Uma metroviária entrou com uma ação trabalhista e depois encontrou seu nome em uma tabela divulgada na intranet da empresa. A lista de funcionários mostrava nomes, processos e valores de mais de 2 mil empregados. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a exposição ilegal e restabeleceu a indenização de R$ 10 mil.
Quais dados da metroviária foram divulgados?
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, a Trensurb, divulgou em junho de 2018 uma tabela interna com dados de empregados que tinham processos contra a companhia.
Segundo a decisão publicada pelo TST, o documento mostrava o nome dos trabalhadores, o número de cada processo e os valores que poderiam receber.
A divulgação ocorreu na intranet, sistema acessado dentro da própria empresa. Mesmo sem publicação aberta ao público, colegas tiveram acesso às informações.
O que aconteceu depois da exposição da lista?
A trabalhadora relatou que os nomes passaram a alimentar comentários, piadas e apostas dentro do ambiente de trabalho. Os colegas perguntavam se ela estava rica ou se poderia emprestar dinheiro.
O documento reunia informações capazes de expor a vida profissional e financeira dos empregados:
Por que o TRT havia retirado a indenização?
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a divulgação interna não causou exposição pública. Para o tribunal, a situação provocou apenas um aborrecimento.
A Trensurb também afirmou que a tabela fazia parte de um documento oficial pedido pelo governo. O objetivo seria organizar informações para a liberação de recursos no orçamento.
A primeira instância tinha condenado a empresa em março de 2023. Depois, o TRT retirou a indenização por considerar que o acesso ficou limitado ao ambiente empresarial.

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Por que o TST mandou pagar R$ 10 mil?
O TST concluiu que uma divulgação não precisa chegar à internet aberta para violar a privacidade. O acesso por colegas já foi suficiente para expor a trabalhadora e criar um ambiente de constrangimento.
A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que listas de empregados que processaram uma empresa podem produzir retaliação e discriminação no mercado de trabalho.
As decisões tomadas no processo ficaram assim:
Empresas podem manter listas sobre processos de empregados?
Empresas podem tratar dados necessários para sua defesa, contabilidade e cumprimento de ordens legais. Isso não autoriza a exposição ampla de nomes, valores e processos a pessoas que não precisam dessas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados exige finalidade, necessidade, segurança e controle de acesso. O fato analisado ocorreu antes da entrada completa da LGPD em vigor, mas a lei atual reforça os cuidados com dados pessoais.
O direito de entrar com uma ação também não pode gerar perseguição, isolamento ou dificuldade para conseguir emprego. A lista interna pode parecer um controle administrativo, porém seu conteúdo e sua circulação mudam o resultado.




