Galhos que derrubam telhas, raízes que racham muros e cercas-vivas que avançam sobre o terreno vizinho estão entre os conflitos de vizinhança mais comuns na Justiça brasileira. Em dezembro de 2025, a Lei Federal 15.299 entrou em vigor e alterou a Lei de Crimes Ambientais para criar um caminho legal a quem precisa podar ou cortar árvore em situação de risco sem resposta do poder público. Mas, fora das hipóteses previstas na nova lei, as regras do Código Civil e as multas ambientais continuam valendo, e agir sem documentação adequada pode sair muito caro.
O que o Código Civil diz sobre galhos e raízes que invadem o terreno vizinho?
O artigo 1.283 do Código Civil é a base legal mais importante para conflitos de vizinhança com árvores. Quando galhos ou raízes ultrapassam a linha divisória entre imóveis, o proprietário do terreno invadido pode cortá-los até o plano vertical da divisa, sem precisar de autorização do dono da árvore e sem decisão judicial, conforme o texto publicado no Planalto.
Esse direito tem dois limites que muita gente desconhece. O primeiro é geográfico: o corte só pode ir até a linha da divisa, nunca além. Entrar no terreno do vizinho para realizar a poda é ilegal. O segundo é ambiental: intervenções que comprometam de forma excessiva a saúde da planta podem configurar dano ambiental, especialmente em espécies nativas ou protegidas. O artigo 1.282 complementa e determina que, quando o tronco está exatamente na divisa, a árvore é bem em copropriedade dos dois vizinhos, que dividem responsabilidade e custos.

O que mudou com a Lei 15.299/2025?
Antes da nova lei, quem precisasse remover uma árvore perigosa ficava num impasse: pedia vistoria ao órgão ambiental, o risco crescia a cada chuva, e a resposta oficial demorava meses. Agir por conta própria nesses casos configurava crime ambiental. A Lei 15.299/2025 criou uma saída legal para essa situação, ao alterar o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, conforme publicado pela Câmara dos Deputados.
A nova regra estabelece que não configura crime a poda ou o corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de forma fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, a requerimento que solicita a intervenção em razão de risco de acidente atestado por profissional habilitado. Para usar esse mecanismo, o interessado precisa:
- Contratar profissional habilitado para emitir laudo técnico de risco arbóreo
- Protocolar requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Aguardar os 45 dias previstos em lei sem resposta fundamentada do órgão
- Executar a poda com profissional habilitado e manter toda a documentação arquivada
Quais são as distâncias recomendadas para plantar perto da divisa?
O Código Civil brasileiro não fixa metragens numéricas para plantio em áreas urbanas, mas a prática consolidada em laudos técnicos e decisões judiciais estabelece parâmetros amplamente usados. Conhecê-los antes de plantar é a forma mais eficaz de evitar conflitos futuros com vizinhos e com o poder público.
Veja as distâncias mínimas recomendadas conforme o porte da árvore:
| Porte | Altura adulta estimada | Distância mínima recomendada da divisa |
|---|---|---|
| Pequeno porte | Até 5 a 6 metros | Pelo menos 3 metros |
| Médio porte | Entre 6 e 15 metros | Em torno de 5 metros |
| Grande porte | Acima de 15 metros | 10 metros ou mais, sobretudo perto de fundações |

Quem responde pelos danos causados pela árvore do vizinho?
O proprietário do imóvel onde a árvore está plantada é, em regra, responsável pelos danos causados a terceiros. Entupimento de calhas por folhas acumuladas de forma sistemática, infiltrações por umidade, rachaduras em muros por raízes e queda de galhos sobre veículos ou telhados entram nessa conta. Quando o proprietário é notificado do problema e não age, a responsabilidade civil fica ainda mais clara.
Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação em ação indenizatória por danos causados por galhos que obstruíram calhas e causaram infiltrações. O fato de o vizinho ter o direito de podar os galhos que invadem seu terreno não exime o dono da árvore de responder pelos prejuízos causados, segundo a jurisprudência dos tribunais estaduais.
Como se proteger antes de agir ou de acionar a Justiça?
Registrar tudo desde o início é a orientação mais prática. Fotos com data, vídeos, mensagens trocadas com o vizinho, laudos técnicos e protocolos junto à prefeitura formam a base de prova que pode fazer toda a diferença numa conciliação ou num processo judicial. Notificar o proprietário da árvore formalmente, por escrito, antes de qualquer intervenção, demonstra boa-fé e evita que quem age seja responsabilizado por danos.
Uma conversa antecipada com o vizinho e uma poda preventiva continuam sendo, na prática, a solução mais rápida e menos desgastante de todas. Agir no prazo, com documentação e profissional habilitado, é o que separa uma poda regular de uma multa ou de um processo que pode se arrastar por anos.




