Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Marido tenta esconder R$ 628 mil da esposa colocando todos os bens no nome da mãe para não dividir com a companheira no divórcio, sogra morre antes do combinado e deixa tudo para os outros filhos: o plano que saiu errado

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
19/07/2026
Em Economia
Marido tenta esconder R$ 628 mil da esposa colocando todos os bens no nome da mãe para não dividir com a companheira no divórcio, sogra morre antes do combinado e deixa tudo para os outros filhos: o plano que saiu errado

A transferência simulada de patrimônio para parentes gera riscos no divórcio e inventário.

Colocar R$ 628 mil no nome da mãe parece tirar o patrimônio do alcance do divórcio? A manobra pode criar 2 problemas: a esposa pode pedir a partilha e, se a mãe morrer, os bens entram no inventário e podem ser disputados pelos irmãos. O plano deixa de estar nas mãos do marido.

Colocar os bens no nome da mãe impede a partilha?

Não. O nome escrito no documento não encerra a discussão quando existem sinais de que a transferência foi feita apenas para esconder patrimônio. O artigo 167 do Código Civil diz que o negócio simulado é nulo.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu uma venda simulada feita para diminuir o patrimônio levado à partilha. Na comunhão parcial, bens comprados durante o casamento podem ser divididos mesmo quando o dinheiro saiu da conta de apenas 1 dos cônjuges.

Por que a morte da mãe pode fazer o plano sair do controle?

Se os bens continuam formalmente no nome da mãe quando ela morre, eles passam a fazer parte do inventário. A herança não volta automaticamente para o filho que entregou o patrimônio a ela.

LeiaTambém

Casal vive junto por 22 anos mas ele nunca quis casar, ele morre e a família dele toma o apartamento de R$ 1,4 milhão onde ela mora até hoje: o que a lei diz sobre união estável sem papel

Casal vive junto por 22 anos mas ele nunca quis casar, ele morre e a família dele toma o apartamento de R$ 1,4 milhão onde ela mora até hoje: o que a lei diz sobre união estável sem papel

18/07/2026
Mulher larga tudo para seguir o marido em mudança para o exterior, abre mão da carreira e da aposentadoria, 9 anos depois ele pede divórcio e ela descobre que a lei brasileira prevê indenização por isso

Mulher larga tudo para seguir o marido em mudança para o exterior, abre mão da carreira e da aposentadoria, 9 anos depois ele pede divórcio e ela descobre que a lei brasileira prevê indenização por isso

18/07/2026
Viúva descobre que metade da casa pertence aos enteados, mas uma regra do Código Civil garante seu direito de permanecer no imóvel

Viúva descobre que metade da casa pertence aos enteados, mas uma regra do Código Civil garante seu direito de permanecer no imóvel

16/07/2026
Divórcio no cartório pode sair bem mais barato e ficar pronto em poucos dias quando o casal está de acordo

Divórcio no cartório pode sair bem mais barato e ficar pronto em poucos dias quando o casal está de acordo

14/07/2026

O resultado depende de testamento, cônjuge sobrevivente, quantidade de filhos e provas sobre a origem dos bens. O Código Civil coloca descendentes e, em certas situações, o cônjuge entre os primeiros chamados à sucessão.

3 pontos mudam o destino do patrimônio:

1
Registro em nome da mãe Sem decisão que reconheça a simulação, casa, carro, dinheiro e outros bens são tratados como patrimônio dela.
2
Entrada no inventário Com a morte, o patrimônio formal é reunido para pagar dívidas e depois ser dividido entre os herdeiros.
3
Divisão com os irmãos O marido pode receber apenas uma parte, porque os outros filhos da falecida também podem ter direito à herança.

Como a esposa pode provar que o patrimônio era do casal?

A esposa precisa mostrar que o registro no nome da sogra não combina com a realidade. O juiz pode analisar quem pagou, quem usava o bem, quando ocorreu a transferência e se a mãe tinha renda para fazer a compra.

A jurisprudência do STJ sobre simulação permite que o negócio aparente seja afastado quando as provas mostram uma realidade diferente.

Os indícios mais comuns são:

  • Extratos com pagamentos feitos pelo marido ou pelo casal.
  • Transferência realizada perto da separação ou do divórcio.
  • Ausência de pagamento verdadeiro pela mãe.
  • Marido continuando a usar, alugar ou administrar os bens.
  • Mensagens, contratos, notas fiscais e testemunhas sobre a compra.

Uma única prova pode não bastar. O conjunto de datas, pagamentos e uso do patrimônio costuma mostrar se houve uma transferência real ou apenas uma aparência.

Leia também: Lei confirma isso: os proprietários podem estacionar um carro e uma motocicleta na mesma vaga, mas o condomínio pode proibir

Marido tenta esconder R$ 628 mil da esposa colocando todos os bens no nome da mãe

O que pode acontecer com os R$ 628 mil?

O valor pode seguir caminhos diferentes. Tudo depende do regime de bens, da data da compra, dos documentos e do momento em que a simulação for reconhecida.

Os principais cenários são estes:

Cenário Destino provável Situação
Simulação comprovadaBens eram do casal Patrimônio pode voltar à partilha do divórcio Direito preservado
Simulação não provadaRegistro da mãe prevalece Bens entram no inventário da falecida Risco alto
Vários herdeirosMãe deixou outros filhos O marido divide a herança com irmãos e outros herdeiros Parte reduzida
Bem já foi vendidoTerceiro entrou no negócio Pode haver pedido de nulidade ou cobrança do prejuízo Depende da prova

O marido perde tudo para os irmãos?

Não de forma automática. Se a mãe era a dona real, a parte do marido depende das regras do inventário, do número de herdeiros e da existência de testamento. Ele pode receber somente uma fração do patrimônio que antes controlava sozinho.

Se a transferência foi simulada para impedir a meação, os bens podem ser retirados do inventário e levados à partilha do casal. Por isso, esconder patrimônio no nome de um parente não garante proteção e ainda pode abrir 2 disputas ao mesmo tempo: o divórcio e a herança.

Tags: divórciofraude patrimonialherançapartilha de bens

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.