Quem recebeu o FGTS após ser demitido não paga Imposto de Renda sobre o saque. Isso não significa que o valor possa ser ignorado. Se o trabalhador estiver obrigado a entregar a declaração, todo o FGTS recebido no ano deve entrar como rendimento isento.
O saque do FGTS paga Imposto de Renda?
Não. O valor retirado da conta do FGTS é isento de Imposto de Renda. A isenção alcança os depósitos, juros e correções recebidos pelo trabalhador.
Essa regra aparece na Lei 7.713 de 1988. Por isso, informar o saque na declaração não cria cobrança de imposto sobre ele.

Quais valores da demissão são isentos ou tributáveis?
O pagamento recebido após a dispensa pode misturar verbas isentas e tributáveis. Colocar tudo na mesma ficha é um erro que pode mudar o cálculo ou causar diferença nos dados enviados à Receita.
A separação deve considerar a origem de cada valor:
Receber FGTS obriga o trabalhador a declarar?
Nem sempre. Na declaração de 2026, o trabalhador ficou obrigado por esse critério quando recebeu mais de R$ 200 mil na soma de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados apenas na fonte.
O limite não considera somente o FGTS. Entram na soma outros valores da mesma categoria, como indenizações, heranças, doações, rendimentos de poupança e alguns investimentos.
As situações mais comuns ficam assim:
| Situação | Precisa entregar? | Como tratar o FGTS? |
|---|---|---|
| FGTS abaixo de R$ 200 milSem outro motivo de obrigação | Não apenas pelo saque | Sem declaração obrigatória |
| Isentos acima de R$ 200 milSoma recebida durante 2025 | Sim | Informar o valor total |
| Obrigação por salário ou patrimônioMesmo com FGTS menor | Sim | Também deve informar |
| FGTS recebido em 2026Saque feito após 1º de janeiro | Depende das regras de 2027 | Entra no IR de 2027 |
Como declarar o FGTS recebido após a demissão?
O saque deve ser informado na parte destinada aos rendimentos isentos. Use o valor realmente recebido durante o ano, e não todo o saldo que ainda permanece na conta vinculada.
O preenchimento pode ser feito nesta ordem:
- Abra a área de Rendimentos da declaração.
- Escolha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Selecione o item de indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.
- Informe se o dinheiro foi recebido pelo titular ou por um dependente.
- Preencha os dados da fonte pagadora mostrados no extrato ou na declaração pré-preenchida.
- Digite o total de FGTS sacado dentro do ano-calendário.
- Confira se a multa de 40% ou outras indenizações aparecem separadas dos salários tributáveis.
O manual do Meu Imposto de Renda orienta que o contribuinte confira os dados recuperados pela declaração pré-preenchida antes de marcar o registro como revisado.
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Onde consultar o valor correto do saque?
O trabalhador pode consultar as movimentações na página oficial do FGTS da Caixa e no aplicativo do Fundo. O extrato mostra a data e o valor retirado de cada conta vinculada.
Também é importante comparar esses dados com os documentos da rescisão. A orientação da Receita para quem foi demitido separa FGTS, multa de 40%, férias indenizadas e aviso prévio não trabalhado das demais verbas.
Em qual ano o FGTS deve aparecer na declaração?
Vale a data em que o dinheiro foi recebido. Um saque feito entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 pertence à declaração entregue em 2026.
Quem recebeu o FGTS durante 2026 só deverá considerar esse valor na declaração de 2027. O saque continua isento, mas deve ser informado caso a pessoa tenha obrigação de entregar o ajuste anual.




