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Ao somar num caderno o faturamento do ano, já em janeiro, Wesley, microempreendedor de 34 anos que abriu a empresa aos 28, viu que os 2 contratos grandes do semestre tinham estourado o limite, e só então foi ao Portal do Empreendedor entender o prazo que o MEI exige para regularizar

João Victor Por João Victor
02/08/2026
Em Notícias
Microempreendedor de uniforme calcula valores e faz anotações em um caderno, cercado por documentos, celular e ferramentas sobre a mesa da cozinha.

Wesley confere documentos e soma o faturamento do negócio após perceber que contratos maiores poderiam ter ultrapassado o limite do MEI. Imagen generada por IA.

EM Resumo
✓ O limite de faturamento anual do MEI considera a soma bruta de todas as notas fiscais e recebimentos da empresa nos 12 meses.
✓ Ultrapassar o teto em até 20% exige recolhimento de imposto complementar sobre o valor excedente e transição planejada para Microempresa (ME).
✓ Estourar o limite acima de 20% força o desenquadramento retroativo ao início do ano fiscal, gerando impostos retroativos com multas.
✓ O pagamento em dia do boleto DAS mensal não impede o bloqueio ou a cobrança por excesso de faturamento.
✓ Janeiro é o mês limite para declarar o faturamento do ano anterior e efetuar a transição voluntária de regime sem punições severas.

Wesley abriu o microempreendedor individual aos 28 anos, prestando serviço de manutenção elétrica para pequenas empresas da região. Aos 34, já tinha uma agenda cheia e uma reputação construída boca a boca, sem precisar anunciar em lugar nenhum. Emitia nota por aplicativo, guardava os comprovantes numa pasta do celular e, até então, nunca tinha se preocupado muito com planilhas, porque a rotina de trabalho ocupava praticamente todo o tempo disponível.

Naquele semestre, fechou 2 contratos grandes ao mesmo tempo, os maiores desde que abriu a empresa, atendendo duas empresas que precisavam de manutenção em vários equipamentos de uma vez. Recebeu os pagamentos, cumpriu os prazos, entregou tudo dentro do combinado, e fez questão de comemorar com a família num jantar de fim de semana: era, sem dúvida, o melhor ano desde que começou como MEI. A ideia de conferir o total do que tinha faturado foi ficando para depois, porque o trabalho não parava e sempre surgia um cliente novo pedindo orçamento.

Prestador de serviços confere documentos e registros financeiros pelo celular dentro da oficina onde guarda ferramentas e materiais.

Só em janeiro, já fechando o ano anterior para organizar a declaração, Wesley se sentou numa noite de domingo para somar tudo o que tinha entrado na conta da empresa nos 12 meses anteriores. O número surpreendeu — mais alto do que ele esperava, puxado justamente pelos 2 contratos grandes que tinha fechado no mesmo semestre. Ele fez as contas de novo, num caderno separado, achando que tinha errado alguma soma, mas o resultado se repetiu.

A virada aconteceu quando, ao pesquisar o que fazer com aquele valor, percebeu que ultrapassar o limite de faturamento permitido para o MEI não era só um detalhe contábil: gerava consequências que precisavam ser resolvidas dentro de um prazo determinado, e que ele já estava correndo sem saber, desde o momento em que o segundo contrato foi pago. Foi aí que Wesley entendeu que tinha olhado apenas para os contratos que fechava, um a um, mas nunca tinha acompanhado, mês a mês, quanto a empresa somava no total ao longo do ano.

Estouro de Faturamento no MEI Entenda os riscos tributários e prazos necessários para transitar de MEI para Microempresa com segurança.
Mitos e Desuidos
✕ Presumir que o faturamento só é contabilizado pelas notas efetivamente emitidas.
✕ Imaginar que a quitação em dia das guias DAS mensais valida o teto anual.
✕ Deixar para somar as receitas do ano apenas na véspera da declaração anual.
Regras de Regularização
✓ Excesso de até 20%: transição para ME no ano seguinte com recolhimento de DAS complementar.
✓ Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo imediato e apuração no Simples Nacional.
✓ Obrigação de solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor até o fim de janeiro.
Fonte Legal: Lei Complementar nº 123/2006 e normas complementares da Receita Federal do Brasil.

O que conta como faturamento do MEI?

Ilustração mostra profissional somando o faturamento mensal e comparando o resultado anual com o limite permitido para sua empresa.

Para o microempreendedor individual, o faturamento é o total de tudo o que a empresa recebeu no ano, somando todos os contratos, notas e recebimentos, independentemente do valor de cada um separadamente. Foi exatamente essa soma que Wesley não tinha acompanhado: cada contrato, isolado, parecia dentro do esperado, mas o total do semestre é que mudou o cenário. Muitos microempreendedores cometem o mesmo engano de Wesley, avaliando cada novo cliente separadamente sem manter um total corrente do que a empresa já recebeu no ano, principalmente quando o negócio vem de um período de poucos contratos e passa, de repente, a fechar acordos maiores.

Contribuir em dia evita ultrapassar o limite?

Não. Pagar a contribuição mensal em dia comprova que a empresa está regular perante suas obrigações, mas não tem relação com o valor faturado nem impede que o limite seja ultrapassado. É o relatório mensal de receitas, preenchido pelo próprio empreendedor, que dá a real dimensão do faturamento acumulado — e é esse acompanhamento, feito mês a mês, que teria mostrado a Wesley o problema antes de janeiro. Muitos MEIs tratam o boleto mensal como um indicador de saúde do negócio, mas ele mostra apenas que as obrigações estão em dia, nunca quanto entrou de fato na conta da empresa ao longo do ano.

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Existe um prazo para resolver depois de ultrapassar o limite?

Sim, e é justamente esse prazo que preocupou Wesley quando descobriu a situação, já perto do fechamento do ano fiscal anterior. As regras de desenquadramento do MEI, incluindo os efeitos de ultrapassar o limite e os prazos para regularização, estão descritas no Portal do Empreendedor, e devem ser conferidas diretamente na fonte oficial antes de qualquer decisão, porque variam conforme a proporção da ultrapassagem e o histórico da empresa. Wesley percebeu que quanto mais cedo identificasse a situação, mais tempo teria para se organizar dentro do prazo previsto, em vez de correr atrás de tudo no último momento antes da declaração.

Quem pode ajudar antes da declaração anual?

Buscar apoio contábil antes do prazo da declaração anual foi o passo que Wesley deu assim que entendeu a situação, ainda naquela mesma semana de janeiro. Um profissional de contabilidade consegue avaliar o relatório mensal de receitas já preenchido, verificar as regras vigentes de desenquadramento e orientar sobre o que precisa constar na declaração anual, além de indicar se é o caso de migrar para outro enquadramento empresarial diante do novo volume de faturamento. Esse tipo de mudança repentina de regra, que pega o empreendedor de surpresa, também aparece, sob outro recorte, em outra reportagem sobre regras que mudam sem muito aviso prévio.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite permitido: acompanhar o relatório mensal de receitas mês a mês, conferir as regras de desenquadramento no portal oficial e buscar apoio contábil antes do prazo da declaração — sempre lembrando que cada empresa tem um histórico próprio, cada contrato conta para o total anual, e a análise de cada situação depende do caso específico.

Tags: contabilidadedesenquadramentoempreendedor individuallimite de faturamentoMEIportal do empreendedor

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