Um casal decidiu fazer a partilha de bens por contrato particular depois do divórcio, mas a mulher afirmou ter recebido cotas de uma empresa cheia de dívidas. Ela também alegou que parte do patrimônio não foi informada. O STJ considerou o contrato insuficiente e manteve o retorno do processo à primeira instância.
O que o STJ decidiu sobre o contrato particular?
O STJ decidiu que a divisão dos bens do divórcio deve ocorrer em processo judicial ou por escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelo ex-casal não basta para transferir o patrimônio comum.
A decisão sobre partilha por contrato particular foi publicada em 17 de abril de 2026. O processo corre em segredo de Justiça.
Por que a mulher pediu uma nova análise da divisão?
O casal havia sido casado por 15 anos e formalizou o divórcio em cartório. A partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular que separava parte dos bens.
As alegações apresentadas no processo foram estas:
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Como a partilha pode ser feita depois do divórcio?
A partilha pode ser deixada para depois do fim do casamento. Porém, quando chega o momento de dividir os bens, as partes precisam usar a via judicial ou uma escritura pública feita em cartório.
O texto atualizado da Resolução nº 35 do CNJ regula partilhas e divórcios consensuais em cartório. O artigo 733 do Código de Processo Civil também prevê o uso de escritura pública.
Os caminhos possíveis são:
- Ação judicial: o juiz analisa bens, dívidas e possíveis conflitos.
- Escritura pública: o cartório registra a divisão quando existe acordo.
- Divórcio sem partilha: o casamento pode terminar antes da divisão do patrimônio.
- Partilha posterior: os bens são divididos depois, pela forma exigida em lei.
- Sobrepartilha: bens omitidos ou descobertos mais tarde podem exigir nova divisão.

O STJ decidiu que a mulher já tem direito a outros bens?
Não. O STJ não declarou que o ex-marido escondeu patrimônio nem definiu quais bens pertencem à mulher. A decisão tratou da validade do contrato e permitiu que a ação continue.
A primeira sentença havia encerrado o processo sem analisar o pedido. O tribunal estadual mandou o caso voltar, e o STJ manteve essa determinação.
A decisão muda todos os acordos de divórcio?
A decisão esclarece que a partilha consensual precisa seguir a forma prevista em lei. Isso não significa que todo divórcio feito em cartório esteja errado, nem que qualquer contrato entre ex-cônjuges seja inútil para outros assuntos.
O julgamento tratou do poder de transferir os bens comuns por um documento particular. Um casamento pode terminar em uma assinatura, mas o patrimônio exige uma forma que deixe menos espaço para dúvidas.




