Proprietários de veículos antigos passaram a contar com uma proteção inserida diretamente na Constituição. A mudança reduz as diferenças entre estados, mas não dispensa a conferência da categoria registrada e das outras cobranças ligadas ao veículo.
O que mudou na cobrança do IPVA?
A Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025, impede a cobrança do IPVA sobre determinadas categorias com 20 anos ou mais de fabricação.
O texto acrescentou a regra ao artigo 155 da Constituição. Por estar na Constituição, a proteção vale nacionalmente e não depende de cada estado criar uma nova isenção para as categorias contempladas.

Carros com 10, 20 e 30 anos recebem o mesmo benefício?
Não. Um veículo com 10 anos não entra na proteção nacional apenas pelo tempo de uso. Ele só deixa de pagar quando a legislação do estado oferece uma condição mais favorável.
- 10 anos: não recebe imunidade nacional pelo critério de idade.
- 15 anos: pode ter benefício em estados que adotam prazo menor.
- 20 anos: entra na proteção constitucional se pertencer a uma categoria abrangida.
- 30 anos: também fica protegido quando atende às categorias da emenda.
- Regra estadual: pode ampliar o benefício, mas não reduzir a proteção constitucional.
- Consulta: deve ser feita na Secretaria da Fazenda do estado de registro.
Quais veículos entram na regra nacional?
A Emenda Constitucional nº 137 cita veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
O texto exclui expressamente micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Caminhões e outras categorias que não aparecem entre as protegidas continuam dependendo da legislação estadual.
A idade é calculada pelo ano do modelo ou de fabricação?
A Constituição usa o ano de fabricação. Esse dado aparece no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV, e pode ser diferente do ano-modelo anunciado na compra.
Em 2026, um veículo fabricado em 2006 alcança 20 anos pelo critério anual. O proprietário deve conferir como a Secretaria da Fazenda processou o cadastro antes de ignorar uma cobrança já emitida.
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É preciso pedir a retirada do imposto?
A imunidade nasce da Constituição, mas o tratamento operacional pode variar entre os estados. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por exemplo, informou que incorporou automaticamente a mudança ao calendário de 2026.
Quando o imposto continuar aparecendo para um veículo aparentemente contemplado, o dono deve conferir categoria, ano de fabricação e cadastro. Depois, pode abrir o atendimento indicado pela Fazenda estadual.
Como a situação muda conforme o veículo?
Deixar de pagar IPVA elimina as outras dívidas do veículo?
Não. O licenciamento anual continua obrigatório, assim como multas, taxas e débitos anteriores que não tenham sido cancelados. A imunidade alcança somente o IPVA dos exercícios protegidos.
O proprietário deve emitir o documento atualizado e confirmar que não existem pendências antes de circular. Um carro sem IPVA ainda pode ficar impedido de ser licenciado por outras dívidas.




