O registro em cartório costuma ser visto como a principal garantia de domínio de um imóvel, mas, na prática, a legislação brasileira permite que a propriedade seja perdida em diferentes situações, mesmo com matrícula regular. A chave está na função social da propriedade, que condiciona o direito de possuir ao uso adequado do bem e ao cumprimento de deveres legais, como o pagamento de tributos; assim, o proprietário formal pode deixar de ser titular se abandonar o imóvel ou descuidar dessas obrigações.
Quais são as principais formas de perda da propriedade de imóveis
A pergunta sobre perda de propriedade de imóveis costuma surgir em conflitos de posse, dívidas ou imóveis desocupados. O Código Civil, a partir do artigo 1.276, elenca as situações em que o proprietário deixa de ser titular, com ou sem sua vontade, o que exige atenção para evitar surpresas jurídicas.

Entre as formas mais comuns de extinção da propriedade imobiliária, destacam-se:
- Alienação – transferência voluntária do imóvel por venda, doação, permuta ou outro negócio jurídico, formalizada no cartório de imóveis.
- Renúncia – abdicação expressa do bem, normalmente por escritura pública, retirando o imóvel do patrimônio do antigo dono.
- Abandono – ausência de uso aliada ao não pagamento de impostos por período prolongado, permitindo que o bem seja destinado ao poder público ou a terceiros.
- Perecimento – desaparecimento ou inutilização total do imóvel, como em desastres naturais de grande proporção.
- Desapropriação – retirada da propriedade pelo Estado, com indenização, para atender necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
O que a lei considera como abandono de imóvel
O abandono chama atenção por combinar desuso com inadimplência tributária, indo diretamente contra a função social da propriedade. A legislação busca evitar imóveis esquecidos e sem uso enquanto há forte demanda por moradia, atividades econômicas e serviços urbanos.
De acordo com o artigo 1.276 do Código Civil, o abandono envolve, em regra, a ausência de utilização do imóvel, a falta de pagamento de tributos por anos seguidos e o decurso de tempo, geralmente de pelo menos três anos nessas condições. Nesses casos, imóveis urbanos tendem a ser destinados ao município ou ao Distrito Federal, e imóveis rurais podem ser recolhidos à União.
O que pode acontecer quando o imóvel é tratado como abandonado
Quando um imóvel passa a ser visto como abandonado, abrem-se caminhos jurídicos tanto para terceiros quanto para o poder público. Famílias ou possuidores de boa-fé podem ocupar o bem, enquanto o Estado pode arrecadá-lo e destiná-lo a projetos de interesse coletivo.
Entre as principais consequências, destacam-se a usucapião, que transfere a propriedade a quem exerce posse prolongada, mansa e pacífica, e a arrecadação pelo poder público, que incorpora o bem ao patrimônio estatal para uso social. Em ambos os casos, o antigo proprietário perde o direito ao imóvel, mesmo que o registro ainda esteja em seu nome inicialmente.

Como a função social da propriedade impacta o seu imóvel
A função social da propriedade, prevista na Constituição e detalhada no artigo 1.228 do Código Civil, determina que o imóvel deve servir não apenas ao interesse individual, mas também ao bem-estar coletivo. Isso significa que a propriedade deve ser utilizada de forma produtiva, responsável e em conformidade com a lei.
Na prática, o imóvel cumpre sua função social quando contribui para moradia digna ou atividade produtiva, respeita normas ambientais e urbanísticas, observa regras de vizinhança e mantém tributos em dia. Esse conjunto de deveres reduz de forma significativa o risco de perda da propriedade por abandono, usucapião ou intervenção do poder público.
Selecionamos o vídeo do canal OC ADVOGADOS que faz sucesso no YouTube e responde uma caixa de pergunta sobre usucapião:
Por que você deve agir agora para proteger o seu patrimônio
Se você possui imóvel desocupado, com débitos de IPTU ou sem uso definido, deixar a situação “para depois” pode significar abrir mão da sua própria propriedade. Regularizar a posse, atualizar o registro, quitar tributos e dar destinação efetiva ao bem são atitudes urgentes para evitar que terceiros ou o poder público assumam o controle do imóvel.
Não espere o problema bater à porta: consulte um advogado ou especialista em direito imobiliário, revise a situação documental e fiscal dos seus imóveis e tome providências imediatas. Cada mês de inércia aumenta o risco de perder patrimônio construído ao longo de uma vida — agir agora é proteger o que é seu, enquanto ainda há tempo.




