Uma superintendente de negócios foi demitida enquanto enfrentava problemas cardíacos e fazia tratamento psiquiátrico. A demissão durante doença foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração ao cargo e a indenização de R$ 76 mil, embora ainda exista um recurso interno sem julgamento.
O que aconteceu com a superintendente?
A trabalhadora atuou inicialmente para empresas do grupo Cardif e depois passou para a Luizaseg Seguros. A partir de 2014, ela descobriu uma doença cardíaca grave, implantou um marcapasso e precisou se afastar várias vezes.
Segundo a decisão divulgada pelo TST, a profissional afirmou que continuava sendo procurada para resolver problemas da rede mesmo quando estava no hospital.
A pressão no trabalho, a doença cardíaca e problemas pessoais ajudaram a desencadear sintomas de depressão e ansiedade. A demissão ocorreu logo depois que a médica recomendou seu afastamento.
Quais fatos pesaram contra a seguradora?
O conhecimento da empresa sobre o tratamento foi um dos pontos centrais. A perícia médica confirmou que a trabalhadora apresentava sintomas importantes e estava sem condições normais para exercer suas atividades.
O julgamento considerou estes elementos:
Por que a demissão foi considerada discriminatória?
A Justiça concluiu que a empresa excedeu seu direito de demitir. O empregador pode reorganizar sua equipe, mas não pode usar a condição de saúde como motivo para afastar uma pessoa.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que o poder de direção da empresa não pode se opor aos direitos constitucionais da trabalhadora. A seguradora conhecia a doença e não mostrou uma causa segura que explicasse o desligamento.
A Lei nº 9.029, de 1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. Quando a discriminação é provada, pode haver reparação moral e retorno ao trabalho.

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Quais direitos foram reconhecidos no processo?
A trabalhadora ganhou o direito de voltar ao cargo ocupado e receber R$ 76 mil de indenização. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi mantida pela 3ª Turma do TST.
O resultado pode ser separado assim:
Toda demissão durante um tratamento médico é ilegal?
Não. A existência de uma doença não impede nenhuma demissão. O resultado depende da gravidade do quadro, do conhecimento da empresa, do motivo utilizado e das provas do processo.
A dispensa pode ser mantida quando a empresa demonstra uma causa real, sem relação com a saúde. Também não existe indenização automática apenas porque o trabalhador fazia consultas ou tomava medicamentos.
No caso da superintendente, a perícia, o momento da demissão e a falta de outra justificativa levaram o TST a reconhecer a discriminação. A decisão vale para as provas daquele processo, registrado sob o número RRAg-1001945-73.2017.5.02.0019.




