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Alguns proprietários são obrigados a remover aparelho de ar-condicionado porque o ar quente ia para a varanda do vizinho

André Rangel  Por André Rangel 
10/06/2026
Em Economia, Notícias
Vizinho venceu na Justiça após sofrer com ar quente de aparelho

Vizinho venceu na Justiça após sofrer com ar quente de aparelho

Instalar ar-condicionado em casa parece um direito absoluto, mas uma decisão da Audiência Provincial de Tarragona, na Espanha, mostrou que não é. Os proprietários de um apartamento foram condenados a remover ou reposicionar a unidade externa porque o ar quente que ela expelia atingia a varanda do vizinho, impedindo-o de usar o próprio espaço no verão. Até onde vai o direito de climatizar a própria casa quando ele invade o conforto do vizinho?

Como foi o caso julgado na Espanha

O regulamento interno do condomínio permitia instalar ar-condicionado nas varandas sem autorização prévia da comunidade. O problema não foi a instalação, mas o posicionamento. Enquanto todos os outros moradores colocaram a unidade externa na parte superior da varanda, esses proprietários a fixaram na parte baixa, junto à grade, fazendo o jato de ar quente ir direto para a varanda vizinha.

A comunidade notificou os proprietários várias vezes e aprovou em assembleia um prazo de um mês para a retirada, sob pena de ação. Como nada foi feito, o caso chegou aos tribunais, e tanto a primeira instância quanto a Audiência Provincial de Tarragona decidiram a favor da comunidade. Segundo o tribunal, o vizinho não consegue ficar na própria varanda no verão nem deixar a porta aberta para ventilar a casa por causa do ar quente do aparelho.

Vizinho venceu na Justiça após sofrer com ar quente de aparelho
Vizinho venceu na Justiça após sofrer com ar quente de aparelho

Qual foi o fundamento jurídico usado pela Justiça espanhola

A defesa alegava que o aparelho não causava incômodo por ruído nem saída de ar. O tribunal rejeitou o argumento com base num princípio da Lei de Propriedade Horizontal espanhola: o fato de não ser necessária autorização para instalar não significa que o aparelho possa ser colocado de qualquer forma.

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Os magistrados destacaram que a liberdade de instalação é limitada por três condições: não alterar a configuração externa do edifício, não causar danos à estrutura e não prejudicar os direitos dos demais vizinhos. Como a posição escolhida violava a terceira, a remoção foi considerada legítima.

Como o direito brasileiro trata o ar-condicionado que incomoda o vizinho

No Brasil não existe lei federal específica sobre ar-condicionado, mas o Código Civil oferece a mesma proteção pelo direito de vizinhança. O artigo 1.277 permite fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança, por meio da ação de dano infecto, e o artigo 1.336, III, proíbe alterar a fachada sem autorização. As situações em que o aparelho pode ser alvo de ação são:

  • Gotejamento de água da condensadora sobre varandas, janelas ou calçadas de outros moradores.
  • Ruído constante acima dos limites toleráveis, sobretudo no período noturno.
  • Alteração da fachada com suportes e aparelhos em pontos não autorizados pela convenção.
  • Direcionamento de ar quente ou qualquer interferência que comprometa o uso da propriedade vizinha.
Vizinho venceu na Justiça após sofrer com ar quente de aparelho
Vizinho venceu na Justiça após sofrer com ar quente de aparelho

O que aconteceu num caso real julgado no Brasil

O cenário espanhol tem paralelo direto na jurisprudência brasileira. Em decisão noticiada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um morador foi obrigado a remover um ar-condicionado instalado em parede externa do prédio. O juiz entendeu que a instalação feriu duas disposições: a vedação de alteração de fachada e o uso exclusivo de área comum sem anuência dos demais condôminos, já que a parede, conforme o artigo 1.331 do Código Civil, é parte de uso comum de todos.

A jurisprudência brasileira é equilibrada: mantém a instalação quando não há prejuízo nem norma proibindo, mas determina a remoção quando há dano real ao vizinho ou à coletividade, exatamente como no caso espanhol.

O que o morador prejudicado pode fazer agora

O caminho começa dentro do condomínio: o síndico, com base no artigo 1.348 do Código Civil, deve zelar pela boa convivência e pode notificar o infrator e aplicar a multa prevista na convenção. Se o problema persistir, o vizinho prejudicado ou o condomínio pode ajuizar ação de obrigação de fazer para corrigir, remanejar ou remover o equipamento, com possível indenização por danos. Em cidades como o Rio de Janeiro, a Lei Municipal 2.749/1999 já obriga calhas coletoras para impedir o gotejamento, com penalidades específicas.

Se o ar-condicionado do vizinho está pingando na sua varanda, fazendo barulho à noite ou jogando ar quente no seu espaço, a lei brasileira está do seu lado tanto quanto a espanhola esteve em Tarragona. Registre o incômodo, acione o síndico e guarde as provas: o conforto térmico é um direito, mas termina exatamente onde começa o do vizinho.

Tags: ar-condicionadodecisão judicialdireitos dos vizinhosInstalar ar-condicionadolegislaçãomultavaranda

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