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Um vizinho instalou um portão de metal para isolar sua parte do pátio e usá-lo para fins particulares sem permissão: o tribunal ordena que ele o remova e devolva o pátio ao seu estado original

André Rangel  Por André Rangel 
30/12/2025
Em Economia, Notícias
Justiça manda remover porta em pátio de condomínio

Justiça manda remover porta em pátio de condomínio

A disputa pelo uso de áreas comuns em edifícios residenciais segue gerando conflitos que acabam nos tribunais. Em 2025, um caso julgado pela Audiência Provincial de Girona, sobre a instalação de uma porta metálica para fechar parte de um pátio comum e usá-lo como área privativa, reacendeu o debate sobre até onde vai o direito de propriedade dentro de um condomínio.

O que é propriedade horizontal e como funcionam os elementos comuns

A chamada propriedade horizontal é o regime jurídico que regula edifícios com vários apartamentos, garagens e áreas partilhadas. De acordo com o artigo 396 do Código Civil e o artigo 7.1 da Lei de Propriedade Horizontal, pátios, pátios de luz, corredores, escadas, fachadas e telhados são, em regra, elementos comuns.

Esses espaços pertencem conjuntamente a todos os condôminos, em regime de copropriedade, ainda que alguns sejam pouco utilizados. A legislação busca equilibrar o uso individual com o interesse coletivo, evitando que alterações unilaterais gerem conflitos duradouros entre vizinhos.

Lei serve para solucionar problemas de forma amigável
Lei serve para solucionar problemas de forma amigável

Quais são as regras para modificar e usar áreas comuns em condomínios

A Lei de Propriedade Horizontal estabelece que elementos comuns não podem ser modificados, fechados ou destinados a uso exclusivo sem o consentimento unânime da comunidade. Qualquer intervenção relevante, como erguer paredes, instalar portas que limitem a passagem ou incorporar parte do pátio a um apartamento, exige deliberação em assembleia.

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A ideia central é impedir que um condômino transforme unilateralmente uma área comum em extensão da própria casa. Mesmo obras aparentemente simples podem alterar o equilíbrio de direitos entre os proprietários e afetar a segurança, a ventilação ou a estética do edifício.

Por que a apropriação de pátio comunitário é considerada ilegal

Quando um morador instala uma porta metálica e fecha uma parte do pátio de luz para uso particular, ocorre uma alteração física e jurídica do imóvel. O espaço deixa de ser livremente acessível e se tenta converter algo comum em área privativa sem seguir o procedimento legal, invadindo o direito de copropriedade dos demais.

A falta de utilização intensa do espaço não o descaracteriza como bem comum, nem autoriza sua apropriação silenciosa. Em decisões recentes, inclusive em Girona, os tribunais costumam exigir que o proprietário remova a porta ou a obra indevida, restabelecendo o estado original e cessando o uso privativo.

Como a comunidade deve reagir diante de ocupações irregulares

Quando a comunidade identifica que um morador fechou parte do pátio comunitário ou outra área comum sem autorização, é essencial agir de forma organizada e documentada. A atuação progressiva — do diálogo à via judicial — demonstra diligência e evita alegações de tolerância ou aceitação tácita.

Lei serve para solucionar problemas de forma amigável

Para proteger os elementos comuns e fortalecer a posição da comunidade em eventual ação judicial, algumas medidas práticas são especialmente recomendadas:

  • Verificação da documentação: conferir título constitutivo, regulamento e atas para confirmar se o espaço é comum e se houve autorização.
  • Pedido extrajudicial: comunicar por escrito ao proprietário a irregularidade, exigindo a retirada da porta ou obra e o restabelecimento do uso comum.
  • Convocação de assembleia: registrar o caso em ata, deliberar sobre medidas e aprovar, se necessário, o ajuizamento de ação.
  • Assessoria jurídica: contar com advogado especializado para orientar prazos, provas e estratégias de defesa do condomínio.

Como essa situação é tratada no Brasil e o que fazer imediatamente

No Brasil, a instalação de portão, grade ou qualquer barreira física para uso exclusivo de área comum sem autorização prévia é apropriação indevida de área comum. O Código Civil (art. 1.331) prevê que as partes comuns são indivisíveis e inalienáveis, pertencendo a todos os condôminos na proporção de sua fração ideal, e a jurisprudência veda usucapião sobre essas áreas, mesmo após longo tempo de ocupação.

Se o seu condomínio enfrenta situação semelhante, não adie a resposta. Organize uma assembleia, registre tudo em ata, exija que o síndico notifique formalmente o morador e, se necessário, ingresse com Ação de Obrigação de Fazer ou Ação Demolitória. Agir agora, com firmeza e orientação jurídica especializada, pode ser decisivo para recuperar o espaço comum, evitar precedentes perigosos e proteger, com urgência, os direitos de todos os condôminos.

Tags: ação judicialárea comumcondomínioConflitosleiLei de Propriedade Horizontalregrasvizinho

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