O exame admissional feito com diagnóstico errado levou uma unidade de saúde a indenizar um trabalhador em R$ 5 mil. A Justiça entendeu que a falha causou transtornos após ele ser declarado inapto por uma condição médica que não existia.
O que aconteceu com o trabalhador reprovado no exame admissional?
O caso foi analisado pelo TJMT. O candidato passou por avaliação médica para ocupar uma vaga de emprego, mas foi considerado inapto após diagnóstico de hérnia umbilical.
O problema é que, pouco tempo depois, uma ultrassonografia mostrou que ele não tinha a lesão apontada no exame inicial. Com isso, o trabalhador entrou na Justiça pedindo reparação pelos prejuízos causados pelo erro.

Por que o hospital foi condenado a pagar indenização?
Em primeira instância, o Juízo da Vara Única de Colniza, em Mato Grosso, reconheceu a falha no serviço médico. A unidade de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais.
O trabalhador tentou aumentar o valor da reparação moral no tribunal, mas a Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a quantia. A decisão foi unânime no processo 1000288-60.2019.8.11.0105.
Quais pontos fizeram a Justiça manter o valor de R$ 5 mil?
A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que o valor era adequado ao caso. Ela considerou que houve erro, mas também avaliou detalhes que impediram aumento da indenização.
Os principais pontos foram:
- Diagnóstico incorreto: o candidato foi declarado inapto por uma hérnia que não existia.
- Exame posterior: uma ultrassonografia afastou a lesão pouco tempo depois.
- Sem cirurgia feita: apesar da recomendação errada, o trabalhador não chegou a ser operado.
- Perda do emprego não comprovada: o tribunal apontou falta de prova de que a vaga foi perdida por causa da falha.
- Erro superado rapidamente: o equívoco foi corrigido em curto espaço de tempo após novo exame.
O que o exame admissional deve avaliar?
O exame admissional existe para avaliar se a pessoa está apta para exercer determinada função, considerando os riscos do cargo e as condições de saúde ligadas ao trabalho. Ele não deve virar uma barreira injusta por avaliação apressada ou diagnóstico sem base.
A NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos exames médicos ocupacionais, incluindo o admissional.
Na prática, o candidato deve guardar:
- Atestado de saúde ocupacional recebido no exame.
- Laudos, exames complementares e pedidos médicos.
- Comprovantes de gastos com novo exame ou consulta.
- Mensagens sobre vaga, admissão e reprovação.
- Documento que mostre a correção do diagnóstico.
- Protocolos de atendimento da clínica ou hospital.
Esses documentos ajudam a mostrar se houve falha, dano e ligação entre o erro médico e o prejuízo alegado.
Quando o erro em exame admissional pode gerar dano moral?
Nem todo erro médico gera indenização automática. O caso precisa mostrar falha no atendimento, dano ao paciente e ligação entre uma coisa e outra. Quando o erro declara alguém inapto sem base, a situação pode atingir dignidade, oportunidade profissional e tranquilidade.
O Código Civil trata da reparação por ato ilícito, enquanto o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade por falhas na prestação de serviços.
A leitura prática fica assim:

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O que fazer se o candidato discordar do exame?
Se o candidato acredita que foi reprovado por erro, o caminho mais seguro é pedir cópia do atestado, buscar nova avaliação médica e guardar todos os documentos. Um segundo exame pode corrigir o problema antes que ele cresça.
Também vale comunicar a empresa sobre a divergência e pedir prazo para apresentar novo laudo, quando isso for possível. Se houver gasto, constrangimento ou prejuízo profissional, a pessoa pode buscar orientação jurídica.
Qual é a principal lição do caso?
O caso mostra que o exame admissional precisa ser feito com cuidado, porque um diagnóstico errado pode mexer com emprego, renda e autoestima do trabalhador. Uma conclusão médica sem confirmação adequada pode virar prejuízo real.
Para clínicas e hospitais, o recado é reforçar qualidade, registro e prudência na avaliação. Para candidatos, a lição é não aceitar erro como destino final: novo exame, documentos e prova organizada podem mudar o resultado e garantir reparação.




