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Aos 35 anos, Nathália, mãe e consumidora da escola do filho de 6 anos, viu a foto dele num anúncio pago, lembrou da autorização assinada na matrícula 2 anos antes, releu o papel guardado na gaveta e só então entendeu, pela LGPD e a ANPD, que o texto era pedagógico, não publicitário

João Victor Por João Victor
01/08/2026
Em Notícias
Mulher com uniforme azul segura um celular que exibe a foto de uma criança, enquanto está sentada diante de uma refeição em um ambiente de trabalho.

Mãe observa no celular uma publicação com a imagem de uma criança durante o intervalo no trabalho. Imagen generada por IA.

EM Resumo
✓ A imagem de crianças é um dado pessoal sensível e protegido pela lei, exigindo consentimento claro e específico dos responsáveis.
✓ Autorizar fotos para atividades pedagógicas não dá à escola o direito de usá-las em campanhas publicitárias pagas.
✓ O desvio de finalidade ocorre quando a intenção descrita no documento assinado difere do uso real da imagem.
✓ O primeiro passo legal é formalizar um pedido de remoção diretamente ao encarregado de dados ou à direção escolar.
✓ Em caso de recusa ou silêncio, os pais podem registrar uma reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O celular vibrou durante o intervalo do trabalho. Um anúncio patrocinado, daqueles que aparecem entre uma rolagem e outra, mostrava um pátio de escola decorado para a festa junina. No canto direito da foto, sorrindo com o uniforme, estava o filho de Nathália, 35 anos, de 6 anos de idade.

Ela parou o polegar na tela. Respirou. A primeira lembrança foi de 2 anos antes, no dia da matrícula, quando assinou uma pilha de papéis no balcão da secretaria — entre eles, uma autorização de uso de imagem que mal teve tempo de ler direito, porque a fila atrás dela também esperava.

Achou que fazia sentido. Escolas fotografam eventos, mostram aos pais o dia a dia da turma, publicam em murais e cadernos de atividades. Foi isso que Nathália pensou ao ver a primeira foto, e foi por isso que não reagiu na hora: presumiu que aquele uso fazia parte do que já tinha autorizado.

Nas semanas seguintes, o mesmo rosto voltou a aparecer. Uma vez num carrossel de fotos no perfil comercial da escola, patrocinado para alcançar famílias da região. Outra vez num vídeo curto, também impulsionado, usado para atrair matrículas do ano seguinte. Nathália mandou uma mensagem educada ao grupo de pais perguntando se aquilo era normal. Ninguém respondeu com clareza. Alguns disseram que “sempre foi assim”. Isso não a tranquilizou.

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01/08/2026

O documento revisitado depois de 2 anos

Ilustração mostra uma mãe revisando autorizações de imagem da criança e os diferentes usos possíveis desses registros.

Foi só numa noite, depois de colocar o filho para dormir, que Nathália abriu a gaveta onde guardava os papéis da matrícula. Reencontrou a autorização assinada e leu, dessa vez com atenção, cada linha. O texto mencionava uso de imagem em atividades pedagógicas, murais internos e materiais de divulgação institucional entre famílias já matriculadas. Não havia uma palavra sobre anúncio pago, impulsionamento ou campanha de captação de novos alunos.

A diferença pareceu pequena à primeira vista. Não era. Uma coisa é a escola registrar o cotidiano da turma para uso interno; outra é usar a imagem de uma criança para atrair clientes pagantes num anúncio veiculado a desconhecidos.

Eu assinei pensando em mural, não em campanha. Ninguém me perguntou se eu topava isso agora.

Essa frase, que Nathália repetiu para si mesma antes de decidir o que fazer, resume o ponto central do caso: consentimento tem finalidade, e a finalidade escrita é o que baliza o que pode ou não ser feito com aquele dado.

O que a lei entende por finalidade do consentimento

A Lei Geral de Proteção de Dados trata a imagem como dado pessoal e prevê que o titular — no caso de uma criança, representada pelos pais ou responsáveis — tem direito a confirmação sobre o tratamento, acesso, correção, e também eliminação e oposição, quando cabíveis. Esses direitos não dependem de a escola ter agido de má-fé: mesmo um uso ampliado sem intenção de prejudicar pode ultrapassar o que foi autorizado.

É importante não confundir as coisas: a existência de uma autorização assinada não é, sozinha, prova de infração. O que importa é comparar o texto do documento com o uso real que foi dado à imagem. Se a finalidade descrita foi pedagógica e interna, e o uso passou a ser publicitário e externo, há uma divergência que pode — e deve — ser questionada diretamente com quem trata os dados.

Como pedir a retirada sem esperar que alguém resolva sozinho

Responsável recebe documentos na secretaria da escola enquanto o filho aguarda ao lado com a mochila.

O caminho recomendado começa dentro da própria instituição, não fora dela. Antes de qualquer outra medida, faz sentido:

  • Reler a autorização assinada e sublinhar exatamente o que ela permite e o que não menciona.
  • Solicitar por escrito, ao encarregado de dados da escola ou à direção, a retirada do conteúdo do anúncio.
  • Pedir uma resposta também por escrito, com prazo, sobre onde a imagem foi usada e por quanto tempo.
  • Guardar prints do anúncio, da autorização original e de toda a troca de mensagens.

Se não houver retorno ou a resposta for insatisfatória, o passo seguinte é registrar uma petição junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que recebe manifestações de titulares sobre o tratamento de dados pessoais. Um incidente pontual, por si só, não equivale automaticamente a uma infração legal — a análise depende do conjunto de fatos, do texto do consentimento e da resposta dada pela instituição quando procurada.

Por que o cuidado redobra quando o titular é uma criança

Quando o dado tratado é a imagem de uma criança, a atenção à finalidade autorizada tende a ser ainda maior, porque o menor não pôde consentir por si. Isso reforça a importância de os responsáveis lerem com calma qualquer autorização de uso de imagem antes de assinar, e de perguntarem, sempre que um uso novo aparecer, se ele ainda cabe dentro do que foi combinado. Uma reportagem já publicada no Em Foco tratou de como o cruzamento automático de dados pessoais tem avançado em outros serviços públicos, um sinal de como o tema vem ganhando espaço em contextos diferentes.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando a imagem de uma criança aparece num uso diferente do que foi autorizado pelos pais: reler o documento assinado, pedir por escrito a retirada ao encarregado de dados da escola e, se não houver resposta adequada, levar o caso à autoridade de proteção de dados — sempre com a ressalva de que cada situação depende da análise dos documentos e do contexto específico.

Tags: anpddireitos do titularescolaimagem de criançaLGPDproteção de dados

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