Aos 35 anos, Nathália, mãe e consumidora da escola do filho de 6 anos, viu a foto dele num anúncio pago, lembrou da autorização assinada na matrícula 2 anos antes, releu o papel guardado na gaveta e só então entendeu, pela LGPD e a ANPD, que o texto era pedagógico, não publicitário
EM Resumo ✓ A imagem de crianças é um dado pessoal sensível e protegido pela lei, exigindo consentimento claro e ...
