Uma ligação com aparência de atendimento bancário terminou em uma disputa que passou por duas decisões diferentes na Justiça de Mato Grosso. O caso envolveu acesso ao celular, movimentações fora do padrão e cobrança de uma dívida que a cliente dizia não ter contratado. A resposta do tribunal separou o valor enviado aos criminosos, os descontos e a indenização.
Como o golpe aconteceu?
A consumidora recebeu ligações e mensagens em 7 de dezembro de 2024. Os criminosos afirmaram trabalhar para o banco e disseram que precisavam proteger a conta contra uma possível fraude.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ela foi orientada a acessar endereços falsos e permitiu, sem perceber, o espelhamento do celular. A ação foi movida contra o Banco Bradesco, e os golpistas conseguiram operar o aplicativo bancário à distância.
Durante a ação, foi contratado um empréstimo de R$ 39.851,60. Logo depois, ocorreu um PIX de R$ 19.990 para contas de terceiros. O restante do crédito, no valor de R$ 19.861,60, permaneceu na conta e foi depositado judicialmente pela cliente.

Por que o tribunal responsabilizou o banco?
O tribunal entendeu que as movimentações tinham sinais suficientes para acionar mecanismos de segurança. A operação foi feita em um sábado, envolveu valor alto e ficou fora do padrão histórico da correntista.
Os pontos destacados no julgamento foram:
- Dia incomum: o empréstimo foi contratado quando as agências estavam fechadas.
- Valor elevado: a quantia destoava das movimentações anteriores da cliente.
- Transferência imediata: quase metade do crédito saiu logo após a liberação.
- Destino terceiro: o dinheiro foi enviado para contas sem relação conhecida com a consumidora.
- Prova insuficiente: o banco não mostrou registros técnicos capazes de confirmar uma autorização válida.
O que a decisão mandou o banco fazer?
A sentença da primeira instância havia rejeitado os pedidos da consumidora. Ela recorreu, e a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT mudou o resultado por unanimidade em sessão de 11 de novembro de 2025.
O acórdão declarou que o débito do empréstimo fraudulento não poderia ser cobrado. Também determinou a retirada do nome da cliente dos cadastros de restrição ao crédito, caso a anotação ainda existisse.
O banco foi condenado a devolver em dobro os valores que já tinham sido descontados da conta por causa do empréstimo. A ordem inclui correção pelo INPC e juros de 1% ao mês, além de R$ 5 mil por danos morais.
Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650
O que representa cada valor do processo?
Os números do caso têm funções diferentes. A devolução em dobro não foi descrita como o pagamento automático de duas vezes o PIX de R$ 19.990, mas como a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente pelo empréstimo.
| Valor | O que aconteceu |
|---|---|
| R$ 39.851,60 | Empréstimo contratado durante o golpe e declarado sem cobrança válida. |
| R$ 19.990 | Valor enviado por PIX para contas de terceiros. |
| R$ 19.861,60 | Parte do empréstimo que ficou na conta e foi depositada em juízo. |
| Devolução em dobro | Aplica-se aos valores que o banco descontou indevidamente por causa do contrato fraudulento. |
| R$ 5 mil | Indenização fixada por danos morais. |
Toda vítima de golpe do PIX recebe o dinheiro em dobro?
Não, porque a decisão dependeu das provas desse processo. O tribunal considerou as operações atípicas, a falta de bloqueio preventivo e a ausência de registros técnicos suficientes para confirmar a contratação.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de quantia cobrada indevidamente, salvo engano justificável. Isso não significa que qualquer perda em golpe gere automaticamente o mesmo resultado.
Em casos recentes, a vítima também pode pedir o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. O MED deve ser acionado rapidamente, mas não garante recuperação integral, porque depende da análise e do saldo encontrado nas contas envolvidas.




