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Funcionário chamado de “princesa” no trabalho ganha R$ 3 mil após levar caso à Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
12/07/2026
Em Economia
Funcionário chamado de “princesa” no trabalho ganha R$ 3 mil após levar caso à Justiça

Condutas desrespeitosas no ambiente profissional geram indenizações por danos morais ao trabalhador.

Um funcionário de uma empresa de telemarketing ganhou R$ 3 mil após ser tratado pela supervisora com palavras femininas e apelidos ofensivos. Mensagens, áudios e testemunhas mostraram que a conduta era frequente, indesejada e causava constrangimento no trabalho.

O que aconteceu com o funcionário no trabalho?

O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe. O homem afirmou que a supervisora usava pronomes femininos e o chamava por termos como “princesa”, “mulher” e “recalcada”.

Segundo o processo, ele nunca autorizou esse tratamento. A situação não foi apresentada como uma brincadeira aceita entre colegas, mas como uma forma repetida de falar com o trabalhador contra a vontade dele.

Por que os apelidos foram considerados ofensivos?

O problema não estava apenas na palavra “princesa”. A Justiça analisou o contexto, a frequência, a posição de chefia da supervisora e o fato de o funcionário ter demonstrado incômodo com o tratamento.

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O Tribunal Superior do Trabalho explica que apelidos constrangedores ou humilhantes podem atingir a dignidade do empregado. O assédio envolve condutas que incomodam, ofendem ou criam um ambiente degradante.

  • Os termos eram usados pela supervisora direta.
  • O funcionário não permitiu o uso dos apelidos.
  • O tratamento acontecia de forma frequente.
  • As palavras eram usadas em tom considerado desrespeitoso.
  • O trabalhador foi exposto a constrangimento no ambiente profissional.
  • A conduta atingiu sua honra e sua dignidade.
Créditos: depositphotos.com / rafapress
Funcionário chamado de “princesa” no trabalho ganha R$ 3 mil após levar caso à Justiça – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais provas ajudaram o trabalhador a ganhar o processo?

O funcionário apresentou capturas de conversas pelo WhatsApp. Também foram analisados áudios e depoimentos de testemunhas que confirmaram a forma como a supervisora se dirigia a ele.

A empresa contestou as mensagens e negou a existência de assédio, perseguição ou ameaça. Mesmo assim, a primeira instância concluiu que o conjunto das provas mostrava uma situação vexatória e ofensiva.

  • Capturas das conversas mantidas pelo WhatsApp.
  • Áudios com a forma de tratamento usada pela chefe.
  • Depoimentos de pessoas que presenciaram a conduta.
  • Relato do funcionário sobre a repetição dos apelidos.
  • Ausência de consentimento para esse tipo de intimidade.

Mensagens isoladas nem sempre resolvem um processo. Neste caso, elas foram avaliadas junto com os áudios, os depoimentos e o contexto vivido no trabalho.

Por que a indenização caiu de R$ 6 mil para R$ 3 mil?

A primeira decisão fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil. A empresa recorreu, e a 1ª Turma do TRT-20 manteve a condenação, mas reduziu o pagamento para R$ 3 mil.

A relatora considerou que houve desrespeito, mas entendeu que o valor inicial estava acima do necessário para aquele caso. A CLT manda analisar pontos como a gravidade da ofensa, a duração, os efeitos do dano e a situação das partes.

Leia também: Funcionária falta para cuidar do filho, é demitida e ganha indenização da empresa na Justiça

Todo apelido usado no trabalho gera indenização?

Não. Um apelido aceito pela pessoa e usado sem intenção ofensiva não cria automaticamente o direito ao pagamento. A Justiça observa o contexto, o tom, a repetição, a reação do trabalhador e os efeitos da conduta.

O caso muda quando o empregado demonstra incômodo e o tratamento continua. Uma brincadeira repetida por uma chefia pode virar humilhação quando expõe o funcionário ou usa sua posição profissional para diminuir a pessoa.

O que o funcionário pode fazer diante de apelidos ofensivos?

O funcionário deve deixar claro que não aceita o tratamento e guardar provas. Mensagens, e-mails, áudios permitidos pela lei, nomes de testemunhas e registros feitos nos canais internos ajudam a mostrar o que aconteceu.

Também é possível procurar o setor de recursos humanos, o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado. Cada processo depende das provas, da frequência da conduta e da gravidade do constrangimento sofrido.

Tags: ambiente de trabalhoassédio moraldanos moraisfuncionário

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