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Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil após demitir funcionária e contratar homem ganhando mais

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/06/2026
Em Economia
Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil após demitir funcionária e contratar homem ganhando mais

A disparidade salarial injustificada motivou punição judicial baseada na legislação de igualdade.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil após a Justiça reconhecer um caso de discriminação de gênero contra uma assistente administrativa. O caso envolveu a dispensa da funcionária logo após o treinamento do seu substituto, um homem contratado com salário 10,5% superior ao dela.

Como ocorreu o processo de substituição e a dispensa?

A colaboradora, com oito anos de casa, recebia R$ 1.900 mensais quando recebeu a tarefa de treinar o novo contratado. O substituto assumiu a mesma função por R$ 2.100 mensais. Dois meses após a capacitação, ela foi demitida, o que gerou o questionamento sobre a motivação real da empresa.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves havia negado o pedido, alegando falta de provas sobre a discriminação. Contudo, ao recorrer ao TRT-RS, a trabalhadora obteve o reconhecimento de que a conduta da concessionária feriu princípios fundamentais de igualdade.

Empresa é condenada por substituir mulher por homem com salário maior após desligamento

Quais foram os fundamentos da condenação judicial?

O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que as provas demonstraram uma preferência sistemática da empresa pela contratação de homens e disparidade salarial injustificada. A empresa não provou que o novo empregado atuaria em uma vaga distinta, como havia alegado inicialmente.

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O que determina a legislação atual sobre o tema?

A Lei nº 14.611/2023, sancionada em julho de 2023, reforça a obrigatoriedade de igualdade salarial para funções de valor equivalente. A norma estabelece penalidades severas para empresas que praticam disparidades baseadas em gênero, raça ou etnia.

Abaixo, os principais aspectos das penalidades e obrigações:

  • Multa administrativa para casos de discriminação comprovada.
  • Obrigação de relatórios semestrais de transparência salarial.
  • Indenização por danos morais além das diferenças devidas.

Leia também: Justiça determina limite para cobranças antigas e decisão pode levar à extinção de dívidas nesses casos

Quais as aplicações das multas por descumprimento?

Em situações de discriminação, a multa prevista é equivalente a dez vezes o novo salário devido à trabalhadora, valor este que pode ser dobrado em casos de reincidência.

Essa medida visa inibir práticas corporativas que sustentam disparidades injustificáveis entre gêneros, protegendo o direito do empregado.

Como se comparam os aspectos da condenação?

A decisão judicial considerou diversos fatores para fixar o valor da reparação. A tabela abaixo resume os elementos centrais da condenação imposta pelo tribunal à concessionária de energia.

A decisão é considerada final?

Vale ressaltar que a sentença não é definitiva. A empresa ainda possui o direito de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação. Até que o processo transite em julgado, as partes podem apresentar novos argumentos e buscar a revisão das instâncias superiores.

Este caso reforça como a Justiça tem atuado com maior rigor na identificação de desigualdades estruturais. A utilização de protocolos de gênero e a fiscalização baseada na legislação vigente garantem que disparidades como as constatadas não sejam tratadas como meras divergências administrativas, mas como violações de direitos fundamentais.

Tags: CLTdireitos trabalhistasdiscriminação gêneroigualdade salarial

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