Uma guia pública não pode depender apenas de uma forma de pagamento em Minas Gerais. A Lei 25.723, em vigor desde janeiro de 2026, tornou obrigatório o código de barras em boletos e guias estaduais. O QR Code também deve ser oferecido quando for aplicável à cobrança.
Quem é obrigado a oferecer as novas opções?
A regra vale para órgãos públicos estaduais prestadores de serviços, concessionárias e permissionárias. Essas empresas executam um serviço público por autorização ou contrato com o poder público.
O texto integral da Lei 25.723 determina que os boletos ou guias tenham código de barras e, quando couber, pagamento em formato QR Code. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática para quem recebe uma cobrança?
O código de barras continua disponível para digitação ou leitura pelo aplicativo do banco. A nova regra acrescenta o QR Code nos casos em que essa forma puder ser usada pelo emissor.
Estas são as principais mudanças:
Como pagar uma guia pública com segurança?
A presença do QR Code torna a leitura mais rápida, mas não elimina os cuidados antes da confirmação. Um código recebido por mensagem pode ter sido trocado ou adulterado.
Antes de pagar, siga esta ordem:
- Abra o aplicativo: use apenas o aplicativo oficial do banco ou da instituição de pagamento.
- Leia o código: aponte a câmera para o QR Code presente na guia oficial.
- Confira o recebedor: compare nome, órgão, valor e vencimento com a cobrança.
- Não confirme com dúvida: procure o emissor quando os dados apresentados forem diferentes.
- Guarde o comprovante: mantenha o registro até a baixa aparecer no serviço.
Quando o QR Code estiver ligado ao Pix, a leitura poderá iniciar o pagamento pelo aplicativo. O sistema oficial de cobranças por Pix permite que o pagador leia o código e confirme os dados antes da transferência.

Todo QR Code do boleto será obrigatoriamente Pix?
Não. A lei mineira usa a expressão QR Code, mas não determina que todo código seja obrigatoriamente ligado ao Pix. O formato pode reunir informações para diferentes sistemas de pagamento.
O alcance da norma fica assim:
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O que fazer quando a guia não apresenta as opções?
O cidadão deve procurar o órgão ou a empresa responsável e pedir uma nova via. Também deve guardar o protocolo e observar o vencimento, pois a ausência de uma opção não significa que a dívida deixou de existir.
Se houver QR Code, mas os dados mostrados no aplicativo não coincidirem com a cobrança, o pagamento não deve ser confirmado. A tecnologia encurta o caminho até o banco, mas a última conferência continua nas mãos do pagador.




