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Raízes de árvore provocam prejuízo de R$ 40 mil em imóvel vizinho e Justiça condena plantio irregular com base no Código Civil

André Rangel  Por André Rangel 
10/06/2026
Em Economia, Notícias
Raízes invadiram o terreno vizinho e a Justiça decidiu quem paga

Raízes invadiram o terreno vizinho e a Justiça decidiu quem paga

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Uma disputa entre vizinhos em Campinas (SP) reacendeu o debate sobre até onde vai o direito de plantar árvores no próprio terreno quando as raízes atravessam a divisa e causam prejuízos, após decisão de 2026 da 8ª Vara Cível que condenou um morador por plantio irregular a menos de um metro e meio da linha divisória, com base em laudo técnico que apontou danos de cerca de R$ 40 mil na fundação da casa vizinha, à luz do artigo 1.297 do Código Civil e de entendimentos recentes do STJ sobre responsabilidade entre vizinhos.

O que o artigo 1.297 do Código Civil estabelece sobre limites entre imóveis

O artigo 1.297 do Código Civil trata do chamado direito de tapagem e regula as divisas entre terrenos urbanos e rurais, garantindo ao proprietário o direito de cercar, murar ou valar o imóvel. Também prevê que o confinante participe da demarcação dos limites e da renovação de marcos destruídos, dividindo proporcionalmente as despesas de construção e conservação.

Outro ponto central é a presunção de condomínio: muros, cercas, sebes vivas e valas que separam dois terrenos presumem-se pertencentes a ambos os vizinhos, salvo prova em contrário. A jurisprudência do STJ, em julgados como o REsp 1.301.989/RS e o REsp 1.129.679/SP, reforça que a divisão das despesas com muro comum pode ser exigida independentemente de acordo prévio.

Raízes invadiram o terreno vizinho e a Justiça decidiu quem paga
Raízes invadiram o terreno vizinho e a Justiça decidiu quem paga

Como o plantio de árvores próximo à divisa pode gerar responsabilidade entre vizinhos

No processo julgado em Campinas, Carlos Menezes plantou, há cerca de dez anos, uma árvore de grande porte, a menos de 1,5 metro da divisa com o imóvel de Maria Helena Santos, no bairro Taquaral. Com o crescimento, raízes superficiais avançaram sob o muro e sob a casa vizinha, gerando trincas em paredes, desnivelamento do piso e fissuras na fundação, conforme laudo de engenheiro civil.

Embora o Código Civil não estabeleça distância mínima para o plantio, o juízo aplicou o artigo 1.297 em conjunto com os artigos 1.277 e seguintes, sobre direito de vizinhança, além das regras de responsabilidade civil. A interpretação dominante é que o proprietário pode usar seu imóvel livremente, desde que não cause danos ou riscos concretos à segurança da construção confinante.

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Quais foram os fundamentos jurídicos utilizados na decisão de Campinas

A sentença destacou que o plantio excessivamente próximo ao limite, sobretudo de espécies com raízes agressivas ou de grande expansão, viola o dever de cuidado entre vizinhos. Diante de avisos e notificações extrajudiciais ignoradas, entendeu-se que o proprietário assumiu o risco de dano estrutural, respondendo pelo ressarcimento integral.

Na fundamentação, a juíza organizou a decisão em três eixos principais:

  • Direito de tapagem (art. 1.297 do Código Civil), reforçando que muros e divisas demandam preservação e uso compatível por ambos os proprietários.
  • Direito de vizinhança, com base nos artigos 1.277 e seguintes, impondo o dever de evitar uso nocivo do imóvel, inclusive quanto ao sistema radicular de árvores.
  • Responsabilidade civil (art. 927 do Código Civil), pela existência de conduta, dano comprovado (cerca de R$ 40 mil) e nexo causal atestado por perícia técnica.
Raízes invadiram o terreno vizinho e a Justiça decidiu quem paga
Raízes invadiram o terreno vizinho e a Justiça decidiu quem paga

Quais cuidados práticos evitam conflitos de vizinhança com árvores e raízes

O laudo pericial, elaborado por engenheiro credenciado ao TJ-SP, apontou que fissuras nas sapatas de fundação, rachaduras nas paredes e afastamento do muro divisório eram compatíveis com a pressão das raízes sobre o solo e a estrutura, afastando outras causas como falhas construtivas. Casos assim poderiam ser reduzidos com planejamento prévio e respeito às regras de vizinhança em obras e jardins.

Especialistas em direito imobiliário, indicam medidas simples que ajudam a prevenir processos judiciais e preservar o relacionamento entre vizinhos, especialmente em áreas urbanas adensadas:

  1. Consultar engenheiro ou agrônomo sobre o potencial de expansão das raízes da espécie escolhida.
  2. Manter distância segura da divisa, sobretudo para árvores de grande porte ou com raízes superficiais.
  3. Inspecionar periodicamente muro e piso junto à linha limítrofe, identificando trincas iniciais.
  4. Registrar por escrito reclamações do vizinho e buscar composição amigável antes de litigar.
  5. Em caso de risco iminente, solicitar ao município orientação sobre poda ou supressão autorizada.

Qual é a principal lição desse caso e o que você deve fazer agora

Quando o dano já está configurado, a orientação é reunir documentos, orçamentos, laudos técnicos e registros fotográficos que demonstrem a evolução do problema, tentando primeiro uma solução extrajudicial. Se não houver acordo, é possível ingressar com ação de indenização, amparada nas regras de direito de vizinhança e no artigo 1.297 do Código Civil, que reforçam o dever de uso adequado das áreas próximas às divisas.

Se você percebe sinais de infiltrações, rachaduras ou interferência de raízes vindas do imóvel ao lado, não espere o problema se agravar: documente tudo, procure orientação jurídica especializada e, se preciso, acione o Judiciário imediatamente para proteger a estrutura do seu imóvel e evitar prejuízos maiores e irreversíveis.

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Tags: Árvoreárvore plantadacódigo civildecisão judicialimóvel vizinholimites do terrenovizinho

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