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Proprietário de imóvel é condenado a pagar 400 milhões em indenização por despejar farmacêutico, alegando que o novo comprador administraria a farmácia diretamente

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
18/07/2026
Em Economia
Proprietário de imóvel é condenado a pagar 400 milhões em indenização por despejar farmacêutico, alegando que o novo comprador administraria a farmácia diretamente

Legislação protege valor comercial criado por inquilino diante de despejo injustificado.

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O proprietário pode retirar um comerciante e ignorar o valor criado no ponto? Um caso de indenização por despejo na Coreia do Sul terminou com ordem de pagamento de 416,17 milhões de won. O tribunal entendeu, segundo o relato disponível, que o dono bloqueou a chance de o farmacêutico recuperar o valor comercial da farmácia.

O que aconteceu com o farmacêutico?

O farmacêutico alugava o ponto desde 2013 e renovou o contrato em 2018 para continuar até 2024. Em setembro de 2023, o proprietário informou que não faria nova renovação e pediu a entrega do imóvel.

O publicado pela mídia coreana diz que o imóvel já havia sido vendido. O proprietário e o comprador afirmaram que o novo dono administraria a farmácia diretamente. A publicação não informou se houve recurso.

Proprietário de imóvel é condenado a pagar 400 milhões em indenização por despejar farmacêutico, alegando que o novo comprador administraria a farmácia diretamente

Quais fatos pesaram contra o proprietário?

A 11ª Divisão Civil do Tribunal Distrital Sul de Seul teria entendido que a decisão de não aceitar outro inquilino já estava definida. Por isso, procurar alguém para assumir o ponto seria um ato sem resultado prático.

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O que era o valor comercial perdido?

Era o gwolligeum, valor pago pelo novo ocupante ao antigo comerciante pelo ponto já formado. A Lei de Proteção ao Arrendamento de Edifícios Comerciais inclui bens materiais e vantagens criadas pelo negócio.

Esse valor pode considerar:

  • Instalações: móveis, equipamentos e estrutura usada na atividade.
  • Clientes: público formado durante os anos de funcionamento.
  • Reputação: confiança ligada ao nome e ao serviço prestado.
  • Conhecimento: formas de trabalho e experiência do negócio.
  • Localização: vantagem comercial ligada ao endereço do ponto.

No processo relatado, o farmacêutico pediu 1 bilhão de won. O valor reconhecido teria sido limitado à avaliação técnica de 416,17 milhões de won, com juros por atraso. Não se trata de R$ 400 milhões.

Leia também: Justiça manda iFood pagar R$ 5 mil a idosa depois de falha na entrega e negativa de reembolso

Por que ele não precisou apresentar outro inquilino?

Porque a recusa antecipada do proprietário pode tornar essa busca inútil. Um precedente oficial da Suprema Corte sul-coreana afirma que o comerciante pode pedir reparação sem apresentar substituto quando o dono deixa claro que rejeitará qualquer novo contrato.

A regra e a exceção ficam assim:

A decisão vale automaticamente para imóveis no Brasil?

Não. O processo ocorreu na Coreia do Sul e aplicou uma lei própria sobre pontos comerciais. Ele não muda contratos, despejos ou indenizações no Brasil.

Também não é possível tratar o valor como prêmio automático. O resultado dependeu das provas, da avaliação do ponto e da conduta atribuída ao proprietário. Como a situação de eventual recurso não foi informada, o caso deve ser apresentado como decisão relatada, não como encerramento definitivo.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: Coreia do Suldireito imobiliáriofarmáciaponto comercial

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