Quem teve a casa atingida por enchente, deslizamento ou outro desastre pode retirar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS. O saque só é liberado para moradores de áreas reconhecidas e de municípios habilitados pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220?
Tem direito o trabalhador com saldo no FGTS cuja residência foi atingida por desastre natural. A cidade precisa ter situação de emergência ou calamidade reconhecida e concluir a habilitação junto à Caixa.
O valor é de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A página oficial do Saque Calamidade do FGTS também informa que, em regra, deve existir intervalo de 12 meses entre retiradas pelo mesmo motivo.

Quais desastres podem liberar o dinheiro?
A liberação não vale apenas para grandes enchentes. O Decreto nº 5.113 de 2004 regula o saque quando o desastre causa necessidade pessoal urgente e grave.
Entre as situações aceitas estão:

Como pedir o saque pelo aplicativo FGTS?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem ida obrigatória à agência. O trabalhador informa o município, o endereço afetado e escolhe uma conta bancária para receber o dinheiro.
O caminho básico é este:
- Abra o aplicativo: entre em “Saques” e toque em “Solicitar saque”.
- Escolha a modalidade: selecione “Calamidade pública”.
- Informe o endereço: digite o município, o CEP e o número da residência.
- Envie os documentos: anexe identidade, foto do rosto e comprovante de residência.
- Indique a conta: escolha uma conta da Caixa ou de outro banco sem custo.
O comprovante deve ter sido emitido até 120 dias antes da decretação. Sem esse papel, o Decreto nº 12.019 de 2024 permite declaração própria, sujeita à conferência em cadastros oficiais.
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O que permite ou impede a liberação?
Ter saldo no fundo não basta. A Caixa confere o município, o endereço, os documentos e o prazo antes de aceitar o pedido.
Os cenários principais ficam assim:

Como saber se a cidade está na lista da Caixa?
A consulta deve ser feita na lista oficial do FGTS. Em 13 de julho de 2026, a página reunia mais de 200 registros de municípios e prazos, com datas que variavam conforme a portaria de cada cidade.
O pedido pode ser apresentado até 90 dias depois da publicação que reconhece a emergência ou calamidade. A Lei nº 8.036 de 1990 prevê o saque em desastre natural, enquanto o verbete sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço explica a origem do fundo.




