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Justiça manda empresa pagar R$ 3 mil por “brincadeiras” com funcionário

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
23/04/2026
Em Economia
Justiça manda empresa pagar R$ 3 mil por “brincadeiras” com funcionário

Justiça condena empresa a pagar indenização por assédio moral contra funcionário

A indenização por assédio moral foi o desfecho de um processo em Minas Gerais, onde a justiça reformou uma decisão para proteger a honra de um trabalhador exposto a apelidos humilhantes.

Como o TRT-MG decidiu sobre o caso dos apelidos?

A 8ª Turma do TRT de Minas Gerais condenou uma marmoraria em Barbacena após um ex-funcionário comprovar que sofreu com apelidos pejorativos por quase quatro anos. O desembargador Sércio da Silva Peçanha destacou que a repetição sistemática dessas ofensas fere diretamente a dignidade humana prevista na Constituição Federal.

Embora a empresa tenha alegado que se tratava de uma interação informal entre colegas, o tribunal entendeu que a omissão dos gestores caracteriza culpa. A indenização por assédio moral foi fixada em R$ 3.000,00, servindo como uma medida pedagógica para que a organização revise suas políticas internas de conduta e respeito mútuo.

Justiça do Trabalho fixa indenização de R$ 3 mil por apelidos e piadas contra empregado
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O que diferencia uma brincadeira de um assédio moral?

A linha entre a descontração e o ilícito trabalhista é definida pela frequência e pela intenção da conduta. Enquanto um episódio isolado pode ser visto como um mero aborrecimento, a perseguição habitual com o objetivo de diminuir ou intimidar o profissional configura o quadro de assédio severo.

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Para a justiça, o impacto na saúde mental e no desempenho do colaborador é o fator determinante para a condenação. Se a origem das “brincadeiras” parte de superiores hierárquicos ou é tolerada por eles, a responsabilidade da empresa torna-se objetiva, gerando o dever de reparar o dano causado à imagem do empregado.

Confira os critérios de diferenciação utilizados pelos tribunais:

Qual o volume de processos por assédio no Brasil?

Os números apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho revelam que o tema está em franca ascensão nas varas do trabalho. Entre 2023 e 2024, houve um crescimento de 28% nas novas ações, totalizando mais de 116 mil processos focados em danos morais por condutas abusivas no ambiente laboral.

Esse aumento reflete uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos fundamentais. Segundo dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho, o TRT da 2ª Região, em São Paulo, lidera o ranking de processos dessa natureza, seguido de perto pelas varas de Minas Gerais.

O que o trabalhador deve fazer ao sofrer assédio?

Vítimas de humilhações sistemáticas devem reunir provas concretas antes de buscar a via judicial. Anotar datas, horários e o nome de testemunhas que presenciaram as ofensas é o primeiro passo para sustentar um pedido de reparação. Mensagens de texto e áudios também possuem forte valor probatório nas audiências.

Abaixo, listamos as ações recomendadas para garantir seus direitos:

  • Documentação: Guarde e-mails, registros de reuniões e logs de conversas ofensivas.
  • RH e Ouvidoria: Formalize a queixa internamente para gerar prova de ciência da empresa.
  • Prazo Legal: Lembre-se que o prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após a saída.

A indenização por assédio moral é uma ferramenta de proteção da integridade psíquica do trabalhador. Ao identificar condutas abusivas, procurar o sindicato ou um advogado especializado é essencial para que o respeito à dignidade humana prevaleça sobre práticas empresariais tóxicas em 2026.

Quais são as obrigações da empresa nesses casos?

A empresa é legalmente responsável pelos atos de seus prepostos e gestores, conforme estabelece o Código Civil. Quando um líder utiliza apelidos como “Patati Patatá” ou cria rankings de desempenho vexatórios, a instituição deve agir imediatamente para cessar a prática, sob pena de sofrer condenações pesadas.

Para evitar uma indenização por assédio moral, muitas corporações estão adotando canais de ouvidoria e treinamentos de compliance. O Ministério Público do Trabalho recomenda que as denúncias internas sejam apuradas com sigilo e rigor, garantindo que o ambiente de trabalho permaneça saudável e produtivo para todos.

Tags: assédio moralCLTdireitosTRT-MG

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