Comprar remédio no mesmo lugar onde se faz a feira agora é possível por lei. A Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo presidente Lula em março de 2026, autorizou a instalação de farmácias em supermercados em todo o Brasil, desde que em espaço próprio e com farmacêutico presente.
O que a Lei nº 15.357 mudou na venda de medicamentos?
A norma alterou a Lei nº 5.991/1973, que regulava o comércio de medicamentos havia mais de cinco décadas. O texto permite que farmácias ou drogarias ocupem um espaço dentro da área de vendas do supermercado, mas em ambiente completamente separado.
O projeto teve origem no PL 2158/2023 e foi sancionado sem vetos. A lei entrou em vigor no dia da publicação, 23 de março de 2026, e vale para todo o território nacional.

Quais são as exigências para a farmácia funcionar no supermercado?
A lei não libera remédios em prateleiras comuns. A farmácia precisa funcionar como um estabelecimento independente, com estrutura técnica própria e responsável habilitado. O supermercado pode operar a unidade diretamente ou contratar uma rede já licenciada.
As principais regras obrigatórias são:
Como ficam os medicamentos controlados nesse modelo?
O rigor para substâncias que exigem receita especial não diminuiu. A agência reguladora mantém as regras habituais de dispensação, retenção de receita e controle de rastreabilidade para esses produtos.
As regras específicas para controlados incluem:
- Retenção obrigatória da prescrição médica pelo farmacêutico.
- Pagamento prévio dentro da própria farmácia ou transporte até o caixa em embalagem lacrada.
- Registro completo de cada dispensação no sistema de rastreabilidade.
- Proibição de manuseio do produto por qualquer pessoa sem habilitação técnica.
A entrega digital também é permitida?
Sim. A lei autoriza o uso de plataformas digitais para entregas a partir da farmácia instalada no supermercado, desde que toda a regulamentação sanitária vigente seja respeitada no processo de separação, embalagem e transporte.
Qual a diferença entre o modelo antigo e o novo?
Antes da Lei nº 15.357, farmácias só podiam funcionar em estabelecimentos próprios. A mudança não flexibiliza o regime sanitário, apenas permite que a atividade farmacêutica aconteça em um novo tipo de espaço comercial.
A comparação entre as regras anteriores e as atuais é:
| Aspecto | Antes da lei | Depois da lei |
|---|---|---|
| Local de funcionamento Onde a farmácia pode operar | Apenas em estabelecimento próprio | Também dentro de supermercados |
| Presença do farmacêutico Exigência profissional | Obrigatória | Continua obrigatória |
| Medicamentos em gôndolas Exposição em área comum | Proibido | Continua proibido |
| Entrega por plataforma digital Delivery a partir da unidade | Sem previsão específica | Autorizada com regras |
| Controlados Receita retida e rastreabilidade | Regras rígidas | Mesmas regras rígidas |
O que muda na rotina do consumidor?
Na prática, a mudança concentra dois serviços em uma única ida ao supermercado. Em municípios menores, onde a oferta de farmácias pode ser escassa, a medida tende a facilitar o acesso a medicamentos sem exigir deslocamentos extras.
O modelo segue padrões já adotados em outros países e mantém todas as exigências sanitárias intactas. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional sobre o uso de medicamentos, que deve ser feita por farmacêutico habilitado.




