A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade muda para empregados cobertos pela nova lei federal. O período inicial será de 10 dias, com remuneração preservada. A proteção contra dispensa sem justa causa continuará até um mês após o afastamento, e as férias poderão começar imediatamente na sequência.
O que muda na licença-paternidade em 2027?
A Lei nº 15.371 estabelece 10 dias de licença-paternidade a partir de 1º de janeiro de 2027. O afastamento vale para nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
O cronograma prevê 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A etapa de 20 dias depende da condição fiscal prevista na própria lei, portanto a ampliação final não funciona como uma data totalmente desvinculada desse requisito.

Como funciona a proteção contra demissão?
A mudança não termina quando o pai volta ao serviço. A lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o começo da licença até um mês após o término, criando uma faixa de proteção que alcança o período posterior ao afastamento.
Se a empresa encerrar o contrato após receber a comunicação prévia e antes do início da licença, frustrando o benefício, a norma prevê indenização em dobro pelo período protegido. Essa regra depende das condições descritas na própria lei.
É possível juntar a licença com as férias?
Sim. O empregado tem direito a gozar as férias logo após a licença, formando um período contínuo, desde que informe essa intenção com pelo menos 30 dias de antecedência da data esperada do parto ou da emissão do termo de guarda.
No caso de parto antecipado, a lei dispensa esse prazo mínimo. A regra permite organizar licença e férias em sequência sem transformar os dois direitos em um único benefício, pois cada período continua seguindo sua própria natureza.
A seguir listamos 4 pontos principais que ajudam a aplicar essa regra sem confusão:
- Aviso prévio: a intenção de emendar as férias deve ser informada com 30 dias de antecedência, salvo parto antecipado.
- Férias contínuas: o descanso pode começar imediatamente depois do fim da licença-paternidade.
- Parto antecipado: a exigência do aviso mínimo para juntar férias e licença é dispensada nessa situação.
- Direitos separados: licença e férias ficam em sequência, mas continuam sendo períodos jurídicos diferentes.
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Quais prazos precisam ser observados antes do afastamento?
Para ajudar na organização da escala, o empregado deve comunicar a previsão da licença com 30 dias de antecedência. A comunicação pode ser acompanhada por atestado com a data provável do parto ou documento judicial ligado à guarda para adoção.
O Senado Federal também registra o aumento gradual e a remuneração integral. Depois do nascimento ou da guarda, o empregado deve apresentar o documento comprobatório previsto na lei.
A seguir listamos 3 situações práticas que resumem os limites e prazos mais importantes:
| Situação | Regra | Prazo |
|---|---|---|
| Licença em 2027 | Primeira etapa | 10 dias |
| Licença em 2028 | Segunda etapa | 15 dias |
| Proteção no emprego | Após a licença | 1 mês |
Quem também pode usar as novas regras?
A proteção alcança adoção e guarda judicial para fins de adoção. Quando a criança ou adolescente tiver deficiência, a duração prevista na lei recebe acréscimo de um terço, ampliando o período conforme a etapa vigente naquele ano.
A nova licença-paternidade combina mais dias de afastamento, possibilidade de férias contínuas e proteção após o retorno. Para cada caso, datas, documentos e situações especiais devem ser conferidos porque a própria lei cria condições diferentes para parto antecipado, internação, adoção e deficiência.




