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Inquilino de 52 anos avisa a imobiliária sobre a infiltração por 6 meses, perde móveis na enchente e descobre por que o artigo 23 da Lei do Inquilinato pedia cada aviso por escrito

João Victor Por João Victor
28/07/2026
Em Notícias
Homem molhado mostra o celular dentro de um quarto alagado, com parede tomada por infiltração, móveis danificados e outro homem de terno observando na porta.

Inquilino apresenta registros no celular diante dos danos causados pela infiltração e pelo alagamento no imóvel. Imagen generada por IA.

EM O que você vai descobrir
✓Problemas estruturais, como infiltrações de fachada, são de responsabilidade do proprietário (Art. 22).
✓O inquilino tem o dever legal de avisar imediatamente sobre qualquer defeito que surja no imóvel (Art. 23).
✓Avisos feitos apenas por telefone ou de forma verbal dificultam a cobrança por danos caso móveis sejam perdidos.
✓Registros por e-mail ou aplicativo de mensagem criam provas consistentes de que o locador estava ciente e foi omisso.
✓Em emergências com água, a prioridade absoluta é cortar a energia do local e acionar os Bombeiros pelo número 193.

A situação narrada abaixo é imaginária e os personagens não correspondem a pessoas reais. Foi montada para mostrar um erro que se repete em muitos aluguéis, enquanto a orientação jurídica segue a legislação oficial de locação.

Paulo notou a primeira mancha úmida no canto do quarto pouco depois de se mudar. Era pequena, quase discreta, dessas que a gente promete resolver e adia. Ligou para a imobiliária, contou o problema, ouviu que alguém iria verificar e seguiu a vida, confiando na palavra dada ao telefone.

A mancha cresceu. Virou bolor, depois desabou parte do reboco, e a cada chuva mais forte a parede escorria água como se o muro chorasse. Durante meses, Paulo continuou avisando sempre pelo mesmo caminho informal: uma ligação aqui, um recado ali, um comentário com o corretor no corredor. Nada por escrito, nada com data.

Então veio a enchente. Numa madrugada de temporal, a infiltração se somou ao acúmulo de água e alagou o quarto. O guarda-roupa empenou, o colchão encharcou, caixas de documentos viraram papel podre. Foi diante do prejuízo que Paulo se deu conta de um problema paralelo ao da parede: ele não tinha como provar que havia avisado.

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De quem é a obrigação de reparar

A Lei do Inquilinato divide os papéis com clareza. Cabe ao locador, pelo artigo 22, entregar e conservar o imóvel apto ao fim a que se presta, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Problemas estruturais, como uma infiltração que vem da construção ou da falta de manutenção do prédio, tendem a recair sobre o proprietário, não sobre quem apenas mora ali.

Mas a mesma lei cobra uma atitude do inquilino. O artigo 23 obriga o locatário a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este caiba. Avisar não é favor: é obrigação legal, e é também o que constrói a prova de que o dono foi informado a tempo. A redação completa aparece no texto oficial da Lei do Inquilinato.

Por que o protocolo muda a discussão

Ilustração reúne sinais de infiltração, documentos e registros relacionados às condições de um imóvel.

Aviso verbal some no ar; aviso registrado fica.

Simulador de Proteção do Inquilino Selecione o formato do aviso para ver como fica a segurança jurídica em caso de perda de móveis.
Nota metodológica: Análise qualitativa baseada nas exigências probatórias do Art. 23 e Art. 22 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

A diferença entre os dois define quem consegue sustentar sua versão quando o assunto vira prejuízo. Um comunicado por escrito, com data, transforma o problema da parede em um histórico documentado: mostra quando o defeito apareceu, que o locador soube e, se nada foi feito, por quanto tempo a omissão durou.

Sem esse rastro, a conversa desanda para o campo do talvez. Com ele, a responsabilidade fica mais fácil de atribuir, e a eventual discussão sobre os móveis danificados passa a ter base concreta, ainda que o desfecho dependa sempre de perícia, de contrato e da análise de cada caso.

Vale distinguir dois momentos que costumam se confundir. Uma coisa é o defeito estrutural do imóvel, cuja correção tende a caber ao proprietário; outra é o prejuízo material dos bens do morador, que só será discutido se ficar demonstrado que houve aviso, omissão e nexo entre a falha e o dano. Manter os dois assuntos separados, com provas próprias, ajuda a não perder um argumento por causa do outro.

Como registrar e o que guardar

Profissional inspeciona uma parede com sinais de umidade enquanto moradores acompanham a avaliação.

Alguns hábitos simples fazem toda a diferença para quem enfrenta um defeito no imóvel alugado. Vale comunicar sempre por escrito, de preferência por mensagem ou e-mail que gere data e recebimento, descrevendo o problema e pedindo providência com prazo. Fotografar e filmar a evolução do dano, guardar cópias das respostas da imobiliária e manter as notas de bens que possam se perder completam o conjunto.

Se o reparo não vier, o inquilino pode formalizar a cobrança e, conforme o caso, discutir abatimento no aluguel, execução das obras ou reparação de prejuízos, sempre pelos canais adequados e, se necessário, na Justiça. O tema de quem paga por consertos estruturais é justamente o pano de fundo desta reportagem sobre responsabilidade de proprietários por reparos. Danos que decorram de descuido do próprio morador, porém, seguem por sua conta, conforme o dever geral de reparar do Código Civil.

Em situações extremas, quando a água invade e há risco a pessoas, a prioridade deixa de ser a papelada e passa a ser a segurança: cortar a energia do ambiente alagado, evitar contato com fios e, havendo perigo imediato, chamar os Bombeiros pelo número 193. O registro do estrago vem logo depois, com fotos e vídeos, assim que o local estiver seguro.

Paulo até tinha razão no mérito, mas quase perdeu por falta de papel. Ao final, reuniu o que conseguiu e passou a documentar cada novo aviso, com data e recibo, para não repetir o erro. Fica o aprendizado para quem mora de aluguel e vê um defeito surgir: registre desde o primeiro sinal, guarde cada resposta e trate cada protocolo como o que ele realmente é, a prova que decide a conversa quando o prejuízo aparecer.

Fontes: Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, e o Código Civil brasileiro.

Tags: alugueldanos materiaisdireitos do inquilinoImóvel alugadoinfiltraçãoLei do Inquilinato

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