Uma coordenadora de financeira relatou cobranças agressivas, ameaças veladas e uma rotina de cerca de 540 ligações por dia. A sentença inicial fixou R$ 15 mil, valor citado no título, mas o TRT reduziu a reparação para R$ 10 mil. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do assédio moral no trabalho.
Como era a cobrança de metas contra a coordenadora?
A trabalhadora foi contratada em 2013 para oferecer empréstimos e financiamentos em uma filial de Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Ela foi dispensada sem justa causa em 2016.
Na ação, afirmou que as reuniões eram chamadas de “reunião dos desesperados”. Segundo o relato, a chefia fazia cobranças diárias, exigia resultado igual ou superior a 100% da meta e usava ameaças veladas de demissão.

Quais práticas foram usadas para pressionar a equipe?
Testemunhas e documentos confirmaram um ambiente de pressão repetida e exposição. A decisão divulgada pelo TST aponta os principais elementos analisados:
Por que a Justiça reconheceu o assédio moral?
A Justiça reconheceu o assédio porque não havia apenas cobrança normal de produtividade. As provas mostraram humilhações repetidas, pressão constante e ameaça de perda do emprego.
Os elementos que pesaram no julgamento foram:
- Repetição: as importunações e cobranças ocorriam diariamente.
- Humilhação: testemunhas relataram situações constrangedoras e agressivas.
- Exposição: rankings comparavam o desempenho dos empregados diante da equipe.
- Ameaça: mensagens indicavam que o emprego poderia estar em risco.
- Provas: depoimentos, e-mails e mensagens confirmaram a versão da trabalhadora.
O conjunto foi considerado suficiente para mostrar uma forma abusiva de gestão, não apenas uma exigência comum do trabalho.

Qual valor foi fixado em cada etapa do processo?
O valor mudou durante o processo. A primeira instância fixou R$ 15 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu a indenização para R$ 10 mil, e o TST manteve esse resultado.
As etapas ficaram assim:
Cobrar metas sempre vira assédio moral?
Não. A empresa pode cobrar produtividade, acompanhar resultados e organizar o trabalho, desde que faça isso com respeito. A cobrança passa do limite quando usa humilhação repetida, ameaça, exposição ou ataque à dignidade.
A orientação oficial sobre assédio moral explica que metas e controle não são assédio por si só. O problema surge quando as condutas são abusivas, frequentes e dirigidas contra uma pessoa ou grupo. Consolidação das Leis do Trabalho também prevê reparação quando uma ação ou omissão atinge a esfera moral ou existencial do trabalhador.




