O uso de som alto de carro é uma prática que pode trazer sérias complicações aos condutores. O Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diretrizes claras para o controle de ruído, visando garantir o sossego público nas vias urbanas e rodovias.
O que determina a legislação atual sobre ruído automotivo?
A norma classifica como infração grave o uso de qualquer equipamento sonoro que exceda os níveis autorizados. Para facilitar a fiscalização, a Resolução CONTRAN nº 624 desburocratizou a atuação dos agentes de trânsito. Hoje, não é necessário o uso de aparelhos de medição (decibelímetros) para realizar a autuação.
O critério adotado é a constatação da audibilidade externa somada à perturbação do sossego público. Se o som é audível do lado de fora do veículo e causa incômodo, o condutor está sujeito às penalidades previstas, que incluem multa pecuniária e pontuação negativa em seu prontuário.

Como o agente deve registrar a infração no auto?
A descrição da constatação é essencial para a validade do auto de infração. O agente deve detalhar a situação, especificando, por exemplo, a distância em que o som era audível. Sem essa fundamentação clara, o registro pode ser objeto de recurso junto à JARI por falta de clareza nos elementos constitutivos do ato administrativo.
O preenchimento correto é uma proteção contra possíveis falhas processuais. Por outro lado, a omissão de detalhes sobre a forma como o fato foi observado pode levar à anulação da multa em instâncias superiores, caso o proprietário recorra apresentando uma defesa técnica bem embasada nos requisitos da resolução.
Quais equipamentos sonoros estão isentos da regra?
A legislação prevê exceções específicas para o uso de sons que não se enquadram como perturbação. É importante destacar que elementos de segurança e comunicação de emergência permanecem fora do alcance do Art. 228 do CTB, não sendo passíveis de autuação sob este fundamento legal.
Confira os itens que não violam a norma de poluição sonora:
- Alarmes antifurto instalados no veículo.
- Buzinas, respeitando as normas de uso do CTB.
- Sirenes de ambulâncias ou veículos de emergência.
- Sinalizadores de marcha-a-ré em caminhões.
- Carros de som com autorização dos órgãos competentes.
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Como ocorrem as penalidades em casos de descarga barulhenta?
É comum confundir o volume do sistema de áudio com ruídos mecânicos. O escapamento adulterado ou com silenciador defeituoso é autuado via Art. 230 do CTB. Embora a multa de R$ 195,23 e os 5 pontos sejam iguais, a natureza da infração é diferente, sendo vital que o motorista saiba identificar qual artigo está sendo aplicado.
Abaixo, veja um resumo das infrações relacionadas ao sistema sonoro dos veículos:

Qual o procedimento correto para recorrer de uma multa?
Caso o condutor acredite que a autuação foi injusta, o primeiro passo é recorrer à JARI dentro do prazo de 30 dias. A contestação deve ser feita de forma gratuita pelo portal oficial do DETRAN ou presencialmente, utilizando argumentos sobre possíveis vícios de forma no auto de infração.
O sucesso do recurso depende da apresentação de provas ou da identificação de falhas documentais na autuação. O sistema de trânsito é baseado na presunção de veracidade da administração pública, mas o direito de defesa é amplo, permitindo que o cidadão questionem qualquer medida que considere divergente da realidade ou das normas técnicas vigentes.




