Uma funcionária com TDAH recebeu dos colegas um troféu que a apontava como a trabalhadora “mais lerda” do setor. A Justiça entendeu que a exposição não era uma brincadeira inocente e confirmou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O que aconteceu com a funcionária no laboratório?
A trabalhadora atuava como atendente em uma rede de laboratórios de Belo Horizonte. Segundo o processo, ela era chamada de “lerda”, “sonsa” e acusada de fingir dificuldades para conseguir continuar no emprego.
A humilhação chegou ao ponto de colegas organizarem uma votação interna e entregarem um “troféu de lerdeza”. O episódio foi confirmado por testemunha e por um documento apresentado no processo, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Por que o troféu foi considerado assédio moral?
O problema estava no caráter humilhante e repetido da conduta. A trabalhadora foi exposta diante dos colegas com palavras que diminuíam sua capacidade profissional e transformavam suas dificuldades em motivo de chacota.
O assédio moral pode surgir por meio de apelidos, piadas, cobranças vexatórias e outras ações que degradam o ambiente profissional. Mesmo quando os atos partem de colegas, a empresa deve impedir que continuem.
- A trabalhadora recebeu apelidos ofensivos de forma repetida.
- O troféu a expôs diante de outros funcionários.
- Uma testemunha confirmou a realização da premiação.
- O processo também reuniu prova documental do episódio.
- A empresa não impediu que as humilhações continuassem.
- O ambiente contribuiu para piorar a saúde da atendente.

O TDAH foi considerado uma doença causada pelo trabalho?
Não. O TDAH já fazia parte do histórico da funcionária. O Ministério da Saúde classifica a condição como um transtorno do desenvolvimento ligado a sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade.
O que a perícia reconheceu foi outra situação: a pressão, a sobrecarga e as humilhações ajudaram a agravar crises de ansiedade e um quadro de depressão. O trabalho não foi apontado como a única causa, mas como um fator importante para a piora.
- O diagnóstico de TDAH era anterior aos fatos discutidos.
- A funcionária passou a sofrer crises de ansiedade.
- Também foi identificado um quadro depressivo.
- Um perito analisou os documentos e as condições profissionais.
- O laudo encontrou ligação entre a piora e o ambiente de trabalho.
- A Justiça reconheceu uma doença relacionada ao trabalho.
Essa ligação é chamada de concausa: o trabalho não precisa ser o único motivo da doença, mas deve ter contribuído de forma relevante para ela.
Por que a indenização caiu de R$ 50 mil para R$ 20 mil?
A primeira decisão fixou os danos morais em R$ 50 mil. A empresa recorreu, e a 5ª Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento do assédio, mas reduziu o pagamento para R$ 20 mil.
O relator considerou a gravidade da exposição, a extensão do dano e a necessidade de punir a conduta sem criar um pagamento maior que o considerado adequado para o caso.

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O que a funcionária recebeu além dos R$ 20 mil?
A decisão também reconheceu a estabilidade ligada à doença ocupacional. Como o período de permanência no emprego já havia passado, a empresa foi condenada a pagar os salários e outras verbas que seriam devidas nesse intervalo.
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 prevê proteção de 12 meses após o fim do benefício por incapacidade ligado ao trabalho. O TRT também determinou a correção dos registros profissionais da trabalhadora.
Toda brincadeira entre colegas gera indenização?
Não. A Justiça analisa o contexto, a repetição, a exposição e o impacto causado. Uma fala isolada e aceita pelo grupo não é igual a uma votação que identifica uma pessoa como a mais lenta e a coloca em situação humilhante.
O protocolo antidiscriminatório da Justiça do Trabalho orienta a análise de condutas que diminuem a autoestima e degradam as relações profissionais. Quando a empresa conhece a situação e não age, também pode responder pelos danos.
A decisão já encerrou definitivamente o processo?
Não naquele momento. Após o julgamento no TRT-MG, o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso. Portanto, os R$ 20 mil correspondem ao valor fixado pela segunda instância trabalhista.
O caso mostra que palavras apresentadas como brincadeira podem gerar condenação quando expõem uma pessoa, atacam sua capacidade e contribuem para o adoecimento. A condição de saúde não autoriza colegas ou chefias a transformar dificuldades em motivo de humilhação.
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