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Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil por ligações abusivas mesmo com bloqueio ativo

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
08/06/2026
Em Economia
Mesmo com bloqueio, ligações abusivas geram condenação de R$ 5 mil na Justiça

Mesmo com bloqueio, ligações abusivas geram condenação de R$ 5 mil na Justiça

O telemarketing persistente passou a ser tratado pelo Poder Judiciário como um desrespeito grave aos direitos do consumidor. Recentemente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais devido a ligações abusivas que continuaram mesmo após o cadastro do cliente no sistema Não Me Perturbe.

Como o Judiciário avalia o dano moral no telemarketing?

A decisão judicial fundamentou-se na teoria do desvio produtivo, que reconhece o desperdício do tempo vital do consumidor como um prejuízo indenizável. O tempo gasto com a tentativa de interromper chamadas indesejadas, reclamações em órgãos como o Procon e a busca por vias judiciais configura um dano concreto, indo muito além do mero incômodo cotidiano.

O tribunal entendeu que o desrespeito à vontade do consumidor, manifestada através do bloqueio oficial, constitui uma violação da esfera extrapatrimonial. A responsabilidade da empresa contratante é solidária, o que significa que ela não pode se eximir da culpa alegando que o telemarketing foi realizado por empresas terceirizadas.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Mesmo com bloqueio, ligações abusivas geram condenação de R$ 5 mil na Justiça – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

O que caracteriza as ligações abusivas na prática?

A prática torna-se abusiva quando desrespeita a privacidade e o sossego do titular da linha. O consumidor tem direito de ser deixado em paz, especialmente após formalizar o pedido de exclusão de sua base de contatos através dos meios oficiais regulamentados pela Anatel.

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Confira na tabela abaixo os critérios que definem a natureza abusiva do contato:

Quais ferramentas protegem o consumidor?

Existem diversos caminhos legais e técnicos para mitigar o problema antes mesmo de chegar à instância judicial. O primeiro passo é utilizar o portal Não Me Perturbe, que abrange serviços de telecomunicações e TV por assinatura em todo o território nacional, com prazo de até 30 dias para efetivação do bloqueio.

Para fortalecer uma possível ação reparatória, o consumidor deve manter registros rigorosos do abuso. Os passos fundamentais incluem:

  • Realizar o cadastro do número nas listas oficiais de bloqueio.
  • Guardar o histórico de chamadas, prints de tela e protocolos de atendimento.
  • Registrar queixas formais nos canais da agência reguladora e sites de proteção ao consumidor.
  • Consultar orientação jurídica caso a reincidência prejudique suas atividades diárias.

Leia também: Quem trabalhou com carteira assinada em 2024 tem direito a esse benefício, que já está sendo pago

Como buscar a reparação por danos morais?

A Justiça brasileira tem adotado uma postura firme, especialmente nos Juizados Especiais, contra empresas que ignoram o bloqueio dos usuários. A jurisprudência indica que a empresa precisa provar que sua abordagem foi ética e respeitosa, mas a reincidência na conduta após notificações oficiais torna a defesa corporativa muito mais complexa[.

O precedente de R$ 5 mil reflete uma mudança de postura do sistema jurídico, que agora valoriza o tempo produtivo do indivíduo. Se você sofre com ligações abusivas frequentes, não normalizar o assédio é o primeiro passo para exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e buscar a reparação pelos danos sofridos em decorrência da conduta negligente dessas empresas.

Tags: consumidorDano moraljustiçatelemarketing

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