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Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
09/03/2026
Em Economia
Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa

Justiça do Trabalho estabelece limites rigorosos para cobrança de metas profissionais

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O assédio moral no trabalho tem ganhado cada vez mais visibilidade na Justiça do Trabalho, especialmente em ambientes de alta pressão por resultados, como telemarketing, cobrança e vendas. Em um caso recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a situação de uma coordenadora submetida a metas consideradas incompatíveis com a dignidade humana, cobranças agressivas e exposição constante diante da equipe, reconhecendo a necessidade de limites claros na gestão por desempenho.

O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho

O termo assédio moral no trabalho descreve condutas repetitivas que expõem o empregado a humilhação, constrangimento ou pressão desproporcional. São práticas abusivas que ferem a personalidade, a dignidade e a integridade física ou psíquica da pessoa, degradando o ambiente e colocando em risco a manutenção do emprego.

No caso julgado, houve reuniões apelidadas de “reunião dos desesperados”, cobrança agressiva de metas e exigência de cerca de 540 ligações diárias, em atividade semelhante à de telemarketing. A chefia utilizava comparações e expressões que ultrapassavam a mera cobrança de desempenho, gerando um clima constante de angústia e apreensão entre os trabalhadores.

Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa
Condutas repetitivas que humilham o trabalhador caracterizam o assédio moral grave

Como a Justiça do Trabalho avalia o assédio moral

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral com base em provas testemunhais e documentais, condenando as empresas ao pagamento de indenização. Testemunhas relataram situações humilhantes frequentes, pressão excessiva, comparações entre colegas e ameaças veladas de perda do emprego, inclusive por meio de mensagens eletrônicas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o reconhecimento do dano moral, ajustando apenas o valor. O acórdão destacou e-mails e conversas em aplicativo com frases como “tem muita gente querendo o seu emprego” e “você está sendo paga para isso”, evidenciando um padrão contínuo de cobrança abusiva e exposição pública de resultados, que ultrapassava a gestão legítima por metas.

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Por que o TST manteve a indenização por assédio moral

Ao analisar o recurso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que não se tratava apenas de metas elevadas, mas de um conjunto de práticas abusivas: linguagem desrespeitosa, ameaças indiretas, exposição diante da equipe e ritmo de trabalho extenuante. Diante das provas já consolidadas, o TST entendeu que não cabia reexaminar os fatos e manteve a indenização fixada pelo TRT.

O julgamento reforça que a busca por resultados não autoriza métodos que prejudiquem a saúde psíquica ou a dignidade de quem trabalha. Em setores altamente controlados por metas, como call centers e cobrança, a linha entre cobrança legítima e abuso está na frequência, na forma e no conteúdo das cobranças, exigindo atenção redobrada de gestores e empresas.

Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa
Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização por métodos de gestão desrespeitosos

Quais cuidados empresas e trabalhadores devem adotar diante do assédio moral

Para evitar a repetição de situações como a do caso julgado pelo TST, é essencial que empresas adotem ações preventivas e que trabalhadores saibam reconhecer e registrar abusos. A seguir, alguns cuidados práticos demonstram como ambos os lados podem atuar para reduzir riscos e fortalecer a proteção no ambiente de trabalho.

  • Implementar políticas internas claras de prevenção ao assédio e treinamentos periódicos de liderança;
  • Criar canais confidenciais e eficazes de denúncia, com proteção contra retaliações;
  • Evitar metas incompatíveis com o tempo e recursos disponíveis para execução das tarefas;
  • Registrar mensagens, e-mails e relatos de testemunhas em situações de pressão abusiva.

Como identificar, registrar e reagir ao assédio moral no trabalho

Situações de assédio moral no ambiente profissional costumam envolver repetição de humilhações, cobranças intimidatórias e clima permanente de medo. No caso analisado pelo TST, mensagens eletrônicas e depoimentos de colegas foram decisivos para demonstrar a prática abusiva e sustentar a indenização.

Se você vivencia pressões semelhantes, não normalize o abuso e não espere que o quadro se agrave para agir. Registre episódios, guarde provas, busque orientação jurídica e apoio psicológico se necessário. Sua saúde e sua dignidade valem mais do que qualquer meta: procure ajuda especializada e, se for o caso, leve a situação à Justiça o quanto antes, antes que os danos se tornem ainda mais profundos e difíceis de reverter.

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Tags: assédio moralleis trabalhistastrabalhoTST

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