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Boletos de órgãos e serviços públicos de Minas agora precisam oferecer pagamento por código de barras e QR Code

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/07/2026
Em Economia
Boletos de órgãos e serviços públicos de Minas agora precisam oferecer pagamento por código de barras e QR Code

Obrigação legal que estabelece a inclusão de código de barras e QR Code em cobranças.

Uma guia pública não pode depender apenas de uma forma de pagamento em Minas Gerais. A Lei 25.723, em vigor desde janeiro de 2026, tornou obrigatório o código de barras em boletos e guias estaduais. O QR Code também deve ser oferecido quando for aplicável à cobrança.

Quem é obrigado a oferecer as novas opções?

A regra vale para órgãos públicos estaduais prestadores de serviços, concessionárias e permissionárias. Essas empresas executam um serviço público por autorização ou contrato com o poder público.

O texto integral da Lei 25.723 determina que os boletos ou guias tenham código de barras e, quando couber, pagamento em formato QR Code. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

O que muda na prática para quem recebe uma cobrança?

O código de barras continua disponível para digitação ou leitura pelo aplicativo do banco. A nova regra acrescenta o QR Code nos casos em que essa forma puder ser usada pelo emissor.

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Estas são as principais mudanças:

1
Código de barras mantido A forma tradicional continua disponível para leitura ou digitação no banco.
2
QR Code quando couber A opção digital deve aparecer nas cobranças em que o formato puder ser utilizado.
3
Mais escolha para o pagador O consumidor poderá escolher a leitura que for compatível com seu aplicativo.
4
Aplicação estadual A obrigação alcança os emissores estaduais definidos na lei mineira.

Como pagar uma guia pública com segurança?

A presença do QR Code torna a leitura mais rápida, mas não elimina os cuidados antes da confirmação. Um código recebido por mensagem pode ter sido trocado ou adulterado.

Antes de pagar, siga esta ordem:

  1. Abra o aplicativo: use apenas o aplicativo oficial do banco ou da instituição de pagamento.
  2. Leia o código: aponte a câmera para o QR Code presente na guia oficial.
  3. Confira o recebedor: compare nome, órgão, valor e vencimento com a cobrança.
  4. Não confirme com dúvida: procure o emissor quando os dados apresentados forem diferentes.
  5. Guarde o comprovante: mantenha o registro até a baixa aparecer no serviço.

Quando o QR Code estiver ligado ao Pix, a leitura poderá iniciar o pagamento pelo aplicativo. O sistema oficial de cobranças por Pix permite que o pagador leia o código e confirme os dados antes da transferência.

A mudança amplia as formas disponíveis para quitar cobranças públicas.

Todo QR Code do boleto será obrigatoriamente Pix?

Não. A lei mineira usa a expressão QR Code, mas não determina que todo código seja obrigatoriamente ligado ao Pix. O formato pode reunir informações para diferentes sistemas de pagamento.

O alcance da norma fica assim:

Obrigatório
Código de barras Os emissores alcançados pela lei devem manter essa opção na cobrança.
Quando couber
QR Code A própria lei limita a obrigação aos casos em que o formato for aplicável.
Pode ser
Pagamento por Pix Um QR Code pode iniciar um Pix, mas o vínculo deve ser confirmado no aplicativo.
Não incluso
Cobrança municipal ou federal A lei estadual não cria automaticamente a mesma obrigação para outros governos.

Leia também: Quem ainda não tem CNH pode ganhar benefício com lei que já alcança programas em pelo menos 17 estados

O que fazer quando a guia não apresenta as opções?

O cidadão deve procurar o órgão ou a empresa responsável e pedir uma nova via. Também deve guardar o protocolo e observar o vencimento, pois a ausência de uma opção não significa que a dívida deixou de existir.

Se houver QR Code, mas os dados mostrados no aplicativo não coincidirem com a cobrança, o pagamento não deve ser confirmado. A tecnologia encurta o caminho até o banco, mas a última conferência continua nas mãos do pagador.

Tags: boletos públicoscódigo de barrasMinas GeraisQR code

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