Um carro antigo pode continuar rodando e, mesmo assim, sair da cobrança anual do imposto. A nova regra do IPVA criou imunidade nacional para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação. A proteção já vale, mas não elimina licenciamento, multas, taxas ou débitos de outros anos.
Quando a nova regra do IPVA começou a valer?
A mudança passou a valer com a promulgação da Emenda Constitucional nº 137, em 9 de dezembro de 2025. O texto foi publicado no dia seguinte e alterou o artigo 155 da Constituição.
A Emenda Constitucional nº 137 proíbe a cobrança sobre as categorias incluídas quando o veículo alcança 20 anos de fabricação. Como é uma imunidade constitucional, a regra vale em todos os estados e no Distrito Federal.
Quais são os pontos centrais da Emenda Constitucional nº 137?
A promulgação da nova imunidade do IPVA tornou nacional uma proteção que antes variava conforme a lei de cada estado.
Os pontos principais são:
Como saber se o veículo entra na regra em 2026?
O proprietário precisa conferir o ano de fabricação e a categoria no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Em 2026, o marco dos 20 anos alcança veículos fabricados em 2006 ou antes, conforme o cadastro usado pelo estado.
A conferência deve seguir estes pontos:
- Ano de fabricação: use o campo de fabricação, não apenas o ano do modelo.
- Tipo do veículo: confirme se o registro indica passageiro, caminhonete ou uso misto.
- Exercício cobrado: a imunidade de 2026 não apaga IPVA atrasado de anos anteriores.
- Outras cobranças: licenciamento, multas e serviços do Detran continuam separados.

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Quais veículos deixam ou continuam pagando IPVA?
A orientação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco sobre a EC 137 resume as categorias protegidas e deixa claro que caminhões não entram nessa imunidade.
A diferença entre os veículos fica assim:
O que fazer se o IPVA ainda aparecer para o carro antigo?
O proprietário deve consultar a Secretaria da Fazenda do estado e conferir se ano, categoria e cadastro do veículo estão corretos. Alguns sistemas aplicam a imunidade automaticamente, mas um dado errado pode manter a cobrança.
Se houver pagamento indevido, o pedido de devolução segue o procedimento do próprio estado. A nova regra elimina o IPVA do exercício para os veículos protegidos, mas não transforma todas as despesas do carro em gratuitas.




