O FGTS já ajuda a financiar projetos de habitação, infraestrutura e saneamento no país. Agora, uma proposta aprovada em comissão quer dar prioridade a regiões com menor acesso a água e esgoto, ampliando o uso do FGTS em obras que podem atingir milhões de brasileiros.
O que a comissão aprovou?
Em 15 de julho de 2026, foi aprovado o parecer favorável ao PL 896/2026 sobre recursos para saneamento, com 5 emendas. A proposta altera a Lei do FGTS e as regras nacionais do setor para dar prioridade a locais com menor acesso aos serviços.
A universalização, termo usado para levar o atendimento a quase toda a população, tem metas de 99% com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. Essas metas aparecem nas regras oficiais do marco do saneamento. A tramitação atual do PL 896/2026 mostra que o texto continua em análise.

Quais regras mudariam no uso do fundo?
Hoje, a lei já permite que recursos do fundo sejam aplicados em saneamento básico. O projeto não cria essa possibilidade do zero. Ele tenta tornar mais claros os critérios usados para escolher os projetos financiados.
O parecer aprovado sobre a aplicação dos recursos reúne os principais pontos:
- Prioridade: metas nacionais, redução das diferenças regionais e ligação com programas habitacionais.
- Viabilidade: cada projeto deve mostrar condições técnicas, operacionais e financeiras.
- Planejamento: o empreendimento precisa combinar com o plano de saneamento da área.
- Cisternas: projetos do programa passam a ser elegíveis, sem reserva automática de dinheiro.
- Resultados: os investimentos devem ter acompanhamento periódico do serviço entregue.
O trabalhador poderá sacar o saldo para saneamento?
Não há nova hipótese de saque. O texto trata da aplicação coletiva dos recursos administrados pelo fundo, e não da retirada direta do dinheiro que aparece na conta vinculada de cada trabalhador.
A Lei do FGTS em texto atualizado já prevê aplicações em habitação, saneamento e infraestrutura. O verbete sobre o Fundo de Garantia ajuda a separar a conta do trabalhador dos investimentos feitos pelo fundo.
Na prática, estes pontos não mudam com a aprovação na comissão:
- Saque pessoal: o projeto não libera retirada para obra de água ou esgoto.
- Saldo da conta: o valor individual continua sujeito às hipóteses legais de movimentação.
- Depósitos mensais: a proposta não altera a obrigação do empregador.
- Efeito coletivo: o impacto pode aparecer em redes, estações, cisternas e outros projetos públicos.
Quem pode ser afetado se o projeto virar lei?
O alcance maior seria sobre a população de estados e municípios com déficit de saneamento. O texto oficial não calcula quantas pessoas serão atendidas, por isso o impacto de milhões é uma possibilidade, e não um total garantido.
A comparação mostra onde a mudança pode aparecer:

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Quando a nova regra poderá começar?
A aprovação na comissão não criou uma regra imediata. A proposta ainda deve passar pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e pela Comissão de Assuntos Econômicos. Depois, poderá seguir para a Câmara dos Deputados e, se aprovada pelo Congresso Nacional, para sanção.
O projeto prevê vigência na data de publicação da futura lei. Até lá, valem a legislação atual do saneamento básico e as regras atuais do fundo. Hoje, há uma proposta no papel, não uma nova regra na conta.




