Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Após 6 meses de humilhações e gritos na frente de clientes, vendedora deixa a empresa com todos os direitos

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
12/06/2026
Em Economia
Vendedora suportou 6 meses de humilhações e gritos diante de clientes e saiu da empresa com todos os direitos

Tratamento humilhante em ambiente comercial resulta em punição financeira e rescisão indireta.

O caso de uma vendedora em Manaus, no estado do Amazonas, trouxe à tona a aplicação prática da rescisão indireta. Após enfrentar seis meses de tratamento abusivo, a trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho para garantir a preservação de sua dignidade e o recebimento de verbas rescisórias.

Como o rigor excessivo pode configurar a rescisão indireta do contrato?

A legislação trabalhista, amparada pelo Artigo 483 da CLT, protege o empregado contra o tratamento humilhante. Quando um superior hierárquico utiliza o poder diretivo de forma abusiva, agredindo a integridade moral do funcionário, o contrato pode ser rescindido por culpa do empregador.

A decisão proferida pelo TRT-11 reforçou que o desconhecimento da empresa sobre a conduta do gerente não serve como defesa. O descumprimento do dever de fiscalizar o ambiente de trabalho e garantir um clima profissional saudável mantém a responsabilidade da organização pelos danos causados à colaboradora.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Após sofrer humilhações constantes no trabalho vendedora vence ação por rescisão indireta – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Quais comportamentos são considerados abusivos no ambiente de trabalho?

O assédio moral manifesta-se através de atitudes repetitivas que degradam o psicológico da vítima. No caso da vendedora citada, a exposição pública a gritos e agressividades na frente de clientes e outros funcionários foi o ponto determinante para a condenação da empresa.

LeiaTambém

Enquanto a jornada de 40 horas avança em alguns países, uma regra trabalhista da Rússia está chamando atenção no mundo todo

Enquanto a jornada de 40 horas avança em alguns países, uma regra trabalhista da Rússia está chamando atenção no mundo todo

12/06/2026
Aposentados podem ser convocados pelo INSS e têm prazo para responder

Aposentados podem ser convocados pelo INSS e têm prazo para responder

11/06/2026
Nem todo trabalhador é obrigado a fazer horas extras e conhecer as regras de 2026 pode evitar problemas no emprego

Nem todo trabalhador é obrigado a fazer horas extras e conhecer as regras de 2026 pode evitar problemas no emprego

11/06/2026
Benefícios garantidos por lei para quem já passou dos 60 anos e ainda são pouco conhecidos

Benefícios garantidos por lei para quem já passou dos 60 anos e ainda são pouco conhecidos

11/06/2026

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Quando o ambiente laborativo viola esses princípios, o Judiciário intervém para punir o infrator e compensar os danos causados, utilizando fundamentos previstos também no Código Civil brasileiro.

O que a trabalhadora consegue obter ao ganhar uma ação de rescisão indireta?

A sentença garante que a vendedora receba todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitida sem justa causa pela empresa. O objetivo é restaurar o prejuízo financeiro causado pelo rompimento do vínculo, além da reparação pelos danos psicológicos sofridos durante o período de contrato.

Confira os principais direitos e indenizações confirmados nesta decisão judicial:

Por que a prova testemunhal é fundamental nestes processos?

A confirmação dos fatos por terceiros é o pilar que sustenta o sucesso de uma ação trabalhista contra o rigor excessivo. No processo em questão, o relato de testemunhas sobre as agressões constantes validou os argumentos da autora, tornando a prova robusta e impossível de ser ignorada pela relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A ausência de fiscalização por parte do grupo econômico, mesmo que o comportamento fosse generalizado contra todos os colaboradores, apenas agravou a situação da ré. A jurisprudência trabalhista, consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, entende que a empresa deve ser um porto seguro para o profissional, nunca um local de humilhação e medo.

Como o trabalhador pode se proteger diante do assédio moral?

Manter registros sobre condutas abusivas é o primeiro passo para buscar proteção legal. Anotar datas, horários, locais e identificar pessoas que presenciaram os abusos ajuda a fortalecer a argumentação jurídica necessária para a rescisão indireta.

O Direito do Trabalho exige que o ambiente corporativo respeite o bem-estar e a integridade de todos. Quando essas garantias são ignoradas, a Justiça se faz necessária para restabelecer os direitos fundamentais do profissional, impedindo que o abuso de poder diretivo se torne uma prática recorrente e impune nas empresas.

Tags: benefíciodireitosempresajustiça

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.