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Superintendente faz tratamento psiquiátrico, é demitida durante a doença e ganha direito de voltar ao cargo e receber R$ 76 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/07/2026
Em Economia
Superintendente faz tratamento psiquiátrico, é demitida durante a doença e ganha direito de voltar ao cargo e receber R$ 76 mil

Proteção legal contra dispensa arbitrária durante tratamento de saúde.

Uma superintendente de negócios foi demitida enquanto enfrentava problemas cardíacos e fazia tratamento psiquiátrico. A demissão durante doença foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração ao cargo e a indenização de R$ 76 mil, embora ainda exista um recurso interno sem julgamento.

O que aconteceu com a superintendente?

A trabalhadora atuou inicialmente para empresas do grupo Cardif e depois passou para a Luizaseg Seguros. A partir de 2014, ela descobriu uma doença cardíaca grave, implantou um marcapasso e precisou se afastar várias vezes.

Segundo a decisão divulgada pelo TST, a profissional afirmou que continuava sendo procurada para resolver problemas da rede mesmo quando estava no hospital.

A pressão no trabalho, a doença cardíaca e problemas pessoais ajudaram a desencadear sintomas de depressão e ansiedade. A demissão ocorreu logo depois que a médica recomendou seu afastamento.

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Quais fatos pesaram contra a seguradora?

O conhecimento da empresa sobre o tratamento foi um dos pontos centrais. A perícia médica confirmou que a trabalhadora apresentava sintomas importantes e estava sem condições normais para exercer suas atividades.

O julgamento considerou estes elementos:

1
Tratamento conhecido A empresa sabia dos problemas cardíacos e do acompanhamento psiquiátrico.
2
Recomendação médica A médica havia indicado o afastamento da trabalhadora antes da dispensa.
3
Perícia judicial O laudo confirmou sintomas depressivos e ansiosos importantes.
4
Motivo sem prova A seguradora alegou razões técnicas e organizacionais, mas não as comprovou.

Por que a demissão foi considerada discriminatória?

A Justiça concluiu que a empresa excedeu seu direito de demitir. O empregador pode reorganizar sua equipe, mas não pode usar a condição de saúde como motivo para afastar uma pessoa.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que o poder de direção da empresa não pode se opor aos direitos constitucionais da trabalhadora. A seguradora conhecia a doença e não mostrou uma causa segura que explicasse o desligamento.

A Lei nº 9.029, de 1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. Quando a discriminação é provada, pode haver reparação moral e retorno ao trabalho.

A perícia confirmou sintomas importantes e ajudou a ligar a dispensa ao estado de saúde

Leia também: Bancário é demitido por justa causa acusado de desviar dinheiro, mas Justiça manda reintegrá-lo e pagar R$ 100 mil

Quais direitos foram reconhecidos no processo?

A trabalhadora ganhou o direito de voltar ao cargo ocupado e receber R$ 76 mil de indenização. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi mantida pela 3ª Turma do TST.

O resultado pode ser separado assim:

Mantida
Reintegração ao cargo A profissional deve retornar à função que ocupava antes da dispensa.
R$ 76 mil
Indenização reconhecida O valor foi mantido como reparação pela dispensa discriminatória.
3ª Turma
Decisão do TST O colegiado confirmou a conclusão do tribunal de segunda instância.
Pendente
Recurso interno A empresa apresentou embargos à SDI-1, ainda sem julgamento na data da notícia.

Toda demissão durante um tratamento médico é ilegal?

Não. A existência de uma doença não impede nenhuma demissão. O resultado depende da gravidade do quadro, do conhecimento da empresa, do motivo utilizado e das provas do processo.

A dispensa pode ser mantida quando a empresa demonstra uma causa real, sem relação com a saúde. Também não existe indenização automática apenas porque o trabalhador fazia consultas ou tomava medicamentos.

No caso da superintendente, a perícia, o momento da demissão e a falta de outra justificativa levaram o TST a reconhecer a discriminação. A decisão vale para as provas daquele processo, registrado sob o número RRAg-1001945-73.2017.5.02.0019.

Tags: dispensa discriminatóriareintegraçãosaúde mentalTST

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