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Em vigor: donos de imóveis com árvores ou cercas-vivas a menos de dois metros do vizinho deverão realizar a poda, sob risco de multa

André Rangel  Por André Rangel 
28/06/2026
Em Economia
Código Civil define regras para árvores na divisa e prevê multas acima de R$ 5 mil

Código Civil define regras para árvores na divisa e prevê multas acima de R$ 5 mil

Galhos que derrubam telhas, raízes que racham muros e cercas-vivas que avançam sobre o terreno vizinho estão entre os conflitos de vizinhança mais comuns na Justiça brasileira. Em dezembro de 2025, a Lei Federal 15.299 entrou em vigor e alterou a Lei de Crimes Ambientais para criar um caminho legal a quem precisa podar ou cortar árvore em situação de risco sem resposta do poder público. Mas, fora das hipóteses previstas na nova lei, as regras do Código Civil e as multas ambientais continuam valendo, e agir sem documentação adequada pode sair muito caro.

O que o Código Civil diz sobre galhos e raízes que invadem o terreno vizinho?

O artigo 1.283 do Código Civil é a base legal mais importante para conflitos de vizinhança com árvores. Quando galhos ou raízes ultrapassam a linha divisória entre imóveis, o proprietário do terreno invadido pode cortá-los até o plano vertical da divisa, sem precisar de autorização do dono da árvore e sem decisão judicial, conforme o texto publicado no Planalto.

Esse direito tem dois limites que muita gente desconhece. O primeiro é geográfico: o corte só pode ir até a linha da divisa, nunca além. Entrar no terreno do vizinho para realizar a poda é ilegal. O segundo é ambiental: intervenções que comprometam de forma excessiva a saúde da planta podem configurar dano ambiental, especialmente em espécies nativas ou protegidas. O artigo 1.282 complementa e determina que, quando o tronco está exatamente na divisa, a árvore é bem em copropriedade dos dois vizinhos, que dividem responsabilidade e custos.

A regra mais importante sobre árvores na divisa

O que mudou com a Lei 15.299/2025?

Antes da nova lei, quem precisasse remover uma árvore perigosa ficava num impasse: pedia vistoria ao órgão ambiental, o risco crescia a cada chuva, e a resposta oficial demorava meses. Agir por conta própria nesses casos configurava crime ambiental. A Lei 15.299/2025 criou uma saída legal para essa situação, ao alterar o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, conforme publicado pela Câmara dos Deputados.

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A nova regra estabelece que não configura crime a poda ou o corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de forma fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, a requerimento que solicita a intervenção em razão de risco de acidente atestado por profissional habilitado. Para usar esse mecanismo, o interessado precisa:

  • Contratar profissional habilitado para emitir laudo técnico de risco arbóreo
  • Protocolar requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • Aguardar os 45 dias previstos em lei sem resposta fundamentada do órgão
  • Executar a poda com profissional habilitado e manter toda a documentação arquivada

Quais são as distâncias recomendadas para plantar perto da divisa?

O Código Civil brasileiro não fixa metragens numéricas para plantio em áreas urbanas, mas a prática consolidada em laudos técnicos e decisões judiciais estabelece parâmetros amplamente usados. Conhecê-los antes de plantar é a forma mais eficaz de evitar conflitos futuros com vizinhos e com o poder público.

Veja as distâncias mínimas recomendadas conforme o porte da árvore:

Porte Altura adulta estimada Distância mínima recomendada da divisa
Pequeno porte Até 5 a 6 metros Pelo menos 3 metros
Médio porte Entre 6 e 15 metros Em torno de 5 metros
Grande porte Acima de 15 metros 10 metros ou mais, sobretudo perto de fundações
Código Civil define regras para árvores na divisa e prevê multas acima de R$ 5 mil
Código Civil define regras para árvores na divisa e prevê multas acima de R$ 5 mil

Quem responde pelos danos causados pela árvore do vizinho?

O proprietário do imóvel onde a árvore está plantada é, em regra, responsável pelos danos causados a terceiros. Entupimento de calhas por folhas acumuladas de forma sistemática, infiltrações por umidade, rachaduras em muros por raízes e queda de galhos sobre veículos ou telhados entram nessa conta. Quando o proprietário é notificado do problema e não age, a responsabilidade civil fica ainda mais clara.

Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação em ação indenizatória por danos causados por galhos que obstruíram calhas e causaram infiltrações. O fato de o vizinho ter o direito de podar os galhos que invadem seu terreno não exime o dono da árvore de responder pelos prejuízos causados, segundo a jurisprudência dos tribunais estaduais.

Como se proteger antes de agir ou de acionar a Justiça?

Registrar tudo desde o início é a orientação mais prática. Fotos com data, vídeos, mensagens trocadas com o vizinho, laudos técnicos e protocolos junto à prefeitura formam a base de prova que pode fazer toda a diferença numa conciliação ou num processo judicial. Notificar o proprietário da árvore formalmente, por escrito, antes de qualquer intervenção, demonstra boa-fé e evita que quem age seja responsabilizado por danos.

Uma conversa antecipada com o vizinho e uma poda preventiva continuam sendo, na prática, a solução mais rápida e menos desgastante de todas. Agir no prazo, com documentação e profissional habilitado, é o que separa uma poda regular de uma multa ou de um processo que pode se arrastar por anos.

Tags: Árvorecódigo civilmulta

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