Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Chamada de “biscate” pela chefe, trabalhadora conseguiu sair da empresa com todos os direitos

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
12/06/2026
Em Economia
Chamada de “biscate” pela chefe, trabalhadora conseguiu sair da empresa com todos os direitos

Conduta patronal abusiva que justifica o rompimento contratual e preserva direitos trabalhistas.

O assédio moral configura uma violação grave dos direitos de qualquer trabalhadora, sendo passível de rescisão indireta. Recentemente, a Justiça do Trabalho assegurou a uma funcionária o direito de encerrar seu contrato recebendo todas as verbas rescisórias após ser submetida a xingamentos e humilhações públicas por sua superiora hierárquica.

O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral ocorre quando um superior utiliza sua posição para humilhar, constranger ou desqualificar o colaborador de forma repetitiva. O uso de palavras de baixo calão ou tratamentos vexatórios diante de outros funcionários e clientes fere a dignidade humana, princípio garantido pela Constituição Federal.

A conduta abusiva, como o uso de termos depreciativos, é classificada como um rigor excessivo que impossibilita a continuidade da relação contratual de forma saudável. Quando a chefia desrespeita a honra da equipe, o vínculo de confiança essencial para a prestação de serviço é rompido.

Ofensas no trabalho levam trabalhadora a conseguir rescisão com todos os direitos

Como funciona a rescisão indireta por culpa da empresa?

A rescisão indireta é o mecanismo legal onde a trabalhadora rompe o contrato por falta grave do empregador, mantendo todos os seus direitos como se tivesse sido dispensada sem justa causa. Esse instituto está previsto na legislação trabalhista brasileira para situações onde o ambiente de labor se torna insustentável.

Ao solicitar a rescisão indireta, a funcionária deve comprovar que a empresa falhou em seu dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. A condenação da instituição ocorre quando há prova de que a gestão não apenas tolerou o assédio, mas falhou na fiscalização básica dos seus prepostos, conforme orientações do Tribunal Superior do Trabalho.

LeiaTambém

Adeus às paredes de concreto: a madeira engenheirada chega em grandes painéis e permite montar casas como um quebra-cabeça

Adeus às paredes de concreto: a madeira engenheirada chega em grandes painéis e permite montar casas como um quebra-cabeça

03/08/2026
Mulher recebe dinheiro de outra mulher em uma cozinha, ao lado de tábua de passar, toalhas dobradas e itens domésticos.

A trabalhadora doméstica de 57 anos recebia em dinheiro sem recibo, ouviu a promessa de registro em 9 dezembros, foi 3 vezes por semana à mesma casa até adoecer, e só então soube, pela CLT e o Ministério do Trabalho, o que prova um vínculo sem carteira assinada

01/08/2026
Funcionária de uma loja segura um pequeno objeto enquanto conversa com uma mulher que aponta para um documento sobre o balcão.

Ao contar a gravidez na 9ª semana de contrato de experiência de 90 dias, a operadora de caixa Juliana, de 28 anos, ouviu que o prazo seguia, guardou o exame por mensagem e só depois entendeu, pela CLT e pelo Ministério do Trabalho, o que muda com a gestação dentro do contrato

01/08/2026
Trabalhadora com celular na mão conversa com atendente que aponta para um documento sobre o balcão durante a conferência de uma rescisão.

Ao mandar uma mensagem dizendo que não voltaria, Bianca, de 30 anos, trabalhadora havia 3 anos no mesmo centro, recebeu a resposta em 4 minutos, viu 2 verbas fora do acerto e só ao conferir a rescisão entendeu, pela CLT e o Ministério do Trabalho, que muda o valor devido

31/07/2026

Quais verbas e direitos são garantidos em uma decisão judicial favorável?

A sentença favorável garante que a funcionária receba as verbas rescisórias integrais, além de indenizações por danos morais, dependendo da extensão do abalo psicológico causado pelo assédio. A tabela abaixo resume os principais itens que compõem o direito da trabalhadora nesses processos:

Por que a prova do assédio é essencial para o sucesso do processo?

A força probatória é o ponto principal em casos de agressões verbais ou humilhações públicas. Testemunhos, mensagens de texto, e-mails ou gravações são instrumentos que ajudam a convencer o magistrado sobre a veracidade do tratamento indigno enfrentado pela trabalhadora.

É importante que a vítima documente cada incidente com detalhes. A recorrência da prática de assédio, quando provada, torna quase impossível para a empresa sustentar uma defesa baseada em “desconhecimento” ou “rigor excessivo generalizado”, uma vez que a obrigação de coibir tais comportamentos é de responsabilidade direta dos administradores do negócio.

O que fazer ao se sentir vítima de assédio na empresa?

O primeiro passo é buscar orientação jurídica para entender o cenário e avaliar se a rescisão indireta é o melhor caminho. Manter o profissionalismo durante o processo de coleta de provas é vital para não dar margem a interpretações contraditórias em juízo.

A Justiça brasileira tem adotado uma postura firme contra práticas que desumanizam o ambiente de labor. Ao reconhecer o direito da vítima de encerrar o vínculo sem prejuízo financeiro, o Judiciário reforça que o lucro não pode ser alcançado às custas da saúde mental e da dignidade da pessoa que oferece seu esforço laboral à organização.

Tags: assédioCLTdireitosrescisão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.