Nem todo chinelo ou sandália aberta provoca multa ao dirigir. O art. 252, IV, do CTB proíbe calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais. Portanto, fixação, formato e interferência nos comandos importam mais do que permanecer aberto. A fiscalização considera o controle seguro do veículo.
O que o CTB realmente proíbe nos pés?
O artigo 252, inciso IV, do CTB considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A redação não cria uma proibição geral para todo sapato aberto, sandália ou modelo que deixe parte do pé exposta.
O ponto decisivo é a segurança no acionamento dos pedais. Um calçado pode ser aberto e ainda ficar preso ao pé; outro pode parecer comum, mas se soltar ou dificultar movimentos de freio, acelerador e embreagem. A fiscalização considera essa relação prática com os comandos do veículo.

Todo chinelo gera multa ao dirigir?
A orientação oficial do Ministério dos Transportes explica que calçados sem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alça traseira, são exemplos de modelos que não se firmam aos pés. Nesses casos, o risco de desprendimento sustenta o enquadramento.
A mesma orientação registra que dirigir sem calçado não deve ser autuado pelo artigo 252, IV. Isso reforça que a lei não exige sapato fechado por si só. O que ela proíbe é usar algo que fique solto ou prejudique a utilização segura dos pedais.
Quais calçados merecem mais atenção ao volante?
Modelos que escapam do calcanhar, ficam frouxos ou têm formato que limita o movimento podem criar o problema previsto no artigo 252. O cuidado vale tanto para chinelos quanto para tamancos, sandálias frouxas ou outros calçados que possam se desprender durante a condução.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações e deveres de quem dirige, mas o detalhe importante aqui está no contato com os pedais. Se o calçado permanece firme e permite acionamento livre e preciso, o simples fato de ser aberto não corresponde automaticamente à proibição.
A seguir listamos 4 sinais de atenção que ajudam a avaliar o calçado antes de dirigir:
- Calcanhar solto: o calçado pode escapar do pé durante a condução.
- Movimento limitado: o formato dificulta alcançar ou pressionar os pedais.
- Material instável: a peça dobra, prende ou muda de posição com facilidade.
- Fixação segura: o calçado permanece firme e permite movimentação normal.
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Qual é a penalidade para o calçado inadequado?
Dirigir com calçado enquadrado no artigo 252, IV, é infração média. Essa categoria corresponde a R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A penalidade depende da constatação de que o calçado não se firma nos pés ou compromete o uso dos pedais.
Na autuação, o tipo de calçado e a situação observada devem permitir identificar a conduta atribuída ao motorista. Quem recebe a notificação pode conferir o enquadramento, os dados registrados e os prazos de defesa ou recurso indicados pelo órgão responsável, especialmente quando discorda da descrição feita na fiscalização.
A seguir listamos 3 situações práticas que resumem o que pode ou não gerar o enquadramento:
| Situação | Enquadramento possível | Ponto principal |
|---|---|---|
| Chinelo solto | Sim | Não fica firme no pé |
| Sandália firme | Depende do uso | Precisa permitir os pedais |
| Sem calçado | Não pelo inciso IV | Não há calçado inadequado |
Como escolher o que usar antes de dirigir?
Antes de sair, vale testar se o calçado fica preso ao pé e se permite acionar todos os pedais sem esforço ou interferência. Se houver risco de a peça escapar, prender ou atrapalhar o movimento, a escolha mais segura é trocar o calçado antes de iniciar a condução.
Portanto, qualquer calçado aberto não dá multa automaticamente. O CTB olha para firmeza e controle dos pedais. Um chinelo solto pode gerar autuação, enquanto um modelo aberto bem preso precisa ser analisado pelo efeito real na condução, sempre com a segurança ao volante como referência.




