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“Saí de chinelo para dirigir e disseram que qualquer calçado aberto dá multa” o que o Código de Trânsito realmente proíbe

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
08/08/2026
Em Economia
A regra trata do tipo de calçado e da segurança ao dirigir

A regra trata do tipo de calçado e da segurança ao dirigir

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EM FOCO
Resumo da matéria
01
Calçado aberto não basta
A lei não pune um calçado só por ser aberto. O problema surge quando ele não fica firme no pé ou atrapalha os pedais.
Regra central
02
Chinelo pode enquadrar
Modelos soltos, sem fixação no calcanhar, podem se desprender e entram na situação tratada pela fiscalização de trânsito.
Fiscalização
03
Infração é média
Quando o calçado se enquadra na proibição do CTB, a conduta gera multa de natureza média e quatro pontos.
Consequência

Nem todo chinelo ou sandália aberta provoca multa ao dirigir. O art. 252, IV, do CTB proíbe calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais. Portanto, fixação, formato e interferência nos comandos importam mais do que permanecer aberto. A fiscalização considera o controle seguro do veículo.

O que o CTB realmente proíbe nos pés?

O artigo 252, inciso IV, do CTB considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A redação não cria uma proibição geral para todo sapato aberto, sandália ou modelo que deixe parte do pé exposta.

O ponto decisivo é a segurança no acionamento dos pedais. Um calçado pode ser aberto e ainda ficar preso ao pé; outro pode parecer comum, mas se soltar ou dificultar movimentos de freio, acelerador e embreagem. A fiscalização considera essa relação prática com os comandos do veículo.

Nem toda informação sobre chinelos ao volante está correta

Todo chinelo gera multa ao dirigir?

A orientação oficial do Ministério dos Transportes explica que calçados sem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alça traseira, são exemplos de modelos que não se firmam aos pés. Nesses casos, o risco de desprendimento sustenta o enquadramento.

A mesma orientação registra que dirigir sem calçado não deve ser autuado pelo artigo 252, IV. Isso reforça que a lei não exige sapato fechado por si só. O que ela proíbe é usar algo que fique solto ou prejudique a utilização segura dos pedais.

Quais calçados merecem mais atenção ao volante?

Modelos que escapam do calcanhar, ficam frouxos ou têm formato que limita o movimento podem criar o problema previsto no artigo 252. O cuidado vale tanto para chinelos quanto para tamancos, sandálias frouxas ou outros calçados que possam se desprender durante a condução.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações e deveres de quem dirige, mas o detalhe importante aqui está no contato com os pedais. Se o calçado permanece firme e permite acionamento livre e preciso, o simples fato de ser aberto não corresponde automaticamente à proibição.

A seguir listamos 4 sinais de atenção que ajudam a avaliar o calçado antes de dirigir:

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Jovem dentro de um carro parado em rua alagada observa a água subir até a altura das portas, enquanto outros veículos e pedestres enfrentam a enchente ao fundo.

Sem sinalização de alagamento, com a água subindo das rodas até as portas do carro, Diego, estudante de 22 anos, resistiu à vontade de girar a chave outra vez, esperou 10 minutos com o motor desligado e só depois entendeu quando acionar o 193 dos Bombeiros ou o 199 da Defesa Civil.

04/08/2026
Homem sentado à mesa de casa segura dois avisos impressos, com calendário, chaves, carteira e capacete sobre a mesa.

Ao guardar na gaveta o envelope de uma multa, Anderson, entregador de 38 anos, viu chegar 2 semanas depois um segundo aviso, misturou os prazos dos 2 documentos e só ao ligar para o órgão entendeu, com o STJ e o Código Civil, que autuação, defesa e recurso têm prazos distintos

04/08/2026
  • Calcanhar solto: o calçado pode escapar do pé durante a condução.
  • Movimento limitado: o formato dificulta alcançar ou pressionar os pedais.
  • Material instável: a peça dobra, prende ou muda de posição com facilidade.
  • Fixação segura: o calçado permanece firme e permite movimentação normal.

Leia também: Caminhoneiro passa 21 horas por dia na estrada e Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil

Qual é a penalidade para o calçado inadequado?

Dirigir com calçado enquadrado no artigo 252, IV, é infração média. Essa categoria corresponde a R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A penalidade depende da constatação de que o calçado não se firma nos pés ou compromete o uso dos pedais.

Na autuação, o tipo de calçado e a situação observada devem permitir identificar a conduta atribuída ao motorista. Quem recebe a notificação pode conferir o enquadramento, os dados registrados e os prazos de defesa ou recurso indicados pelo órgão responsável, especialmente quando discorda da descrição feita na fiscalização.

A seguir listamos 3 situações práticas que resumem o que pode ou não gerar o enquadramento:

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DADOS EM FOCO
Calçado e uso dos pedais
Resumo de situações envolvendo fixação do calçado e uso seguro dos pedais.
Situação Enquadramento possível Ponto principal
Chinelo solto Sim Não fica firme no pé
Sandália firme Depende do uso Precisa permitir os pedais
Sem calçado Não pelo inciso IV Não há calçado inadequado

Como escolher o que usar antes de dirigir?

Antes de sair, vale testar se o calçado fica preso ao pé e se permite acionar todos os pedais sem esforço ou interferência. Se houver risco de a peça escapar, prender ou atrapalhar o movimento, a escolha mais segura é trocar o calçado antes de iniciar a condução.

Portanto, qualquer calçado aberto não dá multa automaticamente. O CTB olha para firmeza e controle dos pedais. Um chinelo solto pode gerar autuação, enquanto um modelo aberto bem preso precisa ser analisado pelo efeito real na condução, sempre com a segurança ao volante como referência.

Tags: chineloCTBmultaTrânsito

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