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Mulher aceita divisão de bens após 15 anos de casamento, mas descobre dívidas em empresa recebida e leva caso ao STJ

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
20/07/2026
Em Economia
Acordo de separação parecia resolver tudo, mas dívida escondida leva disputa até o Superior Tribunal de Justiça

Acordo de separação parecia resolver tudo, mas dívida escondida leva disputa até o Superior Tribunal de Justiça

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Um casal decidiu fazer a partilha de bens por contrato particular depois do divórcio, mas a mulher afirmou ter recebido cotas de uma empresa cheia de dívidas. Ela também alegou que parte do patrimônio não foi informada. O STJ considerou o contrato insuficiente e manteve o retorno do processo à primeira instância.

O que o STJ decidiu sobre o contrato particular?

O STJ decidiu que a divisão dos bens do divórcio deve ocorrer em processo judicial ou por escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelo ex-casal não basta para transferir o patrimônio comum.

A decisão sobre partilha por contrato particular foi publicada em 17 de abril de 2026. O processo corre em segredo de Justiça.

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Por que a mulher pediu uma nova análise da divisão?

O casal havia sido casado por 15 anos e formalizou o divórcio em cartório. A partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular que separava parte dos bens.

As alegações apresentadas no processo foram estas:

1
Empresa ligada a dívidas A mulher afirmou que as cotas recebidas estavam comprometidas por obrigações financeiras.
2
Atividade inviável Segundo o relato, as dívidas impediram que a empresa garantisse sua subsistência.
3
Patrimônio não informado Ela alegou que o ex-marido não apresentou todos os bens do casal.
4
Contrato sem escritura O acordo particular não seguiu a forma legal exigida para transferir os bens.

Leia também: Justiça manda iFood pagar R$ 5 mil a idosa depois de falha na entrega e negativa de reembolso

Como a partilha pode ser feita depois do divórcio?

A partilha pode ser deixada para depois do fim do casamento. Porém, quando chega o momento de dividir os bens, as partes precisam usar a via judicial ou uma escritura pública feita em cartório.

O texto atualizado da Resolução nº 35 do CNJ regula partilhas e divórcios consensuais em cartório. O artigo 733 do Código de Processo Civil também prevê o uso de escritura pública.

Os caminhos possíveis são:

  • Ação judicial: o juiz analisa bens, dívidas e possíveis conflitos.
  • Escritura pública: o cartório registra a divisão quando existe acordo.
  • Divórcio sem partilha: o casamento pode terminar antes da divisão do patrimônio.
  • Partilha posterior: os bens são divididos depois, pela forma exigida em lei.
  • Sobrepartilha: bens omitidos ou descobertos mais tarde podem exigir nova divisão.
Mulher recebe empresa na divisão de bens e descobre problema que muda decisão tomada no divórcio

O STJ decidiu que a mulher já tem direito a outros bens?

Não. O STJ não declarou que o ex-marido escondeu patrimônio nem definiu quais bens pertencem à mulher. A decisão tratou da validade do contrato e permitiu que a ação continue.

A primeira sentença havia encerrado o processo sem analisar o pedido. O tribunal estadual mandou o caso voltar, e o STJ manteve essa determinação.

Inválido
Contrato particular O documento sozinho não demonstrou a transmissão dos bens adquiridos no casamento.
Válida
Escritura pública A partilha amigável pode ser formalizada em cartório quando os requisitos são cumpridos.
Continua
Ação de partilha O processo voltou à origem para que o pedido da mulher seja analisado.
Ainda aberto
Bens e dívidas discutidos As alegações ainda dependem da análise das provas pela primeira instância.

A decisão muda todos os acordos de divórcio?

A decisão esclarece que a partilha consensual precisa seguir a forma prevista em lei. Isso não significa que todo divórcio feito em cartório esteja errado, nem que qualquer contrato entre ex-cônjuges seja inútil para outros assuntos.

O julgamento tratou do poder de transferir os bens comuns por um documento particular. Um casamento pode terminar em uma assinatura, mas o patrimônio exige uma forma que deixe menos espaço para dúvidas.

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Tags: contrato particulardivórcioescritura públicapartilha de bens

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