Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Funcionário foi demitido após comer alimento descartado por supermercado e recebeu indenização de 40 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
01/06/2026
Em Economia
Trabalhador demitido por comer produto que seria descartado pelo supermercado

Trabalhador demitido por comer produto que seria descartado pelo supermercado

Um caso que ganhou destaque internacional envolveu um funcionário com 16 anos de casa na rede Mercadona, na Espanha. Após consumir um croquete que seria descartado por falta de venda, o subgerente foi demitido por justa causa, gerando uma disputa judicial que resultou em uma indenização expressiva de quase 40 mil euros.

Por que a demissão foi considerada improcedente?

O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha reformou a decisão inicial ao analisar que o alimento não possuía mais valor comercial. A justiça espanhola entendeu que não houve intenção de lucro ou apropriação indevida, descaracterizando a gravidade que a empresa atribuía ao ato.

A decisão destacou que a penalidade aplicada pelo supermercado foi desproporcional ao histórico do profissional. O tribunal garantiu ao trabalhador o direito de ser reintegrado ou de receber os valores devidos pela rescisão sem justa causa.

Trabalhador demitido após consumir alimento do descarte consegue indenização

Como o valor da indenização foi calculado?

O montante de aproximadamente 40 mil euros não foi uma punição extra, mas o resultado de um cálculo trabalhista padrão. O sistema espanhol considera o tempo de serviço e o salário mensal do colaborador para definir o valor devido quando o encerramento do contrato é julgado como sem justa causa.

LeiaTambém

Receita Federal não poderá barrar correções de declarações apenas por excesso de envios, decide Justiça

Receita Federal não poderá barrar correções de declarações apenas por excesso de envios, decide Justiça

01/06/2026
Justiça autoriza supermercado de Minas Gerais a funcionar além do horário previsto em lei

Justiça autoriza supermercado de Minas Gerais a funcionar além do horário previsto em lei

01/06/2026
A troca de um funcionário por inteligência artificial

Foi substituído por uma IA, perdeu o emprego e recebeu uma indenização de 33 mil na Justiça

31/05/2026
Dívida de condomínio na Espanha pode continuar crescendo mesmo sem contato com o proprietário

Proprietário tentou escapar de dívida de 3.700 do condomínio alegando que não recebeu notificações e acabou tendo que pagar

30/05/2026

Os critérios utilizados para definir o montante foram:

  • Tempo de vínculo empregatício de 16 anos.
  • Salário mensal base de cerca de 2.000 euros.
  • Fórmula legal aplicada a demissões improcedentes.

Leia também: Ele assumiu o emprego dos sonhos e abandona o negócio após apenas dois meses: “Não me vejo mais aqui.”

O que diz a jurisprudência sobre esses casos?

As decisões judiciais variam conforme a comprovação de má-fé. Enquanto na Espanha o tribunal protegeu o funcionário por entender que o produto seria descartado, no Brasil o Tribunal Superior do Trabalho analisa cada contexto, punindo inclusive empresas que expõem funcionários a condições inadequadas de alimentação.

A tabela abaixo apresenta as diferenças entre situações de conflitos trabalhistas:

Quais as consequências para as empresas envolvidas?

Quando a justiça reverte uma demissão por justa causa, a empresa enfrenta um impacto financeiro direto e danos à sua reputação. No caso da rede espanhola, o custo da indenização somado aos honorários superou o valor que seria pago em uma rescisão comum, mostrando que o rigor excessivo pode ser custoso para o empregador.

A situação serve como um alerta para gestores sobre a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares. A aplicação de uma justa causa requer provas contundentes e uma falha que torne impossível a manutenção do vínculo, critérios que, neste caso, não foram sustentados perante os magistrados espanhóis.

O que o trabalhador deve observar em casos de demissão?

Qualquer trabalhador que se sinta injustiçado por uma penalidade desproporcional deve buscar orientação jurídica qualificada. Documentar o histórico profissional e as circunstâncias do incidente é essencial para garantir a defesa dos seus direitos perante qualquer tribunal do trabalho, seja no Brasil ou no exterior.

Ao final de processos como este, a justiça busca equilibrar a relação entre empregado e empregador. O desfecho reforça que o bom senso deve nortear as relações laborais, evitando que situações cotidianas e de baixo impacto se tornem razões para a perda abrupta de um longo vínculo empregatício.

Tags: demissãojustiçasupermercadotrabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.