Um técnico de segurança pediu demissão de um emprego estável para assumir uma vaga que já havia sido formalizada. No mesmo dia, a nova empresa encerrou o contrato. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a perda de uma chance e fixou reparação de 3 salários, além de R$ 5 mil por dano moral.
Como o trabalhador ficou sem os 2 empregos?
O técnico foi admitido pela nova empresa em 4 de outubro de 2023. O contrato oferecia salário e benefícios, como planos de saúde e odontológico e seguro de vida.
Em 9 de outubro, ele pediu demissão do emprego anterior para seguir na nova vaga. Naquele mesmo dia, a nova empregadora encerrou o contrato sem explicar ao trabalhador um motivo concreto para a mudança. O julgamento sobre o técnico dispensado após deixar o emprego anterior informa que a empresa alegou uma reestruturação na área e destacou que o contrato era de experiência.

Quais fatos mostraram que a vaga não era apenas uma promessa?
A vaga não era uma expectativa distante porque o trabalhador já havia sido contratado. A sequência de documentos e datas mostrou que ele tomou uma decisão real com base no novo vínculo.
Estes pontos tiveram peso no julgamento:
- Admissão formal: o contrato com a nova empresa já havia começado.
- Benefícios definidos: a contratação incluía assistência médica, odontológica e seguro.
- Emprego anterior existente: o técnico continuava trabalhando antes de aceitar a mudança.
- Pedido de demissão: ele deixou o posto antigo porque confiou no vínculo novo.
- Dispensa no mesmo dia: a nova empresa rompeu o contrato quando ele já não podia voltar atrás.
O que significa perda de uma chance nesse caso?
Perda de uma chance é a retirada injusta de uma oportunidade real e séria. A indenização não paga um resultado imaginário, mas a possibilidade concreta que desapareceu por causa da conduta de outra parte.
As instâncias anteriores entenderam que não havia perda da chance porque o técnico chegou a ser contratado e recebeu as verbas da dispensa. Porém, a Primeira Turma do TST considerou que o ponto principal era outro: ele perdeu o emprego anterior ao confiar em um contrato rompido logo depois.
A decisão foi unânime. Para o relator, não se tratava de uma simples expectativa de contratação, porque o novo vínculo já existia e levou diretamente ao pedido de demissão do trabalho antigo.
Leia também: Educador trans sofre discriminação no trabalho e Justiça manda instituição pagar R$ 12 mil
Por que a indenização inclui 3 salários e R$ 5 mil?
Os 3 salários foram fixados como reparação material pela oportunidade perdida. Já os R$ 5 mil correspondem ao dano moral causado pela forma como o trabalhador ficou sem os 2 empregos.
As partes da condenação têm funções diferentes:
Toda dispensa em contrato de experiência gera indenização?
Não. O contrato de experiência pode ser encerrado conforme suas regras, e a dispensa não gera automaticamente reparação por perda de uma chance.
O que tornou este caso diferente foi a combinação entre contratação formal, emprego anterior existente, pedido de demissão motivado pela nova vaga e rompimento imediato. A responsabilidade civil exige a análise da conduta, do dano e da ligação entre os 2.
O Código Civil sobre ato ilícito e dever de reparar traz as bases gerais usadas em pedidos de indenização, mas o valor depende sempre das provas do processo.
Uma porta nova pode fechar; o problema começa quando ela faz o trabalhador trancar a antiga primeiro.




