Voltar de uma licença médica e perder o emprego poucos dias depois pode levantar dúvida sobre discriminação. Foi o que ocorreu com um motorista de caminhão que tinha visão subnormal nos dois olhos. A demissão discriminatória foi reconhecida pela Justiça do Trabalho porque a empresa conhecia a condição e não apresentou outro motivo para o desligamento.
Por que a demissão foi considerada discriminatória?
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa sabia da doença grave e não explicou por que dispensou o motorista logo após o fim do benefício do INSS. Sem uma razão diferente e comprovada, prevaleceu a conclusão de que o corte teve relação com a condição visual.
Na decisão divulgada pelo TST, a ministra Liana Chaib destacou que a empresa tinha conhecimento da enfermidade. O julgamento manteve a condenação no processo Ag-AIRR-99-69.2018.5.05.0132. A empresa dizia que o trabalhador estava apto no momento do desligamento e que não conhecia doença incapacitante. As instâncias anteriores, porém, concluíram que ela sabia da limitação e não apresentou explicação concreta para o fim do contrato.

O que aconteceu entre o afastamento e a dispensa?
O motorista foi contratado em novembro de 2013 e recebeu o diagnóstico em 2016. A limitação visual impedia que ele continuasse dirigindo caminhão com segurança. O benefício previdenciário terminou em 30 de maio de 2017, e a dispensa ocorreu pouco depois.
O relato oficial do TST apresenta a sequência usada na análise do caso:
Quais provas pesaram contra a empresa?
Pesaram a ciência da doença, o atestado entregue pelo empregado e a falta de um motivo diferente para a dispensa. A empresa alegou que desconhecia uma incapacidade e que os documentos indicavam aptidão, mas essa versão não afastou as provas aceitas no processo.
A decisão não tratou nenhum problema de saúde como garantia automática de emprego. O resultado nasceu da combinação entre doença grave, conhecimento do empregador e ausência de justificativa comprovada.
- Conhecimento: a empresa recebeu informações sobre a limitação visual.
- Incapacidade: havia atestado contrário ao retorno à função de motorista.
- Proximidade: a dispensa ocorreu pouco depois do benefício do INSS.
- Justificativa: a empresa não provou outra causa concreta para o corte.
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito. Nessa situação, a empresa precisa mostrar que o desligamento ocorreu por outro motivo legítimo.

Toda demissão após uma doença é discriminatória?
Não. A dispensa não se torna ilegal apenas porque ocorreu depois de um afastamento. A Justiça analisa a gravidade da condição, o conhecimento da empresa, o momento do desligamento e as provas de outra razão para a decisão.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. Os cenários abaixo ajudam a separar situações diferentes:
O que o caso muda para outros trabalhadores?
O julgamento reforça que uma empresa precisa demonstrar uma razão legítima quando dispensa alguém em situação que indica possível preconceito. A falta de explicação pode pesar contra o empregador, sobretudo quando ele conhece uma doença grave ou uma deficiência.
Isso não significa vitória automática em casos parecidos. O motorista ganhou porque as provas daquele processo sustentaram a relação entre sua condição e a dispensa.
Para quem passa por situação semelhante, documentos médicos, comunicações entregues à empresa, datas do afastamento e registros do desligamento podem ser decisivos. A Justiça compara esses elementos antes de concluir se houve discriminação.




