Motoristas com CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam prazo extra: a Carteira Nacional de Habilitação fica válida automaticamente até 9 de setembro de 2026, sem emissão de novo documento. A medida, formalizada pela Deliberação Contran nº 278/2026, não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
O que mudou e por que o Contran prorrogou a validade da CNH?
A prorrogação nasceu de um efeito colateral direto da sanção da Lei nº 15.428/2026, assinada pelo presidente Lula em 5 de junho de 2026. Com a nova legislação em vigor, a chamada renovação automática da CNH que existia na Medida Provisória nº 1.327/2025 deixou de funcionar, exigindo que os Detrans e a Senatran atualizassem sistemas e procedimentos antes de operar plenamente o novo modelo.
Para evitar que motoristas fossem penalizados durante essa transição, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Deliberação nº 278, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2026. A regra foi explícita: nenhum condutor enquadrado na faixa de datas precisará solicitar nada, emitir novo documento ou registrar a prorrogação em qualquer sistema.

Quem é beneficiado pela prorrogação da CNH em 2026?
A medida atinge quem tem a CNH ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) com vencimento dentro do intervalo definido. Para não restar dúvida, os critérios e os limites são:

Quais são os prazos exatos para renovar a CNH após a prorrogação?
A deliberação não elimina a necessidade de renovação, apenas adia o prazo. Entender a linha do tempo evita autuações desnecessárias. Confira a sequência de datas que o motorista precisa ter em mente:
- Até 9 de setembro de 2026: CNH com vencimento entre 5/6 e 8/9 é válida automaticamente, sem multa.
- De 10 de setembro a 9 de outubro de 2026: janela de 30 dias para regularização sem autuação por CNH vencida há mais de 30 dias.
- A partir de 10 de outubro de 2026: quem não tiver renovado poderá ser enquadrado no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de conduzir veículo com habilitação vencida há mais de 30 dias.
Os agentes de trânsito foram orientados pelo Contran a considerar válidos os documentos dentro do período de prorrogação. Isso significa que não deve haver autuação indevida para quem se encaixa na regra da Deliberação nº 278/2026. A segurança jurídica é plena durante a janela excepcional.
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Como comparar o cenário antes e depois da nova lei da CNH?
A Lei nº 15.428/2026 trouxe mudanças estruturais no processo de renovação da habilitação, com impactos diferentes dependendo do perfil do condutor. A tabela abaixo resume as principais diferenças entre o modelo anterior e o novo:

O que o motorista precisa fazer agora para não perder o prazo?
Quem tem a CNH vencendo nesse período pode dirigir normalmente até 9 de setembro de 2026 sem risco de autuação. O ideal é usar esse tempo para agendar a renovação junto ao Detran do seu estado ou acompanhar o aplicativo CNH do Brasil, que deve ser atualizado à medida que a regulamentação da Lei nº 15.428/2026 avança. Não é necessário esperar o prazo final para iniciar o processo.
Para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem infrações nos últimos 12 meses, a nova lei prevê acesso à renovação simplificada, desde que atendam aos requisitos de idade e aptidão médica. O prazo para renovação sem risco de multa vai até 9 de outubro de 2026, mas antecipar é sempre a melhor estratégia para evitar filas e imprevistos nos sistemas dos órgãos de trânsito.




