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Inquilinos podem continuar no imóvel mesmo sem renovação e mudança na lei surpreende proprietários

André Rangel  Por André Rangel 
12/05/2026
Em Economia, Notícias
Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

A revogação da chamada Lei de Aluguéis na Argentina gerou a impressão de que o fim do contrato permitiria ao dono retirar o inquilino do imóvel de forma quase imediata, mas o cenário jurídico segue regulado pelo Código Civil e Comercial, que ainda impõe regras claras para prorrogação de fato da locação, despejo e proteção de direitos básicos de ambas as partes.

O que mudou de fato com o fim da Lei de Aluguéis na Argentina

O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023 revogou a Lei 27.551 e flexibilizou pontos como prazo, moeda de pagamento e índices de atualização. A ideia é ampliar a liberdade contratual, desde que as partes negociem de forma transparente, detalhada e sempre por escrito.

Mesmo sem a antiga Lei de Aluguéis, o Código Civil e Comercial continua valendo: princípios de boa-fé, forma adequada de notificações, dever de indenizar e responsabilidade mútua seguem em vigor. O término do prazo não autoriza medidas de força nem “acordos por mensagens instantâneas” sem registro formal confiável.

Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

Como funciona a prorrogação da locação no Brasil em 2026

No Brasil, em 2026, o inquilino também pode continuar no imóvel após o término do contrato, sem renovação formal imediata. A relação é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê prorrogação automática por prazo indeterminado se o contrato vencer e o locatário ficar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição expressa do proprietário.

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Nesse cenário, as cláusulas principais do contrato original permanecem válidas, valor do aluguel, forma de reajuste, encargos (IPTU, condomínio, serviços) e garantias locatícias, mudando apenas a natureza do prazo, que passa a ser indeterminado. A partir daí, a retomada do imóvel ou a permanência do inquilino obedece a regras específicas ligadas ao tempo inicial de contratação.

O inquilino pode permanecer no imóvel após o vencimento do contrato

Ao fim do prazo contratado, se o locatário permanecer no imóvel, não surge um novo contrato automático, mas sim a continuidade da mesma locação, nos mesmos termos. Essa situação dura até que uma das partes manifeste, de forma inequívoca e comprovável, a vontade de encerrar a relação locatícia.

Se o proprietário não quiser renovar, deve enviar comunicação formal, como carta registrada com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial, para registrar sua oposição. Se, mesmo assim, o inquilino não desocupar voluntariamente, o único caminho legítimo é o despejo judicial, nunca troca de fechaduras, corte de serviços essenciais ou retirada de bens do imóvel.

Quais obrigações do inquilino continuam após o término do prazo

Enquanto o inquilino permanecer no imóvel e não houver desocupação judicial, as obrigações principais da locação seguem em vigor. Isso impede que o vencimento do contrato seja usado como pretexto para deixar de pagar, descuidar da propriedade ou ignorar regras de conservação e convivência.

Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

Nesse contexto, é fundamental saber exatamente o que continua valendo, pois o descumprimento pode acelerar o despejo, gerar dívidas, multa e cobrança de danos materiais. Entre as principais responsabilidades que permanecem, destacam-se:

  • Pagamento do aluguel no valor estabelecido no contrato, salvo acordo escrito de reajuste ou modificação;
  • Zelo e uso adequado da propriedade, evitando danos e respeitando normas internas do edifício ou condomínio;
  • Quitação de serviços e encargos sob responsabilidade do inquilino, como luz, gás, água e taxas pactuadas;
  • Entrega do imóvel nas condições ajustadas quando houver acordo de saída ou ordem judicial de desocupação;
  • Manutenção das garantias (fiador, caução, seguro-fiança), que em regra se estendem até a efetiva entrega das chaves.

Como se proteger juridicamente e qual deve ser o próximo passo

O cenário atual dos aluguéis na Argentina, sem a antiga Lei de Aluguéis, exige atenção redobrada ao que está escrito no contrato e às comunicações formais entre as partes. Permanecer após o vencimento é possível em certos casos, mas sempre dentro dos limites do Código Civil e Comercial, respeitando o direito de propriedade, o despejo judicial e a continuidade das obrigações de pagamento e conservação.

Se você é inquilino ou proprietário e o contrato está perto do vencimento, não espere o conflito explodir: procure orientação jurídica imediatamente, registre por escrito qualquer decisão e ajuste, e consulte um profissional agora para não perder prazos nem abrir mão de direitos essenciais que podem impactar diretamente sua segurança financeira e moradia.

Tags: aluguelcontratocontrato de alugueldonos de imóveisimóvelInquilinos

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