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Inquilinos podem continuar no imóvel mesmo sem renovação e mudança na lei surpreende proprietários

André Rangel  Por André Rangel 
12/05/2026
Em Economia, Notícias
Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

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A revogação da chamada Lei de Aluguéis na Argentina gerou a impressão de que o fim do contrato permitiria ao dono retirar o inquilino do imóvel de forma quase imediata, mas o cenário jurídico segue regulado pelo Código Civil e Comercial, que ainda impõe regras claras para prorrogação de fato da locação, despejo e proteção de direitos básicos de ambas as partes.

O que mudou de fato com o fim da Lei de Aluguéis na Argentina

O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023 revogou a Lei 27.551 e flexibilizou pontos como prazo, moeda de pagamento e índices de atualização. A ideia é ampliar a liberdade contratual, desde que as partes negociem de forma transparente, detalhada e sempre por escrito.

Mesmo sem a antiga Lei de Aluguéis, o Código Civil e Comercial continua valendo: princípios de boa-fé, forma adequada de notificações, dever de indenizar e responsabilidade mútua seguem em vigor. O término do prazo não autoriza medidas de força nem “acordos por mensagens instantâneas” sem registro formal confiável.

Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

Como funciona a prorrogação da locação no Brasil em 2026

No Brasil, em 2026, o inquilino também pode continuar no imóvel após o término do contrato, sem renovação formal imediata. A relação é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê prorrogação automática por prazo indeterminado se o contrato vencer e o locatário ficar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição expressa do proprietário.

Nesse cenário, as cláusulas principais do contrato original permanecem válidas, valor do aluguel, forma de reajuste, encargos (IPTU, condomínio, serviços) e garantias locatícias, mudando apenas a natureza do prazo, que passa a ser indeterminado. A partir daí, a retomada do imóvel ou a permanência do inquilino obedece a regras específicas ligadas ao tempo inicial de contratação.

O inquilino pode permanecer no imóvel após o vencimento do contrato

Ao fim do prazo contratado, se o locatário permanecer no imóvel, não surge um novo contrato automático, mas sim a continuidade da mesma locação, nos mesmos termos. Essa situação dura até que uma das partes manifeste, de forma inequívoca e comprovável, a vontade de encerrar a relação locatícia.

Se o proprietário não quiser renovar, deve enviar comunicação formal, como carta registrada com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial, para registrar sua oposição. Se, mesmo assim, o inquilino não desocupar voluntariamente, o único caminho legítimo é o despejo judicial, nunca troca de fechaduras, corte de serviços essenciais ou retirada de bens do imóvel.

Quais obrigações do inquilino continuam após o término do prazo

Enquanto o inquilino permanecer no imóvel e não houver desocupação judicial, as obrigações principais da locação seguem em vigor. Isso impede que o vencimento do contrato seja usado como pretexto para deixar de pagar, descuidar da propriedade ou ignorar regras de conservação e convivência.

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Inquilinos ganham proteção com lei de aluguel

Nesse contexto, é fundamental saber exatamente o que continua valendo, pois o descumprimento pode acelerar o despejo, gerar dívidas, multa e cobrança de danos materiais. Entre as principais responsabilidades que permanecem, destacam-se:

  • Pagamento do aluguel no valor estabelecido no contrato, salvo acordo escrito de reajuste ou modificação;
  • Zelo e uso adequado da propriedade, evitando danos e respeitando normas internas do edifício ou condomínio;
  • Quitação de serviços e encargos sob responsabilidade do inquilino, como luz, gás, água e taxas pactuadas;
  • Entrega do imóvel nas condições ajustadas quando houver acordo de saída ou ordem judicial de desocupação;
  • Manutenção das garantias (fiador, caução, seguro-fiança), que em regra se estendem até a efetiva entrega das chaves.

Como se proteger juridicamente e qual deve ser o próximo passo

O cenário atual dos aluguéis na Argentina, sem a antiga Lei de Aluguéis, exige atenção redobrada ao que está escrito no contrato e às comunicações formais entre as partes. Permanecer após o vencimento é possível em certos casos, mas sempre dentro dos limites do Código Civil e Comercial, respeitando o direito de propriedade, o despejo judicial e a continuidade das obrigações de pagamento e conservação.

Se você é inquilino ou proprietário e o contrato está perto do vencimento, não espere o conflito explodir: procure orientação jurídica imediatamente, registre por escrito qualquer decisão e ajuste, e consulte um profissional agora para não perder prazos nem abrir mão de direitos essenciais que podem impactar diretamente sua segurança financeira e moradia.

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Tags: aluguelcontratocontrato de alugueldonos de imóveisimóvelInquilinos

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