Instalar ar-condicionado em casa parece um direito absoluto, mas uma decisão da Audiência Provincial de Tarragona, na Espanha, mostrou que não é. Os proprietários de um apartamento foram condenados a remover ou reposicionar a unidade externa porque o ar quente que ela expelia atingia a varanda do vizinho, impedindo-o de usar o próprio espaço no verão. Até onde vai o direito de climatizar a própria casa quando ele invade o conforto do vizinho?
Como foi o caso julgado na Espanha
O regulamento interno do condomínio permitia instalar ar-condicionado nas varandas sem autorização prévia da comunidade. O problema não foi a instalação, mas o posicionamento. Enquanto todos os outros moradores colocaram a unidade externa na parte superior da varanda, esses proprietários a fixaram na parte baixa, junto à grade, fazendo o jato de ar quente ir direto para a varanda vizinha.
A comunidade notificou os proprietários várias vezes e aprovou em assembleia um prazo de um mês para a retirada, sob pena de ação. Como nada foi feito, o caso chegou aos tribunais, e tanto a primeira instância quanto a Audiência Provincial de Tarragona decidiram a favor da comunidade. Segundo o tribunal, o vizinho não consegue ficar na própria varanda no verão nem deixar a porta aberta para ventilar a casa por causa do ar quente do aparelho.

Qual foi o fundamento jurídico usado pela Justiça espanhola
A defesa alegava que o aparelho não causava incômodo por ruído nem saída de ar. O tribunal rejeitou o argumento com base num princípio da Lei de Propriedade Horizontal espanhola: o fato de não ser necessária autorização para instalar não significa que o aparelho possa ser colocado de qualquer forma.
Os magistrados destacaram que a liberdade de instalação é limitada por três condições: não alterar a configuração externa do edifício, não causar danos à estrutura e não prejudicar os direitos dos demais vizinhos. Como a posição escolhida violava a terceira, a remoção foi considerada legítima.
Como o direito brasileiro trata o ar-condicionado que incomoda o vizinho
No Brasil não existe lei federal específica sobre ar-condicionado, mas o Código Civil oferece a mesma proteção pelo direito de vizinhança. O artigo 1.277 permite fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança, por meio da ação de dano infecto, e o artigo 1.336, III, proíbe alterar a fachada sem autorização. As situações em que o aparelho pode ser alvo de ação são:
- Gotejamento de água da condensadora sobre varandas, janelas ou calçadas de outros moradores.
- Ruído constante acima dos limites toleráveis, sobretudo no período noturno.
- Alteração da fachada com suportes e aparelhos em pontos não autorizados pela convenção.
- Direcionamento de ar quente ou qualquer interferência que comprometa o uso da propriedade vizinha.

O que aconteceu num caso real julgado no Brasil
O cenário espanhol tem paralelo direto na jurisprudência brasileira. Em decisão noticiada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um morador foi obrigado a remover um ar-condicionado instalado em parede externa do prédio. O juiz entendeu que a instalação feriu duas disposições: a vedação de alteração de fachada e o uso exclusivo de área comum sem anuência dos demais condôminos, já que a parede, conforme o artigo 1.331 do Código Civil, é parte de uso comum de todos.
A jurisprudência brasileira é equilibrada: mantém a instalação quando não há prejuízo nem norma proibindo, mas determina a remoção quando há dano real ao vizinho ou à coletividade, exatamente como no caso espanhol.
O que o morador prejudicado pode fazer agora
O caminho começa dentro do condomínio: o síndico, com base no artigo 1.348 do Código Civil, deve zelar pela boa convivência e pode notificar o infrator e aplicar a multa prevista na convenção. Se o problema persistir, o vizinho prejudicado ou o condomínio pode ajuizar ação de obrigação de fazer para corrigir, remanejar ou remover o equipamento, com possível indenização por danos. Em cidades como o Rio de Janeiro, a Lei Municipal 2.749/1999 já obriga calhas coletoras para impedir o gotejamento, com penalidades específicas.
Se o ar-condicionado do vizinho está pingando na sua varanda, fazendo barulho à noite ou jogando ar quente no seu espaço, a lei brasileira está do seu lado tanto quanto a espanhola esteve em Tarragona. Registre o incômodo, acione o síndico e guarde as provas: o conforto térmico é um direito, mas termina exatamente onde começa o do vizinho.




