motivo legítimo.

Depende
Doença conhecida pela empresa O conhecimento ajuda na análise, mas não decide o processo sozinho.
Indício
Demissão logo após a licença O intervalo curto pode reforçar a suspeita de discriminação.
Comprovado
Motivo econômico ou técnico Uma razão legítima e demonstrada pode afastar a presunção.
Não basta
Diagnóstico isolado A existência da doença não torna toda demissão automaticamente ilegal.

Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650

O que essa decisão muda para outros trabalhadores?

A decisão reforça que a empresa precisa ter cuidado ao dispensar uma pessoa que acabou de voltar de afastamento por uma doença grave. O histórico médico, o momento da saída e a falta de uma explicação concreta podem formar uma presunção de discriminação.

Isso não cria estabilidade automática para qualquer trabalhador com depressão. Em outro caso, o próprio TST rejeitou a reintegração de uma trabalhadora que não conseguiu comprovar discriminação relacionada a transtorno de ansiedade.

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Tags: Dano moraldemissãodepressãoTST

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