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Recebeu FGTS após ser demitido? Valor é isento, mas pode precisar entrar na declaração do Imposto de Renda

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
19/07/2026
Em Economia
Recebeu FGTS após ser demitido? Valor é isento, mas pode precisar entrar na declaração do Imposto de Renda

Declaração obrigatória de valores isentos do fundo de garantia evita pendências com o fisco.

Quem recebeu o FGTS após ser demitido não paga Imposto de Renda sobre o saque. Isso não significa que o valor possa ser ignorado. Se o trabalhador estiver obrigado a entregar a declaração, todo o FGTS recebido no ano deve entrar como rendimento isento.

O saque do FGTS paga Imposto de Renda?

Não. O valor retirado da conta do FGTS é isento de Imposto de Renda. A isenção alcança os depósitos, juros e correções recebidos pelo trabalhador.

Essa regra aparece na Lei 7.713 de 1988. Por isso, informar o saque na declaração não cria cobrança de imposto sobre ele.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Recebeu FGTS após ser demitido? Valor é isento, mas pode precisar entrar na declaração do Imposto de Renda – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais valores da demissão são isentos ou tributáveis?

O pagamento recebido após a dispensa pode misturar verbas isentas e tributáveis. Colocar tudo na mesma ficha é um erro que pode mudar o cálculo ou causar diferença nos dados enviados à Receita.

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A separação deve considerar a origem de cada valor:

1
Saque do FGTS É rendimento isento e não aumenta o imposto devido.
2
Multa de 40% Também é isenta quando paga na demissão sem justa causa.
3
Férias indenizadas Entram entre as verbas isentas ligadas à rescisão.
4
Aviso prévio não trabalhado É tratado como indenização e não sofre cobrança de IR.
5
Salário e 13º proporcional Seguem suas próprias regras de tributação e não devem ser somados ao FGTS.

Receber FGTS obriga o trabalhador a declarar?

Nem sempre. Na declaração de 2026, o trabalhador ficou obrigado por esse critério quando recebeu mais de R$ 200 mil na soma de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados apenas na fonte.

O limite não considera somente o FGTS. Entram na soma outros valores da mesma categoria, como indenizações, heranças, doações, rendimentos de poupança e alguns investimentos.

As situações mais comuns ficam assim:

Situação Precisa entregar? Como tratar o FGTS?
FGTS abaixo de R$ 200 milSem outro motivo de obrigação Não apenas pelo saque Sem declaração obrigatória
Isentos acima de R$ 200 milSoma recebida durante 2025 Sim Informar o valor total
Obrigação por salário ou patrimônioMesmo com FGTS menor Sim Também deve informar
FGTS recebido em 2026Saque feito após 1º de janeiro Depende das regras de 2027 Entra no IR de 2027

Como declarar o FGTS recebido após a demissão?

O saque deve ser informado na parte destinada aos rendimentos isentos. Use o valor realmente recebido durante o ano, e não todo o saldo que ainda permanece na conta vinculada.

O preenchimento pode ser feito nesta ordem:

  1. Abra a área de Rendimentos da declaração.
  2. Escolha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  3. Selecione o item de indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.
  4. Informe se o dinheiro foi recebido pelo titular ou por um dependente.
  5. Preencha os dados da fonte pagadora mostrados no extrato ou na declaração pré-preenchida.
  6. Digite o total de FGTS sacado dentro do ano-calendário.
  7. Confira se a multa de 40% ou outras indenizações aparecem separadas dos salários tributáveis.

O manual do Meu Imposto de Renda orienta que o contribuinte confira os dados recuperados pela declaração pré-preenchida antes de marcar o registro como revisado.

Leia também: Benefício de até R$ 1.621 já está disponível para mais de 4,3 milhões de trabalhadores

Onde consultar o valor correto do saque?

O trabalhador pode consultar as movimentações na página oficial do FGTS da Caixa e no aplicativo do Fundo. O extrato mostra a data e o valor retirado de cada conta vinculada.

Também é importante comparar esses dados com os documentos da rescisão. A orientação da Receita para quem foi demitido separa FGTS, multa de 40%, férias indenizadas e aviso prévio não trabalhado das demais verbas.

Em qual ano o FGTS deve aparecer na declaração?

Vale a data em que o dinheiro foi recebido. Um saque feito entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 pertence à declaração entregue em 2026.

Quem recebeu o FGTS durante 2026 só deverá considerar esse valor na declaração de 2027. O saque continua isento, mas deve ser informado caso a pessoa tenha obrigação de entregar o ajuste anual.

Tags: Declaração anualdemissãoFGTSImposto de Renda

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